Iniciar sessão ou registar-se
    • mfer
    • 6 dezembro 2010 editado

     # 1

    Viva!
    Encontrei este forum quando andava à procura de informações sobre o meu problema, para o qual peço a vossa ajuda.
    Tenho um sótão em casa, que não está utilizado, e encontra-se apenas em cimento e telha. Estamos a pensar em aproveitá-lo para fazermos um pequeno escritório, e já tiramos algumas ideia aqui do site (pavimentos, revestimentos, etc.). A nossa dúvida, prende-se com o seguinte: o telhado tem duas águas e, estávamos a pensar, numa delas fazer uma mansarda, para podermos "estender" a altura do telhado um pouco mais. Para esta situação é necessário fazer um Pedido de Licenciamento à Câmara? Mesmo se fizermos a mansarda com uma estrutura em aço, ou alumínio (qualquer coisa amovível)? O que acontecer que fizermos a obra sem licenciamento? Todos os prédios à volta têm 3 ou mais andares, com excepção de outra moradia que se encontra pegada à nossa.
    Já agora, a casa é na zona de Matosinhos.
    Agradeço, desde já, a vossa ajuda na minha dúvida!
    •  
      alv
    • 6 dezembro 2010

     # 2

    Vivam!
    Formalmente está a alterar a cobertura, ou seja os alçados, logo, repito, formalmente terá de obter licenciamento. Mais, também está a alterar a área útil da habitação e o uso das diferentes áreas, logo teria de licenciar, formalmente claro. Na realidade, e aqui que ninguém nos ouve, provavelmente que a generalidade das pessoas que fazem esse tipo de obra não licenciam esperando quer "Deus" e os vizinhos ajudem. Legalizar uma coisa dessas, nalguns sítios, é ....complicado.
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2010

     # 3

    Colocado por: mferO que acontecer que fizermos a obra sem licenciamento?

    Respondidas que estão as outras questões (e bem), o que pode acontecer:
    -> paga a multa
    -> além de pagar a multa tem que licenciar na mesma a obra
    -> se não for possível licenciar a obra (por todos os motivos e mais algum), paga a multa e tem que repor tudo como estava originalmente (isto é, demolir o que construiu)

    Se tem um vizinho que é seu inimigo ou não vai com a sua cara, tem meio caminho andado para uma denúncia.
    Se essa alteração incomodar alguém (por tapar vistas, por exemplo), tem meio caminho andado para uma denúncia.
    Se a sua casa estiver numa zona de passagem e/ou for particularmente visível da via pública, tem meio caminho andado para uma denúncia.

    Agora é uma questão de ponderar tudo isto.
    • mfer
    • 7 dezembro 2010 editado

     # 4

    Boas!
    Obrigada pelas vossas respostas, muito esclarecedoras.
    Basicamente, se quero fazer as coisas direitinho, ou peço licença à câmara e espero (espero, espero... e continuo a esperar), ou esqueço a mansarda e faço só as alterações interiores. Isto, às vezes, é tão complicado... :(
  1.  # 5

    ou esqueço a mansarda e faço só as alterações interiores. Isto, às vezes, é tão complicado... :(
    pois e mesmo o melhor, esqueça la a mansarda

    cumps

    David Marques
 
0.0089 seg. NEW