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  1.  # 1

    Bom dia,

    Sou proprietária de um apartamento em prédio com propriedade horizontal.

    Como adquirir a fracção com emprestimo bancario, fui obrigada a subscrever um seguro multiriscos que cobre a fracção bem como as partes comuns do prédio.

    O condominio do predio tem um seguro comum - Multiriscos - para as partes comuns.

    Como já pago 1 obrigatoriamente ao banco, informei o condominio que não iria pagar o seguro comum, dado que pagaria dois para o mesmo, só sendo usado 1 em caso de sinistro.

    Como são feitas as contas, de modo a eu não pagar o seguro comum do prédio?

    Diz o condominio que do valor total do seguro que eles tem a pagar, descontam a minha permilagem.

    Como não me faz sentido, peço a vossa ajuda para a clarificação dos calculos das despesas a pagar de condominio.

    Muito Obrigado.

    Graça Gonçalves
  2.  # 2

    nao sou perito em seguros mas julgo que o seu seguro cobre a sua fracçao o do condominio a parte que pertence o condominio tipo se houver uma rotura na prumada de agua o seu seguro nao cobre isso e o do condominio sim, um conselho todos os condominios deveriam ser obrigados a ter seguro e uma quota a pagar mensalmente pois conheco casos e nao sao poucos em que nao existe nada, e depois e o que se ve, espero ter ajudado

    cumps

    David Marques
  3.  # 3


    Como são feitas as contas, de modo a eu não pagar o seguro comum do prédio?
    (..) Diz o condominio que do valor total do seguro que eles tem a pagar, descontam a minha permilagem.
    Como não me faz sentido, peço a vossa ajuda para a clarificação dos calculos das despesas a pagar de condominio.


    E porque é que não lhe faz sentido?
  4.  # 4

    Não deve fazer sentido porque o valor a descontar deve ser irrisório.

    Mas não se esqueça, quem tem um seguro multi-riscos particular todos os anos deve provar que o tem pago e actualizado.
    • pom
    • 16 dezembro 2010

     # 5

    Colocado por: pdavidmarquesnao sou perito em seguros mas julgo que o seu seguro cobre a sua fracçao o do condominio a parte que pertence o condominio tipo se houver uma rotura na prumada de agua o seu seguro nao cobre isso e o do condominio sim, um conselho todos os condominios deveriam ser obrigados a ter seguro e uma quota a pagar mensalmente pois conheco casos e nao sao poucos em que nao existe nada, e depois e o que se ve, espero ter ajudado

    cumps

    David Marques


    O seguro multiriscos cobre a quota parte nas partes comuns.
    O seguro de incêndio é obrigatório.
    • pom
    • 16 dezembro 2010

     # 6

    Colocado por: graça_goncalvesBom dia,

    Como são feitas as contas, de modo a eu não pagar o seguro comum do prédio?

    Diz o condominio que do valor total do seguro que eles tem a pagar, descontam a minha permilagem.

    Graça Gonçalves


    Como a AC diz que vai fazer.
  5.  # 7

    A quota parte de cada condómino no pagamento da despesa do seguro é dada pela seguinte expressão:

    Quota = Custo do Seguro x permilagem / (soma das permilagens dos que comparticipam para o seguro).


    Nota para o * pdavidmarques * 16 Dezembro 2010

    O seguro de uma fracção cobre sempre a parte privada e a parte proporcional da parte comum pelo que não faz sentido ter 2 seguros. Em caso de acidente será accionado o mais antigo. Conclusão: ter 2 seguros é atirar dinheiro à rua.
  6.  # 8

    Bom dia, sou proprietário de um apartamento T3 em prédio, com garagem e arrumos.

    Sendo que a electricidade gasta nos arrrumos é somada a das áreas comuns, uma vez que não existem contadores individuais nos mesmos.

    Acontece que muitos dos habitantes do prédio fazem uso dos referidos arrumos para acomodarem, frigoríficos e arcas congeladoras, não pagando deste modo a totalidade do consumo eléctrico produzido.

    A minha duvida é será este procedimento legal?

    Sentindo-me lesado, onde posso encontrar alguma informação a respeito deste assunto, para poder valer os meus direitos, caso tenha?

    José Ferreira.
  7.  # 9

    Respondendo a Barboza

    Tem razão em se sentir lesado mas compete à assembleia de condóminos regulamentar o uso da electricidade comum. Ou proibi-la! Coloque o problema na próxima assembleia e, antes disso, tente mobilizar os outros condóminos que estão em situação idêntica à sua.
  8.  # 10

    Colocado por: graça_goncalvesBom dia,

    Sou proprietária de um apartamento em prédio com propriedade horizontal.

    Como adquirir a fracção com emprestimo bancario, fui obrigada a subscrever um seguro multiriscos que cobre a fracção bem como as partes comuns do prédio.

    O condominio do predio tem um seguro comum - Multiriscos - para as partes comuns.

    Como já pago 1 obrigatoriamente ao banco, informei o condominio que não iria pagar o seguro comum, dado que pagaria dois para o mesmo, só sendo usado 1 em caso de sinistro.

    Como são feitas as contas, de modo a eu não pagar o seguro comum do prédio?

    Diz o condominio que do valor total do seguro que eles tem a pagar, descontam a minha permilagem.

    Como não me faz sentido, peço a vossa ajuda para a clarificação dos calculos das despesas a pagar de condominio.

    Muito Obrigado.

    Graça Gonçalves


    O único seguro obrigatório é o de incêndio!
    Embora a assembleia possa aprovar um seguro de incêndio para as partes comuns (a meu ver, e pela minha experiência, absolutamente inútil, mas quem sou eu?!) quem já o paga, porque adquiriu o imóvel através de empréstimo bancário, está isento desse mesmo pagamento, fazendo prova através de fotocópia do seguro pago entregue todos os anos na administração!
    (Há casos em que determinadas fracções não pagam determinados valores: exemplo: loja exterior não paga limpeza de escadas, nem elevador, nem lâmpadas das escadas...
    outro exemplo: R/C não paga despesas de elevador se não o usa NUNCA!) O mesmo se aplica a duplicação de pagamentos...

    Beijinho
    Espero ter ajudado!!!
  9.  # 11

    Colocado por: BarbozaBom dia, sou proprietário de um apartamento T3 em prédio, com garagem e arrumos.

    Sendo que a electricidade gasta nos arrrumos é somada a das áreas comuns, uma vez que não existem contadores individuais nos mesmos.

    Acontece que muitos dos habitantes do prédio fazem uso dos referidos arrumos para acomodarem, frigoríficos e arcas congeladoras, não pagando deste modo a totalidade do consumo eléctrico produzido.

    A minha duvida éserá este procedimento legal?

    A minha sugestão é: em reunião propor a instalação de um contador em cada um dos arrumos (arrecadações) e...depois... embora o recibo fosse em nome da administração cada um pagaria em conformidade com os gastos...

    Acredito que assim ninguém sairia prejudicado!!!

    Espero ter contribuído!

    Beijinho

    Sentindo-me lesado, onde posso encontrar alguma informação a respeito deste assunto, para poder valer os meus direitos, caso tenha?

    José Ferreira.
  10.  # 12

    Aparentemente o método de cálculo deve estar certo:

    Valor do seguro x permilagem / 1000

    O que é um verdadeiro disparate é ter um seguro apenas para as partes comuns. Quem tem seguro já abrange as partes comuns.
    Suponho um sismo e que é preciso reconstruir o prédio. Só vão reconstruir as partes comuns? E como é que isso seria possível?





    Colocado por: graça_goncalvesBom dia,

    Sou proprietária de um apartamento em prédio com propriedade horizontal.

    Como adquirir a fracção com emprestimo bancario, fui obrigada a subscrever um seguro multiriscos que cobre a fracção bem como as partes comuns do prédio.

    O condominio do predio tem um seguro comum - Multiriscos - para as partes comuns.

    Como já pago 1 obrigatoriamente ao banco, informei o condominio que não iria pagar o seguro comum, dado que pagaria dois para o mesmo, só sendo usado 1 em caso de sinistro.

    Como são feitas as contas, de modo a eu não pagar o seguro comum do prédio?

    Diz o condominio que do valor total do seguro que eles tem a pagar, descontam a minha permilagem.

    Como não me faz sentido, peço a vossa ajuda para a clarificação dos calculos das despesas a pagar de condominio.

    Muito Obrigado.

    Graça Gonçalves
  11.  # 13

    Penso que no caso o seguro do condomínio não é apenas para as partes comuns mas para todo o prédio. Como em tudo, tem vantagens e desvantagems.

    Faz sentido ter um seguro apenas para as partes comuns se este for o seguro mais antigo. Imaginemos que temos 20 condónimos, se houver um problema na zona comum e não haver seguro de condomínio, tem de se activar os 20 seguros individuais e pagar as respectivas franquias. Se o seguro de condomínio for o mais antigo, basta activar um seguro.
  12.  # 14

    Colocado por: BoraBoraAparentemente o método de cálculo deve estar certo:

    Valor do seguro x permilagem / 1000

    O que é um verdadeiro disparate é ter um seguro apenas para as partes comuns. Quem tem seguro já abrange as partes comuns.
    Suponho um sismo e que é preciso reconstruir o prédio. Só vão reconstruir as partes comuns? E como é que isso seria possível?


    Infelizmente, ABRAM OS OLHOS!!!, se houvesse um sismo, e mesmo que o prédio caísse todo, o seguro não iria pagar nada!!!!
    Se houvesse um sismo e o nosso prédio caísse, não seria o único, IRIAM CAIR TODOS OS PRÉDIOS Á NOSSA VOLTA, a seguradora abriria falência, fugiria para a Suiça ou nem isso, (ao abrir falência não tem de pagar nada a ninguém) e abria (mesmo á nossa frente!!!!), noutro sitio , ou mesmo no mesmo sitio, mudava-lhe o nome (e basta só isto, basta mudar o nome da empresa), e ninguém via um tostão ou como se diz agora, um único cêntimo!

    ACORDEM PARA A VIDA, QUE A MORTE É CERTA!!!



  13.  # 15

    Colocado por: BoraBoraO que é um verdadeiro disparate é ter um seguro apenas para as partes comuns. Quem tem seguro já abrange as partes comuns.
    Suponho um sismo e que é preciso reconstruir o prédio. Só vão reconstruir as partes comuns? E como é que isso seria possível?

    A soma de todas as fracções INCLUI as zonas comuns.
    Por isso, a soma dos seguros de todas as fracções inclui as zonas comuns.
    Claro que se houver um problema APENAS nas zonas comuns, é pouco prático (pois é preciso accionar os seguros de todas e cada uma das fracções)...

    No meu prédio, optámos por um seguro global pago pelo condomínio.
    Fica muito mais barato do que eu tinha (individualmente) e tem muito mais coberturas!

    Colocado por: querida__senhoria Infelizmente, ABRAM OS OLHOS!!!, se houvesse um sismo, e mesmo que o prédio caísse todo, o seguro não iria pagar nada!!!!
    Se houvesse um sismo e o nosso prédio caísse, não seria o único, IRIAM CAIR TODOS OS PRÉDIOS Á NOSSA VOLTA, a seguradora abriria falência, fugiria para a Suiça ou nem isso, (ao abrir falência não tem de pagar nada a ninguém) e abria (mesmo á nossa frente!!!!), noutro sitio , ou mesmo no mesmo sitio, mudava-lhe o nome (e basta só isto, basta mudar o nome da empresa), e ninguém via um tostão ou como se diz agora, um único cêntimo!
    ACORDEM PARA A VIDA, QUE A MORTE É CERTA!!!
    1. Não sei em que raio de construção você vive.
    Mas eu moro num prédio de 27 pisos e não me parece que ele vá cair ao primeiro abanão.

    2. Essa de as seguradoras falirem... só se forem companhias de seguro de vão de escada!
    Lembra-se do prédio que «explodiu» em Setubal? Vai ser reconstruído à conta do seguro.
    Lembra-se do prédio da "Eduardo Martins" que ardeu no Chiado? Foi reconstruído à conta do seguro.

    Há empresas de seguros a trabalhar em Portugal (e por todo o Mundo) que têm um lucro anual superior ao Défice do Estado Português!

    Espero que lhe tenha dado uma boa razão para SUBSCREVER seguros, querida_senhoria!
    (porque da maneira que escreveu aquilo, dá a impressão que você não tem qualquer seguro).
    Beijinhos.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
 
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