Bom dia Gostaria que alguém me elucidasse sobre uma questão acerca da licença de utilização. Um apartamento já tinha licença para habitação, mas entretanto foi requerida uma licença para serviços, pois era necessário para poder funcionar como um escritório. No momento o apartamento ficou livre e pretende-se arrendar novamente como habitação. A minha duvida é, se já tinha licença de habitação, se foi nessa altura apenas acrescentada mais uma valência ao imóvel aquando do pedido para serviços ou se porventura agora será necessário voltar a pedir a licença para habitação. obrigado