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  1.  # 1

    sabem se sempre se confirma o fim da isenção do imt no oe2011? se não quais os valores limites. obr
  2.  # 2

    Há isenção do IMT? Em que moldes?
    E já agora sobre o IMI, para 2011 a isenção durante 8 anos é para continuar ou irá haver alterações?
    • 1255
    • 8 dezembro 2010

     # 3

    O que o ruigomes200 se refere não será ao IMI ? É que há quem fale no fim da isenção ao pagamento de IMI, e isso sim, estaria no OE 2011. Mas parece que não passou de bluf ou alguma confusão de alguém. Acho que se fosse verdade já teria caído o carmo e a trindade.
  3.  # 4

    Eu já deixei de acreditar no Pai Natal.
    • 1255
    • 10 dezembro 2010

     # 5

    Picareta,
    o que eu quis dizer era o seguinte: já ouvi falar que ía acabar a isenção ao IMI, ou seja, aquele periodo de 10; depois 6 e agora 8 anos de isenção acabava. Todos pagavam logo no 1º ano.
    Mas acho que foi bluf.
    •  
      FD
    • 13 dezembro 2010

     # 6

    O Orçamento do Estado só é final quando publicado em Diário da República.
    Porém, a versão final disponível no site do Parlamento não estipula o fim de nenhuma isenção tanto do IMI como do IMT: http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/PesquisaIniciativasPPL42XI.aspx .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod, ruigomes200
  4.  # 7

    Boa tarde,

    Comprei uma casa em 2008, cujo IMT foi o correspondente a uma casa para habitação permanente. Recentemente adquiri uma 2ª habitação que se converteu na habitação permanente. Nas finanças informaram-me que deverei pagar o diferencial do IMT referente à primeira, pois essa converteu-se na habitação secundária e por não ter residido lá por um período superior a 6 anos. Disseram que é uma lei de 2007...

    Alguém sabe esclarecer-me que lei é essa e se de facto é verdade? Muito obrigada.
  5.  # 8

    Colocado por: Silva Pereira

    Alguém sabe esclarecer-me que lei é essa e se de facto é verdade?


    Com as finanças não precisa de ser verdade, se eles pedem tem que pagar. Depois de pagar acho que pode reclamar, mas só depois de pagar.

    Não conheço a lei, mas prece-me que eles tem razão, senão quem compra casas para alugar (ainda há pessoas com dinheiro), dizia sempre que era para habitação própria e permanente, e que estava sempre a mudar de casa e alugava a anterior.
  6.  # 9

    Boa tarde,

    Estou em processo de finalização de compra de uma 2ª habitação que irá ser habitação permanente.

    Na casa que tinha anteriormente, tinha isenção de IMI (10 anos) cujo último ano de isenção é este ano.

    Ouvi dizer que posso pedir isenção de IMI 2ª vez, embora agora segundo as novas regras até um máximo de 8 anos. Isto é verdade mesmo já tendo usufruido de isenção anteriormente?


    Obrigado,
 
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