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    • alrac
    • 30 novembro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Antes de tudo quero dar os parabens pela utilidade desde forum.

    Há uns anos atras comprei umm apartamento através de emprestimo bancario em Lisboa.
    Por motivos pessoais, fui deslocado para o Norte e aluguei esse apartamento. Como pretendia vende-lo e não conseguia, optei por alugar. Fiz um contrato com essas pessoas que passou pelas Finanças.
    Devo agora emitir um recibo todos os meses a essas pessoas. Que tipo de recibo devo passar, que descrição devo fazer, que códigos devo mencionar? IRs?IRc?

    Desde já o meu muito obrigada pelas respostas.
  1.  # 2

    Grande confusão...

    IRC (Empresas)- você é uma empresa??? Não me parece.

    Vai declarar o arrendamento nas finanças, pagou imposto de selo do mesmo, passa por uma papelaria (staples, por exemplo) e compra um bloco de recibos de aluguer.

    Preencher o recibo de renda mensalmente, preenchendo com os dados do arrendatário, numero de recibo tipo 1/10, 2/10 (numero do recibo e ano por exemplo)... colocar o seu NIF e assinar.

    No final do ano, junta os recibos todos que passou e preenche o anexo F do seu IRS.


    Em relação ao banco, eles querem é receber a prestação no final do mês... não se esqueça é que as declarações que recebe ao final do ano com encarcos de emprestimo para declarar no IRS, no caso desta habitação já não os poderá declarar, pois deixou de ser habitação permanente e passou a secundária (caso tenha alterado o seu domicilio fiscal).

    ;)

    Espero ter ajudado
  2.  # 3

    A resposta anterior é claro que ajudou.
    Mas existe um asituação.

    Eu mudei de domicilio fiscal, pois estou a residir em casa de familiares, mas continuo a pagar o meu emprestimo.Não tenho segunda habitação!!

    E como não posso declarar os encargos desse emprestimo , se continuo a pagar esse emprestimo ! E vou ter de declarar as rendas recebidas?

    Não deveria declarar as duas rendas? a que pago e a que recebo? Em termos fiscais , uma "não anula a outra"

    Obrigada
  3.  # 4

    Colocado por: alracA resposta anterior é claro que ajudou.
    Mas existe um asituação.

    Eu mudei de domicilio fiscal, pois estou a residir em casa de familiares, mas continuo a pagar o meu emprestimo.Não tenho segunda habitação!!

    E como não posso declarar os encargos desse emprestimo , se continuo a pagar esse emprestimo ! E vou ter de declarar as rendas recebidas?

    Não deveria declarar as duas rendas? a que pago e a que recebo? Em termos fiscais , uma "não anula a outra"

    Obrigada


    Só pode declarar encargos com habitação permanente, no máximo poderia declarar o valor da prestação do emprestimo como despesa com o imovel que arrenda, mas para isso julgo que deveria ter um emprestimo proprio (existem emprestimos proprios para habitações na situação de arrendadas, ou seja negócio), o seu deve ter sido contraido como sendo para habitação permanente. De qualquer forma tudo é relativo, ninguém lhe dirá nada á não ser que seja fiscalizado, ai poderá ter de justificar o colocar como despesa a prestação da sua casa de habitação "permanente".
 
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