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  1.  # 1

    Ola

    Felicito pelo excelente fórum, no qual já consultei diversos tópicos mas permanece uma duvida.

    Vou celebrar um contrato de arrendamento no qual sou inquilino, o contrato contem uma clausula em caso de venda do apartamento que é a seguinte.

    CLAUSULA OITAVA
    (DISPONIBILIDADE PARA VISITAS AO IMÓVEL DE POSSÍVEIS COMPRADORES)
    Pelo presente contrato os Inquilinos autorizam sempre que forem previamente informados pelo proprietário visitas ao imóvel a possíveis compradores do mesmo. No caso de haver um possível comprador, os inquilinos têm 60 (sessenta) dias para sair do imóvel, após comunicação por escrito do proprietário, sendo que este se compromete a arranjar outro imóvel para os Inquilinos arrendarem.

    É legal exigir o abandono do imóvel sem que o contrato tenha chegado ao fim? se sim e o prazo de 60 dias?

    obrigado
  2.  # 2

    Peça para retirarem essa cláusula do contrato. Aliás, segundo a lei geral, o inquilino não tem de sair só porque a casa é vendida.
  3.  # 3

    Colocado por: CescaPeça para retirarem essa cláusula do contrato. Aliás, segundo a lei geral, o inquilino não tem de sair só porque a casa é vendida.


    Pode esta clausula sobrepor-se à lei Geral?
  4.  # 4

    Essa pergunta é demasiado complexa para mim, que sou uma leiga, pelo que o/a aconselho a não assinar o contrato com essa cláusula, já que não concorda com ela. Em princípio, ninguém deveria ser obrigado a sair de uma casa num tão curto espaço de tempo mas, se assina o contrato com essa cláusula, parte-se do princípio que concorda com o estipulado. Se ninguém mais responder a este tópico, pode contactar um advogado ou solicitador, ou a associação de inquilinos lisbonenses, por exemplo.
  5.  # 5

    Boa Noite,

    Gostaria de saber se alguém me pode ajudar...
    Eu estou numa casa alugada há um ano, assinei um contrato de 5anos, mas a minha senhoria disse-me que vai vender a casa, disse também que me vai enviar uma proposta de compra pois tenho prioridade.
    O que eu gostaria de saber e se visto eu não aceitar a proposta de compra tenho de deixar a casa.
    Obrigado.
  6.  # 6

    Colocado por: zemig

    É legal exigir o abandono do imóvel sem que o contrato tenha chegado ao fim? se sim e o prazo de 60 dias?


    Devia ter perguntado antes de assinar o contrato

    Colocado por: Angi_20

    Gostaria de saber se alguém me pode ajudar...
    Eu estou numa casa alugada há um ano, assinei um contrato de 5anos, mas a minha senhoria disse-me que vai vender a casa, disse também que me vai enviar uma proposta de compra pois tenho prioridade.
    O que eu gostaria de saber e se visto eu não aceitar a proposta de compra tenho de deixar a casa.
    Obrigado.


    Se a senhoria vender a casa, passa a pagar a renda ao novo senhorio.
  7.  # 7

    Zemig: não sei se essa clausula é legal ou não, mas parece-me que mesmo sendo legal não lhe convem asssinar
  8.  # 8

    Colocado por: ParamonteZemig: não sei se essa clausula é legal ou não, mas parece-me que mesmo sendo legal não lhe convem asssinar


    Pois...parece-me que afinal ainda não assinou, ainda bem.
    •  
      FD
    • 14 dezembro 2010

     # 9

    Colocado por: PicaretaSe a senhoria vender a casa, passa a pagar a renda ao novo senhorio.

    E não tem que sair da casa.
  9.  # 10

    E se a casa for vendida a um particular que a queira habitar?
    Há algum prazo legal que me possa valer?
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2010

     # 11

    Colocado por: Angi_20E se a casa for vendida a um particular que a queira habitar?

    Não tem que sair em NENHUM caso. O contrato é de 5 anos, o senhorio, seja ele quem for, só tem é que o cumprir.
    O senhorio até pode morar debaixo da ponte mas, sem o seu acordo não pode ter a casa de volta antes do fim dos 5 anos.
    Dito isto, se quiser aceitar uma indemnização para sair ou se quiser sair de livre e espontânea vontade, pode fazê-lo.
  10.  # 12

    Colocado por: FD
    Não tem que sair emNENHUMcaso. O contrato é de 5 anos, o senhorio, seja ele quem for, só tem é que o cumprir.
    O senhorio até pode morar debaixo da ponte mas,sem o seu acordonão pode ter a casa de volta antes do fim dos 5 anos.
    Dito isto, se quiser aceitar uma indemnização para sair ou se quiser sair de livre e espontânea vontade, pode fazê-lo.


    Não tenho agora certeza absoluta, mas penso que no caso de o senhorio necessitar da casa para habitação própria, por não ter outra para habitação nesse concelho ou nos concelhos limítrofes, pode de facto despejar o inquilino mediante um prazo de pré-aviso, que é de um ano, alvo erro.
    •  
      FD
    • 31 março 2011

     # 13

    Colocado por: CescaNão tenho agora certeza absoluta, mas penso que no caso de o senhorio necessitar da casa para habitação própria, por não ter outra para habitação nesse concelho ou nos concelhos limítrofes, pode de facto despejar o inquilino mediante um prazo de pré-aviso, que é de um ano, alvo erro.

    Apenas pode acontecer isto em contratos de duração indeterminada (sem prazo), a contratos com prazo certo isto não se aplica.
  11.  # 14

    Boa tarde ...precisava de ajuda e de uma opinião.
    Sou senhoria...tenho uma casa arrendada (com contrato e passo recibos) a renda já mal me dá para pagar o emprestimo e o condominio, sem falar na talhada no IRS e no Imposto sobre Imoveis anual. O meu iquilino atrasa-se constantemente, principalmente nos pagamentos de agua luz e gás quase todas as semanas recebo cartas de falta se pagamento avisos de corte etc...estou com receio que o iquilino deixe de pagar as contas das despesas que já vai uma divida de +- 300 euros e me deixe de pagar a renda. Ando sempre aflita, já estou a pensar em vender a casa ... mas no contrato diz que tenho que avisar com 1 ano de antecedencia e estou com medo de o avisar e ele deixar de pagar tudo. Mas eu já não estou a conseguir suportar as despesas. O que posso fazer...qual a atitude mais correcta.
    Nem sempre os senhorios são so maus da fita....
    Ajudem-se pfv.
  12.  # 15

    Colocado por: pioliveira..a renda já mal me dá para pagar o emprestimo e o condominio, sem falar na talhada no IRS e no Imposto sobre Imoveis anual.
    Talhada no IRS ?
    Isso é para quem ganha muito bem...!

    1. Suponhamos que as suas despesas com a casa são:
    condomínio: 200/ano
    IMI + Taxa de Esgoto: 400/ano
    Empréstimo: 2.400/ano
    2. Suponhamos que o seu inquilino utiliza a casa como habitação própria e permanente.
    3. Suponhamos que o seu inquilino paga 3.000/ano em rendas.
    Nesse caso, OU MUITO ME ENGANO, ou o acréscimo deste rendimento (menos despesas) no seu IRS é de (3000-200-400-2400=) ZERO.

    Vá. Aproveite que está aqui no anonimato e conte lá quais são os valores reais (valor do emprestimo inicial, valor do empréstimo actual, prestações mensais, etc.etc.) para os nossos peritos poderem dar palpites. ;-)

    já estou a pensar em vender a casa ...
    Se encontrar quem queira ficar com o seu inquilino, porque não?
    Mas isto é muito má altura para vender.

    O meu iquilino atrasa-se constantemente, principalmente nos pagamentos de agua luz e gás quase todas as semanas recebo cartas de falta se pagamento avisos de corte etc....
    Porque é que não deixa que lhe cortem a água luz e gás?!?

    Você sabe que se ele se atrasar no pagamento da RENDA você pode exigir um acréscimo de 50% sobre essa renda?
 
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