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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou inquilina de um apartamento T3, tenho contrato de arrendamento com duração de 5 anos. Estou no segundo ano do contrato, tenho cumprido as minhas obrigações. Entretanto soube que este apartamento está para Leilão no dia 30 de Novembro, pois o actual proprietário não tem pago a hipoteca ao Banco. As minhas perguntas são: Como fica a minha situação? A quem devo continuar a pagar a renda? O que devo fazer?
  2.  # 2

    Na minha opinião, quem comprar a casa, compra-a com um inquilino.
    Se o seu contrato é de 5 anos, não a podem despejar até ao fim do contrato.
    Se o novo proprietário não lhe quiser renovar o contrato, terá que avisá-la por carta registada, um ano antes do término do contrato.
    Até lá, tem mais que tempo para procurar outra casa, mas se a casa aonde vive lhe interessar, até poderá ir assistir ao leilão e tentar comprá-la.
    Nos leilões, por vezes fazem-se bons negócios.
    Uma casa com um inquilino é mais difícil de vender, portanto, ligeiramente mais barata.
    Se optar por licitar, deverá antes informar-se no Banco para saber da possibilidade de lhe concederem crédito.
    Não licite se não tiver a certeza que a pode comprar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sonia Peleira
  3.  # 3

    Bom dia

    Eu estou interessada em comprar uma casa em leilão para habitação permanente. No entanto soube hoje que a casa tem inquilinos. Vim procurar ajuda porque é óbvio que se compro é para eu a habitar e se tiver inquilinos se calhar o barato vai sair caro e vou ficar sem habitação. Sei que se quem arrenda já tem outras casas, é mais difícil conseguir recuperar as casas arrendadas, mas no meu caso, como não tenho outra alternativa, calculo que tenha prioridade no acesso à casa. Isso do contrato foi feito com o actual proprietario, não comigo, quem tem que pagar indemnização ao inquilino deve ser ele, não? Não percebo nada disso...
    D. Sónia pode dizer como ficou a sua situação? Não é meu interesse prejudicar ninguém mas simplesmente não pagar os balurdios que cobram por uma casa nova.
    Obrigada
  4.  # 4

    É como a Jacinta referiu. O contrato de arrendamento sobrevive à venda do imóvel.
  5.  # 5

    Sim mas soube hoje que o contrato não é legal. E que no contrato de compra diz que a casa tem que ser entregue de bens e pessoas...
  6.  # 6

    E já agora, sei que o inquilino tem direito a sobrepor o valor que ganhe no leilão, mas qual o prazo legal para isso? Obrigada
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2011

     # 7

    Colocado por: cmfs13E já agora, sei que o inquilino tem direito a sobrepor o valor que ganhe no leilão, mas qual o prazo legal para isso? Obrigada

    8 dias após ser notificado pelo (comprador ou?) vendedor.
  7.  # 8

    Boa noite,

    Vi um imóvel em leilão que me interessa bastante, contudo, é referido na descrição do imóvel que existe um contrato de arrendamento em vigor, que iniciou em 2021 e termina apenas em 2031. O valor da renda são 100 €.

    Na eventualidade de conseguir o imóvel terei de manter o inquilino até 2031, correto? O valor da renda apenas poderia ser atualizado anualmente, dentro das taxas legais?

    Obrigado
    • size
    • 30 dezembro 2022

     # 9

    Colocado por: bdrs1993Boa noite,

    Vi um imóvel em leilão que me interessa bastante, contudo, é referido na descrição do imóvel que existe um contrato de arrendamento em vigor, que iniciou em 2021 e termina apenas em 2031. O valor da renda são 100 €.

    Na eventualidade de conseguir o imóvel terei de manter o inquilino até 2031, correto? O valor da renda apenas poderia ser atualizado anualmente, dentro das taxas legais?

    Obrigado


    Sim.
    Muito estranho que em 2021 tenha sido estabelecida renda de uma casa de apenas € 100,00 !
  8.  # 10

    Colocado por: bdrs1993Boa noite,

    Vi um imóvel em leilão que me interessa bastante, contudo, é referido na descrição do imóvel que existe um contrato de arrendamento em vigor, que iniciou em 2021 e termina apenas em 2031. O valor da renda são 100 €.

    Na eventualidade de conseguir o imóvel terei de manter o inquilino até 2031, correto? O valor da renda apenas poderia ser atualizado anualmente, dentro das taxas legais?

    Obrigado


    Não. Depende do contrato. Também depende qual o fim do imóvel, e de todo o contexto do contrato... O fórum não é lugar para tirar duvidas juridicas mais especificas. Há muitas pessoas a dizerem coisas erradas....Procure um profissional
    • size
    • 30 dezembro 2022

     # 11

    Colocado por: Mariacorreia

    Não. Há muitas pessoas a dizerem coisas erradas....Procure um profissional


    Foi disponibilizado que se trata de um contrato de prazo certo de 5 anos, com uma renda de € 100,00.
    Qual a justificação concreta, real, para considerar como ERRADO a actualização anual através dos coeficientes legais ?
  9.  # 12

    Eu também vi esse imóvel e pelo que eu vi dos documentos se não
  10.  # 13

    estou em erro esse contrato é legal.
    Isso foi uma artimanha que o executado arranjou para continuar a residir no imóvel.
    Fuja disso, o banco que fique com ele.
    • FFAD
    • 30 dezembro 2022

     # 14

    Colocado por: size

    Sim.
    Muito estranho que em 2021 tenha sido estabelecida renda de uma casa de apenas € 100,00 !


    Não acho nada estranho, arrendou a um "amigo" para que continue a usufruir da casa...
 
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