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  1.  # 61

    Colocado por: zontorsó é realemnte possível provar que determinada comunicação foi efectuada quando se garante o não repúdio, ou basicamente uma comunicação de resposta a confirmar o que foi enviado.

    A este propósito, uma piada verídica (de memória porque é antiga).

    Carta de uma Repartição de Finanças, em resposta a uma carta de um contribuinte:

    «Exmo Senhor Contribuinte,

    Acusamos a recepção da sua carta, em referência.

    Não a podemos, no entanto, aceitar uma vez que não veio registada com aviso de recepção.

    Assim, queira enviá-la de novo, mas desta vez por correio registado com aviso de recepção, para a podermos aceitar.

    A bem da Nação...»
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Piafinho
  2.  # 62

    Luis, é para ficar no processo, uma carta normal não tem AR, sendo que não há qualquer comprovativo que existe envio e recepção de cartas!
  3.  # 63

    O AR serve para provar que o destinatário acusou a sua recepção. Daí o Aviso ser devolvido ao remetente com o estado de "recepcionada" - por isso é que se chama AR.

    Se, por acaso, o destinatário não quiser receber a carta, então não fica registada a entrega da mesma. A única coisa que fica registada é que houve um envio de uma carta com AR que não foi recepcionada pelo destinatário e, logo, este não teve acesso ao seu conteúdo.

    Quanto ao "truque" do destinatário dizer que a carta estava em branco, então enviam-se dois AR: um para o destinatário e outro com conhecimento de uma terceira pessoa (pode ser a DECO, por exemplo).
  4.  # 64

    Recuperando este meu tópico...

    Um ano e doze meses após ter terminado o calvário da remodelação do meu apartamento, continuo com vários problemas por resolver.

    Sugiram, desde que comecei a habitar a casa, diversos problemas nas casas-de-banho, cozinha e quartos.

    Comuniquei todos estes problemas ao empreiteiro que, até hoje, apenas prestou assistência às casas-de-banho. Em relação aos outros problemas, tem vindo a adiar a assistência até hoje, pelo que permancem por resolver.

    Um dos problemas que surgiu nas casas-de-banho, está relacionado com o betume dos azulejos na zona de duche: tem tendência a desfazer-se e esta é a quarta vez que tal acontece, depois de terem repetido a betumagem por 3 vezes. Acontece que este problema está novamente a verificar-se e eu estou farto desta novela, pois o empreiteiro não consegue resolver esta situação e eu não vejo o problema resolvido.

    A minha pergunta é: tendo em conta a incapacidade do empreiteiro em resolver este problema, posso arranjar outra empresa que faça este trabalho de uma vez por todas, assim como resolver os outros problemas que tenho na cozinha e nos quartos, dado o manifesto desinteresse do empreiteiro em prestar assistência e imputar-lhe os respectivos custos?

    A ideia seria reunir um orçamento de uma outra empresa para resolver os problemas que tenho em casa e que são do conhecimento do empreiteiro, uma vez que esta situação dos betumes fez-me perder toda a (pouca) confiança que tinha na sua capacidade de trabalho (para não falar de todo o histórico do empreiteiro que apresentei ao longo deste tópico).
    •  
      FD
    • 16 março 2012

     # 65

    Colocado por: goliverA minha pergunta é: tendo em conta a incapacidade do empreiteiro em resolver este problema, posso arranjar outra empresa que faça este trabalho de uma vez por todas, assim como resolver os outros problemas que tenho na cozinha e nos quartos, dado o manifesto desinteresse do empreiteiro em prestar assistência e imputar-lhe os respectivos custos?

    Sim. Convém no entanto que:
    - tenha provas de tudo
    - tenha esgotado todas as possibilidades do empreiteiro corrigir os problemas
    - esteja disposto a ir para tribunal
    - tenha tempo

    Deve pedir pelo menos 3 orçamento e escolher o do "meio". Quantos mais pedir, melhor, devendo normalmente eliminar à partida o mais barato e o mais caro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: goliver
  5.  # 66

    Caro FD:

    - Tenho provas de tudo, pois tenho vindo a documentar todas as ocorrências até à data;
    - As ocorrências de que eu já pedi assistência, têm entre 11 meses e 6 meses de existência sem que ele tenha até hoje resolvido os problemas (apenas tem dado prazos acima do razoável que nunca se cumpriram);
  6.  # 67

    Colocado por: goliverJá agora, em relação ao prazo de garantia: sendo uma remodelação de uma casa, a garantia é de 2 ou 5 anos?

    5 anos.

    Artigo 1225.º
    (Imóveis destinados a longa duração)
    1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.


    Caro FD, se pouder/souber responder à minha pergunta, agradeço:

    O meu contrato de empreitada tem estipulado que o prazo de garantia é de 2 anos. Sendo assim, enquadra-se dentro do que está a bold ("no decurso do prazo de garantia convencionado") e não nos 5 anos que o Código Civil tb fala?
    •  
      FD
    • 19 março 2012 editado

     # 68

    Uma coisa é a garantia dos imóveis, outra, a das empreitadas.

    Assim, no seu caso, sendo uma empreitada e desde que tenha convencionado o prazo de garantia de 2 anos, a garantia é de 2 anos.
    Se nada estivesse definido, se essa condição estivesse omissa do contrato, a garantia seria de 5 anos.

    Nos imóveis comprados, a garantia não é passível de negociação como nas empreitadas, sendo sempre de 5 anos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: goliver
  7.  # 69

    Afinal qual a empresa a evitar deste belo trabalho?
  8.  # 70

    Boa tarde,

    Actualmente estou a atravessar um problema similar.

    Adjudiquei em regime chave-na-mão a construção de uma moradia, há cerca de 6 meses, entretanto avancei (por ingenuidade) com 75% do valor de contrato por solicitação do empreiteiro, que agora invoca não ter dinheiro para iniciar a obra, embora continue a insistir, sempre que o contacto, que a quer terminar por estar em dívida comigo.

    Obviamente não vou avançar com mais nenhum pagamento mas estou a pensar avançar para os tribunais. A minha dúvida reside em se valerá a pena pois receio que nunca mais irei reaver esse dinheiro, além de ter que suportar os custos com os advogados, com um processo que acredito que se irá arrastar eternamente e o empreiteiro desaparecer.

    Ficarei eternamente agradecido pelo vosso feedback de apoio e ajuda sobre a melhor forma de proceder para resolver a situação.

    Alguém já passou pelo mesmo problema? Como devo proceder para reaver o dinheiro?

    Só assim conseguirei realizar este projecto de vida com outro empreiteiro.

    :-(

    Obrigado,

    Cumprimentos,

    FL
  9.  # 71

    75%??

    Você é tolo.. Desculpe me

    Antes de tribunais veja se a personagem tem bens para penhoras que já não deve ter nenhum fale é com um advogado

    Tem fatura do que pagou?
    Tem contrato?
  10.  # 72

    75 % ?????????????????????

    e o empreiteiro diz que nem dinheiro tem para começar a obra, isto só pode haver algum engano ou então chama-se conto do vigário, roubo etc.…
    meta-se na justiça o quanto antes.
  11.  # 73

    Boa tarde,
    Têm toda a razão.
    Sim, tenho factura, recibo e contrato.
    Todas as minhas poupanças estão do lado dele.
    Diz que o sócio o enganou e lhe deu a "calote".
    Não me parece que tenha bens para penhorar.
    Obrigado pelo feedback,
    Cumprimentos,
    FL
 
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