Boas... Tenho um problema com o administrador do prédio onde vivo à três anos... Este prédio já tem trinta anos e encontra-se com falta de manutenção, este administrador nunca fez nada pelo referido prédio desde que eu vivo cá, nem sequer apresentou contas nem mesmo uma reunião com os condóminos, e mais grave deixou expirar a data de revisão dos elevadores. Já falei com alguns condóminos e eles estão insatisfeitos da mesma forma que eu estou, e deixaram de pagar as cotas respectivas ao condomínio, acho que isto não é solução... Como tal venho expor o caso de forma a poder obter uma resposta da vossa parte... O prédio em causa apresenta infiltrações tanto a nível da parte comum como individual, já me dirigi varias vezes ao administrador e pedi que ele rectificasse a situação mas o mesmo dá sempre a mesma resposta " fique descansado que quando voltar está tudo resolvido" isto porque eu tenho passado muito tempo fora do país em trabalho e sempre que regresso a situação piora e ele não faz nada... O que eu pretendo é, saber o que posso fazer em relação ao problema em geral, como posso acabar com esta situação ridícula de ter um administrador que nada faz pela conservação do prédio que é um incompetente e negligente... se for possível então digam por favor em que termos ou de que forma será melhor por fim a esta situação... Agradeço desde já a vossa atenção Os melhores comprimentos António silva
A assembleia deverá reunir obrigatoriamente durante a primeira quinzena de Janeiro de cada ano para apreciação das contas do ano anterior e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano. Para além desta reunião, o administrador ou condóminos que representem 25% ou mais do valor do prédio podem convocar reuniões extraordinárias sempre que pretenderem colocar algum assunto do prédio à discussão.
Boa tarde. A situação que descreve é deveras grave. Deixar de pagar as quotas também não é solução, como afirma, antes pelo contrário, acarreta mais problemas para todos. A solução, que passa precisamente pela agilização de acções por parte do Administrador, passa por saber quais as dificuldades com que o Administrador se debate. Parece ser tão só de falta de diligência mas convém fazer a abordagem de forma delicada e, se possível preparados mentalmente para enfrentar situações que poderão ser menos correctas e talvez até menos honestas. Em qualquer dos casos devem actuar efectivamente no sentido de solucionar a situação. Em último recurso dispôr do preceituado no artº 1438º - do Cod. Civil “Recurso dos actos do Administrador - Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.” Nestes termos qualquer condómino pode recorrer dos actos do administrador, solicitando, nos termos do presente artigo uma reunião da AG, com os pontos de O.T. (ordem de trabalho) a saber: 1º - Analisar os motivos pelos quais o Administrador não executa as suas funções. 2º - Análise das contas do condomínio 3º - Exoneração e eleição de novo Administrador Nestes termos conseguirão resolver a situação difícil do condomínio. Cumptos, [email protected]
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Obrigado pela atenção e disponibilidade de tempo em responder tão rápidamente... Vou fazer exactamente como me informou e assim que obter o que pretendo ou não respoderei a informar... Os melhores cumprimentos, Antonio Silva