Sou proprietário de um apartamento para habitação permanente que está avaliado em cerca de 38000€. O apartamento tem cerca de 10 anos e foi avaliado de acordo com as regras de 2004 (não sei o decreto-lei). O apartamento situa-se no Concelho do Barreiro, onde os imóveis que foram avaliados pela regra antiga pagarão 0,7% e os que foram avaliados pela regra nova pagarão 0,4% Estou a pensar mandar reavaliar o apartamento nas finanças para efeitos de IMI. Tenho obtidos os mais diversos conselhos, desde aqueles que dizem para não me meter nisso porque vou pagar mais até aqueles que me dizem que posso obter um beneficio assinalável. Assim sendo gostaria de saber as vossas opiniões sobre os beneficios ou ausência deles nessa mesma avaliação. Cumprimentos,
Acho que está a fazer um pouco de confusão, provavelmente o seu apartamento ainda não foi avaliado com o novo código do IMI, que é de 2004. Só compensaria pedir uma reavaliação às finanças, se o valor dessa reavaliação fosse inferior a 66.500€, porque 7% de 38.000€ é a mesma coisa que 4% de 66.500€. O site das finanças (http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp) permite fazer simulações do valor patrimonial dos imóveis, experimente e se tiver dificuldades diga que nós ajudamos.
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Então essa simulação? Com o valor de 38000 € o seu apartamento não deve ter sido avaliado com base no CIMI. Pode obter essa informação num qualquer Serviço de Finanças ou na caderneta predial do apartamento. Tenha bem a certeza antes de pedir a reavaliação porque pode ser pior a emenda que o soneto. Faça a simulação do valor patrimonial e veja se sai a ganhar ou a perder. Já agora só uma pergunta, não tem isenção de pagamento de IMI nesse apartamento de habitação permanente?
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Sim! Tem razão! O imóvel ainda não foi avaliado pelas regras do CIMI mas sim pelas regras do CCPIIA. De acordo com a sua informação, então será compensador pedir a reavaliação pois a avaliação pelas regras antigas (CCPIIA), com as devidas actualizações anuais já se encontra em 38.378,05€. Já efectuei a simulação da avaliação no site das finanças e anexei a imagem a esta mensagem.
@1255
Tal como referi ao user picareta o imovel foi avaliado nos termos do CCPIIA e sim tem isenção de 10 anos, apesar de na caderneta predial, parece-me que está com erro. Refere 10 anos de isenção e depois diz inicio a 2001 e fim a 2010.
Agora para ambos:
Na simulação da avaliação que efectuei, tive dúvidas no preenchimento de alguns valores:
Em Área bruta privativa da fracção coloquei 79,275 m2 Em Área do terreno integrante da fracção coloquei 79,275 m2 (Não tenho varandas nem sotãos) Em Área Bruta dependente da fracção coloquei 79,275 m2 Em Permilagem de fracção coloquei 1 (não admite zero ou campo vazio) Em Área total do terreno coloquei 189,23 m2 Em Área de implantação do edificio no terreno coloquei 189,23 m2 Em Total das áreas de terreno integrantes de todas as fracções coloquei 189,23 m2
Veja a definição de area bruta dependente: A area de terreno integrante da fracção é zero. Não tem jardim nem quintal pois não? O valor da permilagem acho que não afecta o valor da fracção, experimente com outros valores só para ter a certeza.
Artigo 40.º Tipos de áreas dos prédios edificados
2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção, a que se aplica o coeficiente 1. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30. (Redacção dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29/12)
Boas, só agora vi a actualização do post. Não consigo visualizar a imagem, no entanto verifico que tem alguns valores errados. A saber: Se é um apartamento sem varandas, sótão ou quintal, considere: Área bruta privativa (campo 60 do modelo 1 do IMI) = a área inscrita na caderneta predial (será a área bruta da sua fracção contabilizada pelo perimetro exterior das paredes exteriores ou pelo eixo das paredes interiores que dividem as fracções); Área Bruta Dependente (campo 59 do modelo 1 do IMI) = zero (uma vez que não trem varandas, anexos nem sótão); Área do tereno integrante na fracção (campo 56 do modelo 1 do IMI) = zero, uma vez que não tem terreno exterior exclusivamente seu; Permilagem da fracção (campo 61 do modelo 1 do IMI) = veja na caderneta predial que encontra (mas também acho que é irrelevante para este cálculo - no entanto consirdere vários valores e compare); Área total do terreno (campo 55 do modelo 1 do IMI) = diz respeito ao prédio, é a área total coberta e descoberta. Não sei se consegue obter essa informação na sua caderneta, no entanto na Conservatória do Registo Predial consegue, ou no Serviço de Finanças. Área de implantação do prédio (campo 57 do modelo 1 do IMI) = diz respeito ao prédio. É o somatório das áreas cobertas do prédio - edifício mais anexos se tiver. Não sei se consegue obter essa informação na sua caderneta, no entanto na Conservatória do Registo Predial consegue, ou no Serviço de Finanças. Depois é preencher o mais básico tal como a tipologia, anos do prédio, a localização, etc... E penso que consegue aproximar ao actual valor patrimonial. Há factores que dependem do critério dos peritos das finanças mas não andam muito longe disto. É claro que o ideal seria perguntar ao balcão a algum funcionário "mais carola" e com tempo para o "aturar" o valor se o seu apartamento fosse reavaliado. Nos Serviços de Finanças com pouco movimento e com alguém conhecido talvez consiga. Penso que é isto, boa sorte. Cumprimentos
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Pois, mas cuidado com o coeficiente de qualidadae e conforto. Na sua simulação considerou tudo com valores zero o que dá um coeficiente 1, há padrões que lhe podem aumentar este coeficiente por exemplo a existência de garagem mesmo que colectiva. E depois falta a qualidade construtiva, a localização excepcional ou não. Tente uma simulação com valores médios aos apresentados nas opções e veja melhor. Se calhar não tem vantagem em pedir a reavaliação, se reduzir alguma coisa não passa de uns escassos euritos. Não tenha pressa, "eles" hão-de actualizar o valor mais ano menos ano.
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actualizei os valores, o que resultou numa nova simulação. Quanto ás questões que levanta, não me parece que vá alterar significativamente a avaliação, no entanto situações em que entram as Finanças e as Autarquias, nunca fiando. Nos print's abaixo pode verificar com mais rigor e provavelmente encontrará resposta ás suas questões. Não tenho garagem nem mesmo colectiva. Na qualidade construtiva, não sei o que terá sido decidido. Na localização excepcional e uma vez que se encontra situado em frente a um bairro social de ciganos, só se fôr negativamente excepcional. Permita-me discordar de si, mas nos tempos que se avizinham, quaisquer euros, ainda que poucos, é dinheiro que fica do meu lado.
caro luismgh pois tem razão, em relação aos euritos não se avizinha nada de bom. Tudo o que não se desperdiçar e se puder poupar é sempre bem vindo.
Já reparou que a sua simulação agora ainda dá menos valor que a primeira? O coeficiente de localização está diferente. Na 1ª tem 1.35 e na segunda tem 1.15. Isso dá uma diferença na avaliação de 8940 euros. Confira este pormenor. Em relação ao conforto é sempre possível os Srs. Peritos das finanças encontrarem qualquer coisita que lhe dê mais qualidade e conforto à casa, tipo aquecimento central, qualidade da construção ou de acabamentos.
Nos dois quadros que fez para simular o valor de IMI a pagar, tem o mesmo valor patrimonial e não deve ser assim. No primeiro quadro (onde diz que o prédio foi avaliado antes de 2004, ou seja, sem ser com as regras do CIMI) o valor patrimonial deve ser 38378,05 (valor que consta na matriz actualmente). É que a taxa a aplicar antes ou depois do CIMI entrar em vigor é diferente tal como sabe e disse na abertura do tópico. No seu concelho os prédios avaliados antes do CIMI pagam 0.7% e os que foram avaliados depois pagam 0.4%.
Resumindo: presumo que agora pague ou venha a pagar caso já não tenha isenção cerca de 269 €/ano (que é 0.7% de 38378,05 €) Qualquer avaliação abaixo dos 67200€ será vantajosa porque 0.4 % deste valor dá-lhe menos imposto a pagar. Já o Picareta tinha feito estas contas num post anterior. Se tiver a certeza que a reavaliação dá abaixo deste valor, não tem nada a perder. Até porque não paga nada da 1ª reavaliação, a não ser que venha a reclamar depois e se der o mesmo valor ou superior. Cumprimentos,
Não! Não se confirma a simulação pois a mesma foi efectuada com presupostos incorrectos. Ou seja, na altura não sabia a permilagem, no entanto a simulação apontava para cerca de 54000€, o que sinceramente achei ser muito para o imóvel em causa, mas nunca fiando. Ainda não sei se poupei pois ainda não foi emitida a nota de liquidação de IMI que será paga, salvo erro, em Abril de 2012, isto se houver graveto!!!
Boas tardes, Nesta coisa da avaliação para efeitos de IMI aparece um dado fundamental, que tem muito peso nos valores da avaliação. É o chamado "coeficiente de vestutez". Ao que parece, um prédio antigo tem sempre valores altos de coeficiente de vestutez o que baixa muito o seu valor, para efeitos de IMI. Já agora quem me responde à seguinte questão: Um edifício muito antigo, tipo século XVIII, que tenha tido obras de remodelação profunda, inclusivé na parte estrutural, mantem o chamado coeficiente de vestutez elevado? Obrigada a quem souber.