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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho uma prima minha que a mãe morreu, à morte da mãe, a casa ficou paga com o usufruto do pai e da filha (a casa estava em nome do pai e da mãe). Surgiu conflitos entre o pai e a filha, e o pai pós a filha fora de casa, já lhe mudou a fechadura e tudo...

    A minha questão é saber quais são os direitos da filha sobre a casa. Não houve testamento.

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    ha uns anos sei que o viuvo herdava metadde mais (neste caso) 1/2 dos outros 50%.
    Sei que a lei foi alterada e agora acho que é metade para cada lado, o viuvo/a ja n vai buscar à parte dos outros herdeiros...acho que é assim.
  3.  # 3

    Já agora, alguém sabe-me dizer onde posso informar-me acerca deste tipo de coisas?

    Obrigado
  4.  # 4

    O melhor mesmo é falar com um advogado, acho que seja a melhor opção!
  5.  # 5

    e mais, nesta situação nã teve de ser feita uma habilitação de herdeiros??? como ficou resolvido a nível do Banco? Concerteza que algo teve ser feito...
  6.  # 6

    Pois, de qualquer das formas independentemente de quanto cada um vai herdar o pai nunca pode colocar a filha fora de casa porque à face da lei ela também é herdeira da casa. Perante a lei antiga, penso que o pai teria direito a 75% da casa..., nada como contactar um advogado e interpor uma queixa judicial contra o pai...
 
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