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    • ecsm
    • 24 novembro 2010

     # 1

    Olá a todos
    Estou sem saber se devo avançar com uma proposta de compra às Finanças, pois soube que o imóvel que me interessa está arrendado.
    A situação é esta:
    O imóvel é antigo (1945), é um andar de um prédio, mas está bem localizado.
    Está arrendado, sendo a renda no valor de 500€, mas não existe contrato de arrendamento nas finanças.
    Segundo o mediador, a arredatária diz que já não paga a renda há alguns meses porque o senhorio não faz obras
    Também segundo o mediador, o executado vai impugnar a venda e apresentar uma queixa crime contra as finanças.
    A minha questão é:
    Se o executado apresentar a tal queixa crime, corro o risco de comprar e não ser a proprietária do imóvel, pois se houver processo em tribunal será uma situação que se vai arrastar por longo tempo?
    Outra questão:
    Como não me interessa o imóvel para habitação própria permanente, não me importo que esteja alugado, mas nestas condições, que tem direito a receber a renda?
    É que o mediador não sabe dar-me mais esclarecimentos e o meu raciocínio é:
    Por um lado, acho que terá que haver um registo em meu nome,se a venda me for adjudicada, o que me torna proprietária do imóvel. Por outro, o contrato de arrendamento, foi celebrado entre o executado (ex proprietário do imóvel) e a arrendatária e está assinado por ambos.
    Por isso, a minha pergunta é - mudando o imóvel de proprietário, tenho direito a receber a renda, cujo contrato não assinei?, ou melhor a renda passa automaticamete para o novo proprietário?
    Para além disto , é arriscado oferecer um proposta perante esta ameaça de queixa crime, mesmo não tendo o executado razão, pelo tempo que pode vir a demorar em tribunal?
    O que me aconselham?
    Agradeço a ajuda
    •  
      FD
    • 26 novembro 2010

     # 2

    Colocado por: ecsmPor isso, a minha pergunta é - mudando o imóvel de proprietário, tenho direito a receber a renda, cujo contrato não assinei?, ou melhor a renda passa automaticamete para o novo proprietário?

    Sim, a renda passa a ser paga a si. Chama-se transmissão de posição contratual.

    Colocado por: ecsmPara além disto , é arriscado oferecer um proposta perante esta ameaça de queixa crime, mesmo não tendo o executado razão, pelo tempo que pode vir a demorar em tribunal?

    Aí é melhor saber o porquê do executado impugnar a venda. Se houver probabilidade de decisão a favor dele, esqueça. Senão, e se o negócio é mesmo muito bom e não prejudica a sua vida por ficar com esse investimento alguns meses empatado, arrisque. :)
    • ecsm
    • 26 novembro 2010

     # 3

    Obrigada FD pelo esclarecimento e ajuda.
    Mas ainda subsiste uma dúvida.
    Vou colocar um hipótese. Por ordem provável dos acontecimentos:
    A venda é-me adjudicada. Pago o IMT, logo fico proprietária do imóvel . Presumo que de seguida deve ser feito na Conservatória o registo de propriedade a meu favor. Será?
    De seguida o executado impugna a venda e interpõe uma acção em tribunal.
    Enquanto isso acontece, ou seja até ser proferida uma sentença, de quem é a propriedade do imóvel, minha ou dele?
    E embora haja essa transmissão de posição contratual, enquanto o processo decorre, quem recebe a renda, eu ou o executado?
    É que não me importo de ficar com o investimento empatado, como diz, porque vou recebendo a renda e aí, sempre há um retorno, mas supunhamos que há mesmo uma decisão a favor dele. Aí teria que lhe restituír a renda e as finanças teriam que me restituir o que paguei pelo imóvel?
    Peço-lhe ajuda e mais um vez, obrigada. É que a venda é já muito breve e estou sem informação quase nenhuma. Sei também que o executado é advogado. Pode ter razão ou então ser matreiro:))
 
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