Colocado por: zontorsó é realemnte possível provar que determinada comunicação foi efectuada quando se garante o não repúdio, ou basicamente uma comunicação de resposta a confirmar o que foi enviado.
Colocado por: goliverA minha pergunta é: tendo em conta a incapacidade do empreiteiro em resolver este problema, posso arranjar outra empresa que faça este trabalho de uma vez por todas, assim como resolver os outros problemas que tenho na cozinha e nos quartos, dado o manifesto desinteresse do empreiteiro em prestar assistência e imputar-lhe os respectivos custos?
Colocado por: goliverJá agora, em relação ao prazo de garantia: sendo uma remodelação de uma casa, a garantia é de 2 ou 5 anos?
Artigo 1225.º
(Imóveis destinados a longa duração)
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.