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    • 15 dezembro 2010

     # 1

    Andei a pesquisar e não encontrei nada no género no fórum ... por isso vou colocar aqui a minha dúvida.

    No prédio onde habito houve um inquilino que declarou falência e teve de entregar a casa ao banco.
    Até à data de ser declarada a falência pagou sempre as suas obrigações para com o condomínio. Após a entrega ao banco, ou ao solicitador de execução, avisou o condomínio que o apartamento já não lhe pertencia.

    Neste momento o apartamento faz parte da massa falida do condómino em questão, e o solicitador de execução está à espera que a Caixa Geral de Depósitos faça a escritura do imóvel.
    Entretanto ninguém paga o condomínio, e ninguém se declara responsável pelo mesmo.

    Nesta situação que pode fazer o condomínio para reaver o montante em falta (mais de um ano).

    Opinem por favor.
    Obrigado
  1.  # 2

    Apresentar as contas em dívida ao solicitador e esperar que ele reclame o pagamento ao nosso proprietário CGD, não? ou então ir para tribunal para que a CGD assuma as responsabilidades da dívida, uma vez que o falido pagou a parte que lhe competia.
  2.  # 3

    Neste momento o apartamento faz parte da massa falida do condómino em questão,


    Neste caso, cabe-lhe reclamar o pagamento ao administrador da massa falida.

    o solicitador de execução está à espera que a Caixa Geral de Depósitos faça a escritura do imóvel.

    A partir da data de aquisição, reclamará o pagamento ao novo proprietário.
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    • 5 janeiro 2011

     # 4

    Ontem foi a reunião do condomínio com o advogado da empresa que está a fazer a gestão do mesmo.

    Segundo ele pouco ou nada há a fazer ...
    Deixaram passar o prazo para reclamar a divida; e os primeiros credores a ser ressarcidos do prejuízo serão sempre o tribunal (custas judiciais) o gestor da massa falida (pelo serviço executado) o Banco e só posteriormente outros credores.
    Como o único bem que existe na massa falida é o apartamento ... certamente não vai sobrar dinheiro para mais ninguém.

    O condomínio fica a "arder" com as desprezas até haver novo dono para o apartamento em causa.

    Entretanto levantou-se uma questão, que é a responsabilidade civil pelo apartamento. Ou seja de momento não há seguro para aquela fracção (dado que todos os outros condóminos têm seguro multi riscos, o condomínio não tem seguro) e de quem é a responsabilidade se entretanto houver uma inundação fogou ou outro acidente naquele apartamento?

    ... O advogado da empresa de condomínios também não soube responder, e ficou de ir estudar a situação!
  3.  # 5

    Colocado por: RSSEntretanto levantou-se uma questão, que é a responsabilidade civil pelo apartamento. Ou seja de momento não há seguro para aquela fracção (dado que todos os outros condóminos têm seguro multi riscos, o condomínio não tem seguro) e de quem é a responsabilidade se entretanto houver uma inundação fogou ou outro acidente naquele apartamento?
    A responsabilidade (no que se refere a seguro de INCÊNDIO) é da Administração do Condomínio.
    Realço: ADMINISTRAÇÃO.
    Porque cabe ao Administrador certificar-se que todas as fracções têm cobertura de seguro contra incêndios (único que é obrigatório).
    (e se o Administrador decidir - bem - que aquela fracção tem de ter seguro até haver novo proprietário, quem paga são - novamente - todos os condóminos).

    Mas primeiro deverão exigir ao Administrador da massa falida a apresentação da prova de pagamento deste seguro (que, como disse, é obrigatório).

    Nota: se a casa estiver devoluta (abandonada, vazia), também não vejo que problema possa ser desencadeado a partir de lá...
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    • 5 janeiro 2011

     # 6

    Sim ... a casa está com água e luz cortada, daí o risco ser "nulo".
    Foi apenas uma questão que se levantou, e em principio não se vai desencadear nenhuma acção sobre o mesmo.
    Quanto ao termos (o condomínio) de suportar as custas daquela fracção ... ficamos resignados, nada a fazer.
 
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