Muito se opina,sobre a Propiedade Horizontal.No final da obra,tem que ser entregue na respectiva Câmara,pelo gabinete que fez o projecto ou pode ser outra pessoa?Obrigado ao Fórum.
Não sou eu que trato disso, é um colaborador, e não tenho a certeza. Tenho ideia que qualquer um a pode fazer, não tem de ser um técnico, e a regulamentação está no Código Civil. Há de certeza aqui quem saiba isso em pormenor, mas em todo o caso vou informar-me e direi alguma coisa, se necessário.
Autarquia de Gondomar.Eu estive a ler por alto,mas penso que o regime,não refere exactamente quem o pode fazer,e como deve ser feito. De qualquer forma,obrigado mais uma vez,e aguardo então noticias. Obrigado e desculpa.
Acho que é mesmo assim: qualquer pessoa o pode fazer (convém que saiba o que está a fazer, evidentemente). Há em Gondomar algumas "agências de contribuintes" que também fazem isso.
- É possível tratar da PH antes da conclusão da obra, mas não é aconselhável - se houver alterações ao projecto teria de rectificar a PH. - A PH pode ser elaborada por qualquer pessoa - não tem de ser um técnico. - É válido para todas as autarquias, mas já se sabe que algumas gostam de ser diferentes.
Ok peço desculpa pelo senhor,mas temos que respeitar as pessoas. Portanto,conclusão da obra,peço a licença de utilização,que tem que ser pedida pelo director da obra?, e posteriormente a isso,peço a PH. Obrigado e desculpa.
1º - Termina a obra 2º - O dono de obra faz ou manda fazer a PH (qualquer pessoa a pode fazer, desde que perceba alguma coisa de obras e conheça o código civil), e faz a escritura da PH no notário, sendo necessário apresentar as telas finais aprovadas pela câmara (tb pode pedir na câmara uma certidão de PH, mas não aconselho) 3º - O dono de obra pede a licença de utilização e em simultâneo entrega na câmara a PH.
Obrigado Picareta.é que os autores do projecto,acham que tem que ser eles a fazer isto, ou seja eles a pedir a PH.Mas como já paguei todos os honorários,até ao levantamento da licença de construção,posso então pensar que não tenho mais nada a ver com o gabinete que fez o projecto.Obrigado.
A única vantagem que o projectista tem neste assunto, é que conhece o projecto, e por isso os limites correctos das várias fracções que compõem a propriedade horizontal.De resto......