Tenho um terreno junto á via pública e um vizinho ao lado, também junto da mesma via. Entre nós existe um "acesso" que permite-se aceder á garagem, localizada na parte oposta á da via pública e a qual não é possível aceder sem ser por este caminho. O mesmo acesso também serve o vizinho para aceder á sua "entrada"/casa. Este vizinho quer fechar o acesso com um muro (ou portão). Se esta obra for efectuada fico sem acesso á minha garagem pois pelo meu terreno é impossível, sendo que a casa estaria no caminho.
Pode fazê-lo?
1. Na declaração de promessa de venda consta, ".. de uma moradia e garagem, num terreno irregular, ... o qual confronta a ... com estrada de serventia."
2. Na Nota por Inscrição - título indicado - consta, "composto de casa de habitação com a área de .. dispondo de depedência de garagem com a área coberta de .. o que confronta .. com os vendedores a .. com Caminho Público.".
Seria interessante ver o que diz a certidão do seu vizinho, pois se na dele disser caminho publico está o assunto arrumado a seu favor, se disser que ele é proprietário mas que dá uma serventia, ele poderá argumentar que o seu lote tem acesso á via publica e requerer o fim da serventia muito embora a sua garagem não tenha outro acesso automovel. não facilite e esteja precavido.
O meu conselho é ir falar a bem com o vizinho e fazer-lhe ver o seu ponto de vista. Se nada disto resultar, aconselho-o vivamente a consultar um advogado, já tive uns problemas muito parecidos, e só se resolveu em tribunal. Se optar por este caminho informe o seu advogado que na década de 80 houve muitas decisões no tribunal de Évora(sobre esta matéria) que fizeram jurisprudência, informe-se tb sobre uns pareceres do Dr.Freitas do Amaral também dessa altura sobre caminhos públicos, caminhos privados e serventias.
Isto em conversa por alto, foi-me dito pelos vizinhos em questão que na escritura não diz nada sobre o caminho, ora, talvez na deles mas no meu está indicado. Ambos os terrenos foram vendidos por o vizinho do lado esquerdo e este terá dito a estes que "o caminho não é de ninguém, quem quiser fazer algo faz", mas não é bem assim que funciona, pois na minha escritura está indicado. Logo, não ser de ninguém não o torna de direito de alguém que o queira. No documento de venda deste terreno, escrito á mão pelo tal vizinho do lado esquerdo diz "caminho de serventia" e no escrito à máquina indica como "caminho público". Eu queria saber a definição de caminho de servidão, se é igual a caminho público. Entretanto tirei cópia dos documentos para ir mostrar quando puder aos vizinhos, estes são de idade já avançada e algumas coisas já não funcionam como deviam.
Peço desculpa por não usar termos adequados, técnicos mas tenho falta de conhecimento.
Se não tiver outra forma de acesso da rua à garagem pelo seu terreno, e se esta for legal, o que se pode verificar na matriz e na conservatória do registo predial, o vizinho é obrigado a dar serventia, independentemente de qualquer escritura, cf. Código Civil.