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  1.  # 21

    Conversei uma vez com um dos juristas envolvidos nesta lei, disse-me que, de facto, essa seria a intenção inicial. Só que, entretanto, veio a crise e as associações do sector da construção vieram com o fado choradinho de que isso seria incomportável para as empresas e então o legislador deixou cair essa obrigatoriedade, quando saiu a portaria. Há câmaras que me dizem que não exigem porque, caso a coisa dê para o torto com o empreiteiro, o cliente tem de se agarrar ao Totta, já que o DTO também é dele.
    Portanto, no estado em que as coisas estão, há câmaras que até aceitam que o requerente, sendo engº, possa ser DO, Coordenador de projecto, autor de um dos projectos de especialidade (só um, porque aí o RJUE já é explícito), DFO, DTO e, caso não seja também o empreiteiro, CSO.
  2.  # 22

    Aproveito a dica para pedir um conselho: Sou DO, DFO e Dono de Obra, está tudo no Livro de Obra carimbado pela câmara. Acham que vou ter problemas quando pedir a licença de utilização?
  3.  # 23

    Se já foi aceite pela câmara não terá problemas. Quando pedir lic de utilização apenas vai ter que apresentar um termo. Ou como DO ou como DF
  4.  # 24

    Colocado por: zedasilvaSe já foi aceite pela câmara não terá problemas. Quando pedir lic de utilização apenas vai ter que apresentar um termo. Ou como DO ou como DF


    Foi aceite no ano passado, quando ainda ninguém entendia nada da nova legislação, quando pedir a licença de utilização é que vão verificar que se enganaram e levantar problemas, penso eu de que...
  5.  # 25

    Foi uma interpretação da câmara. Vai ter que a assumir. A menos que descubram agora e lhe peçam para substituir um dos técnicos. O que não faz sentido pois é igualmente o DO pelo que não há aqui o risco de haver conflito de interesses.
  6.  # 26

    Bom dia
    É um livrinho (tem toda a análise à lei 31/2009 e portarias acessórias) que se compra na Ordem dos Arquitectos. Vou tentar scanarizar a parte que lhe interessa, logo à noite, e envio por email.
  7.  # 27

    Fico-lhe agradecido. Tenho aqui o câmara que agora "jura a pés juntos" que o DT tem que fazer parte do quadro do empreiteiro, mas o DO não quer.
  8.  # 28

    alguém viu a noticia de que existem pelo menos 5 mil empresas de construção ilegais? é por essas razões que se ganha pouco em Portugal... quem está legal paga a triplicar para encher os bolsos a quem não paga impostos.
  9.  # 29

    Existem por aí uns "chicos espertos" que no inicio do ano contratam um técnico para assumir a responsabilidade pelo alvará. Pagam-lhe 2 meses e depois deixam de pagar. O técnico começa a reclamar e passado 3 ou 4 meses de desculpas que é hoje ou amanhã manda uma carta para o INCI a dizer que deixa de ser responsavel por aquela empresa.
    O INCI escreve ao "chico esperto" dando-lhe 30 dias para este apresentar novo técnico. Como é de esperar o "chico esperto" burrifa-se para o assunto.
    O INCI manda nova notificação para que este entregue o alvará. Nova borrifação. Com isto tudo já lá vão 7 a 8 meses. As obras já estão todas levantadas e aquelas que ainda não estão levantam-se nestes meses a seguir.
    No ano seguinte muda-se o nome da empresa arranja-se mais um técnico totó e o esquema começa de novo
    • jpgs
    • 21 janeiro 2011

     # 30

    Colocado por: costa3333

    O caro amigo diz muito bem, mas era passado... o novo livro de obra ( agora é amarelo) vai exigir que o DT seja do quadro.. e as câmaras vão ter de cumprir... a lei mudou e agora é que vai ficar fino....

    conheço um caso de um alvará a 100€ e pior... um alvará de classe 4 por 200€... estagiarios que saem agora para o mercado... e não sabem onde se estão a meter...

    cumps


    Relativamente a este assunto tenho a seguinte duvida:

    - quando a entidade executante tem no quadro um técnico que não é engenheiro nem arquitecto, que tem um CAP 3 e que é responsavel pelo alvará da empresa, esta tem que contratar um técnico superior para fazer as direcções tecnicas das obras? ou poderá ser o técnico com CAP 3? Há situações em que os próprios donos da empresas frequentaram formações afim de poderem ser responsaveis pelo alvará...tem que agora contratar um técnico superior?
  10.  # 31

    Um técnico com cap nivel 3 poderá ser responsavel por uma empresa de alvará até classe II. Este técnico está habilitado a ser responsavel pela DT das obras dessa empresa.
    Já um técnico com formação nivel IV está habilitado para ser responsavel por uma empresa que possua um alvará de nivel IV. Contudo só se pode responsabilizar-se como DT nas obras cujo valor não exceda o previsto para alvarás de classe II
 
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