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    O meu pai faleceu em 24/09/2010 tendo como suas únicas herdeiras eu e a minha mãe. Deixou-nos, entre outras coisas, duas casas. Já apresentamos a relação de bens nas Finanças e, ao apresentar o Modelo 1 do IMI, relatios a cada uma das casas, disseram-nos na repartição que, tendo o óbito ocorrido após 2009, nós (herdeiras directas) estaríamos dispensadas de apresentar o referido modelo 1, desde que não quisessemos vender os imóveis. Tendo perguntado qual o fundamento legal de tal dispensa, apenas me informaram que tinha saído um ofício circular que determinava tal dispensa.

    Será que é mesmo assim? Qual o ofício circular a que se referem?

    Obrigado pela vossa ajuda

    Ana Lourenço
 
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