Colocado por: Ana LBoa noite,
Sou moradora (proprietária)deum dos últimos apartamentos do prédio.
Ainformação que obtivemos pelo Administrador e pela empresa responsável pela obra, foi queamesma teria uma duraçãodemáximade3/4 dias.
Sendo o meu apartamento duplex, preparei o andardecima para as ditas obras, retirei tudo o que foi possível, deixando camas, roupeiros e armários, cobrindo-os com panos...as roupas, retirei somente o necessário para os dias seguintes.
As obras começaram no dia 15/7.
Os trabalhadores retiraram todaaestrutura do telhado usando todos os meios ao alcance, nomeadamente colocarem-se em cima dos móveis, partindo paredes e rachando-as, partiramaminha cama, mesinhasdecabeceira, armários etc. Ao fimde9/10 dias ainda não havia telhado, ou seja, somente paredes laterais ,com céu aberto, começouachover torrencialmente e consequentemente mais danos que daí resultaram móveis que abriram comachuva, roupas estragadas, o chão inundado enfim quase tudo destruído.
AC.M.teve conhecimento da obra não havendo oposição. Descobri por esta altura (porque pedi ao administrador) que não havia contrato comadita empresa, somente o verbal, o Administrador do prédio na última reunião apresentou-nos simplesmente o orçamento, não mostrou qualquer contrato entreaempresa eaadministração.Aempresa foi contactada e informada dos danos ocorridos pelo Administrador e por mim (telef.)Aresposta obtida não foi satisfatória, aliás passado24 haAdministração já tinha uma carta registada alegando que não se responsabilizava pelos danos causados pela chuva, somente pelos danos causados pelos seus trabalhadores. Comoépossível? Foi estipulado um prazode3/4 dias, não me comunicaram que teriadeabandonar o meu apartamento pois já decorreu 1,5 mês. Não aguentamos viver mais tempo nestas condições, estamosadormir no chão, problemasdesaúde que se manifestam no diaadia…privados das coisas mais básicas, 2 filhos homensde17 e 20 anos. Neste momento estouahabitar na partedebaixo do apartamento, não temos espaço para nos movimentar, o espaçoéreduzido demais e sem condições, sentimo-nos impotentes nesta sociedade em que os valores humanos são ignorados, ultrajados em que nos privamdeter acesso á nossa própria casa, ao nosso lar, onde vamos encontrar energia para suportar mais um diadetrabalho?Aestabilidade psicológica? Chegoacasa e as lágrimas rolam involuntariamente no meu rosto assim que abroaporta … estou no limite…não aguento mais… não sei quanto tempo temos que viver na saladeestar.
Fui ao Tribunal Arbitral aconselhada pela DECO, fui á Segurança Social pedir apoio Jurídico. Estou á espera que me seja atribuído um advogado poisaminha famíliaécarenciada, o meu salárioéaminha única fontederendimento no agregado familiar.
Agradeço orientações/sugestões.
Cumprimentos,
A.L
Obs- Os trabalhadores foramdeférias estandoaobra paradade5/8a19/8, não houve qualquer informação ou comunicação da dita empresa sobreaintençãodeinterromper as obras.
Estou sem tetos…os meus estão no lixo tenho simplesmenteaplacademetal, o dito telhado, com espaços enormes (buracos) ,adita empresa não faz os arremates finais, ainda não foi contratada mais nenhuma empresa para fazer, o Administrador simplesmente diz-me que tenho que “aguentar”.
Colocado por: PauloCorreiaANA
Já fiz várias obras desse tipo, e o que se faz, para evitar esses problemas, é manter-mos em obra um rolo de tela plástica reforçada com rede (Monarflex), que tem umas ilhoses, para fixação á estrutura, e que é estendida sobre a zona descoberta, de modo a evitar esses problemas. Mesmo que não seja deste tipo, um rolo de tela plástica normalissimo resolvia o problema.
A não existência em obra, configura uma situação de negligência grave por parte da empresa e pode e deve fazer queixa da mesma, junto do INIC. tem aqui o link:http://www.inci.pt/Portugues/Queixas/Paginas/ComoApresentarumaqueixa.aspx
Deverá também investigar porque razão não foi feita uma cobertura provisória, se a mesma foi proposta e o condomínio recusou (são caras que se fartam) ou se nem sequer se falou no assunto. Porque se foi recusada o administrador pode ser acusado de falha grave, ao mandar executar obras sem as medidas de segurança adequadas e ser responsabilizado pelos danos.
Se precisar de fotografias de coberturas provisória ou da tela diga, em tribunal dão imenso jeito
Cumps