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  1.  # 1

    Tenho um terraço num primeiro andar. Por baixo existe um condómino e houve obras no terraço, o mesmo condómino pediu acesso ao terraço, que tem de ser feito através da minha habitação, para inspeccionar com uma empresa, se as obras ficaram bem feitas. Sou obrigado a permitir esse acesso? Obrigado.
  2.  # 2

    Se o terraço for parte comum, deve mesmo permitir o acesso. Se não for, aconselhava-o a aceitar na mesma, pois se o quer ver, é porque algo está mal, e pode estar a manifestar-se no apartamento do condómino que refere.

    Sabe porque o quer ver?
  3.  # 3

    Colocado por: Princesa

    Se o terraço for parte comum, ....


    Os terraços de cobertura são sempre parte comum, (artº 1421 do código civil) as obras nos terraços de cobertura devem ser feitas pelo condomínio, e não pelo condómino que tem o uso exclusivo do terraço, a não ser que peça antes autorização ao condomínio.

    Respondendo à questão do Hugo Gonçalves:

    O Hugo não tem um terraço, tem apenas direito a usá-lo.

    PS: Claro que tudo o que eu disse parte do principio que a PH está bem feita.
  4.  # 4

    Caro Picareta,

    O que diz parte desde logo do princípio que existe PH.
    Eu como sei que existem prédios sem propriedade horizontal, sei que isto é mais vulgar do que se pensa...

    E depois, o terraço embora tudo indique que é de cobertura, pode não o ser! Se fosse arquitecta, poderia demonstrar-lhe isto com imagens.

    Se for comum, tem que permitir o acesso.
  5.  # 5

    Sei de UM caso em que o terraço de um 1.º andar que servia de cobertura a APENAS (*) uma loja no r/chão , o tribunal considerou que a responsabilidade pela manutenção (da impermeabilização) do terraço era exclusivamente da Loja, e não de todo o condomínio - desde, claro, que o condómino do 1.º andar que tinha acesso ao terraço não desatasse a esburacá-lo.

    A lógica é que a COBERTURA (o que nos protege das intempéries) era mais importante para a loja , do que um terraço ao ar livre para os condóminos dos 2.º, 3.º, ... 8.º andar que nem sequer tinham acesso a ele.

    (*) SE houvesse estacionamentos em cave, ou qualquer outra zona comum do condomínio debaixo dessa cobertura, a coisa seria diferente.
  6.  # 6

    Nem tudo o que parece é... :)
  7.  # 7

    MAs que tipo de obras fez? Pediu autorização para essas obras? É que se fez buracos na placa vai ter muitos problemas caso o terraço fosse parte comum, porque se fez buracos a responsabilidade por infiltrações passou para si, logo terá de as pagar do seu bolso invés de ser o condominio todo a pagar.

    Bom mas isto sou eu a especular.
 
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