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  1.  # 1

    Olá Bom dia
    Antes de ser entregue a gestão do condomínio onde moro, conseguimos juntar 3.500,00€. Na reunião onde se decidiu a entrega da gestão à LDC, foi aprovado que esse dinheiro não seria entregue à LDC e ficar na posse do Bloco para o que fosse preciso.
    Ora não se tem feito nada e agora uma vizinha quer que esse dinheiro seja distribuído pelos condóminos em proporções iguais à permilagem de cada um.
    Isto é legal???

    Antecipadamente grato pela ajuda
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Bom dia.
    Essa verba foi adquirida com base em quotas do condomínio, devidamente regularizado, antes da admissão da empresa de gestão? Se sim, faz parte do orçamento do condomínio portanto deve estar depositada na respectiva conta.
    Como deliberaram não a considerar à disposição da nova empresa de gestão, poderá suprir qualquer quota extra para obras, por exemplo, que a nova empresa administradora julgue necessária e seja, concomitantemente, aprovada em AG.
    Ou, em alternativa, penso que o mais curial seria, ao invés de devolver à proveniência, os condóminos, utilizar a verba para pagar as quotas dos respectivos condóminos. Cumptos, [email protected]
  3.  # 3

    E para os novos proprietários (por ex: o vizinho do 2º andar drt. está lá vai para dois meses) também têm direito ao dinheiro?
    Para ele que pagou apenas dois meses de quotas (setenta e tal euros) também tem direito à verba? Ou seja se utilizarmos a verba para o pagamento das quotas ele vai ficar com as quotas pagas nos anos subsequentes até se acabar o dinheiro (3.500,00€)?
    • RSS
    • 3 dezembro 2010

     # 4

    Quanto ao vizinho novo ... penso que terá os mesmos direitos que os outros, dado que a fracção que ele habita também contribuio para o acumular dessa verba.
    Ou seja se pintassem o edifício com esse dinheiro, também não lhe iam deixar a fachada dele por pintar!

    Isto sou eu a pensar na minha lógica e sem bases legais.
    • AMB
    • 3 dezembro 2010

     # 5

    segundo sei, inicialmente criam-se duas contas bancarias, sendo uma à ordem e outra para fundo de reserva.

    a conta à ordem serve para gastos comuns, agua luz, limpeza, etc.
    a conta reserva, é elaborada segundo o principio de colocar 10% ano do total da conta à ordem. esta serve para aplicar em obras ou para ser utilizada em cenarios mais urgentes com gasto maiores.

    quanto ao seu vizinho, apesar de ele estar a morar apenas 2 meses, tem igual direito ao dinheiro tal como os outros que estao desde o inicio, isto porque como é lógico o que conta são as fracções e sua permilagem face ao edificio todo, e não pessoas que nelas moram.
  4.  # 6

    Quero agradecer a todos as dicas que me deram.
    obrigado
  5.  # 7

    Boas tardes.
    Òbviamente que se utilizarem a verba para pagamento de quotas vincendas, só poderá ser utilizada a correspondente verba que cada condómino desembolsou. Cumptos, [email protected]
 
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