Colocado por: Neon
Um auto, é uma espécie de um relatório que os agentes fazem do que constatam no local. Esse auto é o que serve para fundamentar a acusação contra si.
Se não deixaram expresso evidencia de actividade comercial, menos mal. Mas atenção que isso pode vir a ser esmiuçado.
Assim, já passamos a entrar em questões mais de foro juridico, as quais não são a minha praia.
De qualquer modo, eu se estivesse no papel de instrutor do processo de contra-ordenação a coisa morria por ai. Pois na minha opinião se não há suporte para expressar que é desenvolvida uma actividade comercial é um bocado complicado fundamentar um uso indevido.
Mas isto sou eu a pensar, mas como disse não sou jurista nem advogado.
AbraçoEstas pessoas agradeceram este comentário:jguerra
Colocado por: Luis K. W.j guerra,
Para variar, não vou opinar sobre este assunto.
Mas tenho um comentário a fazer: gostei da sua frontalidade e da maior parte dos comentários (que recomendam que diga a verdade, etc.) dos outros participantes.
Claro que, se a Pol.Municipal escreveu que não há indício de venda, não precisa de se auto-flagelar e confessar coisas demais.
E a Segurança Social não lhe dará uma ajudinha para montar um negócio (auto-emprego)?!?