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  1.  # 21

    Colocado por: Neon

    Um auto, é uma espécie de um relatório que os agentes fazem do que constatam no local. Esse auto é o que serve para fundamentar a acusação contra si.
    Se não deixaram expresso evidencia de actividade comercial, menos mal. Mas atenção que isso pode vir a ser esmiuçado.

    Assim, já passamos a entrar em questões mais de foro juridico, as quais não são a minha praia.
    De qualquer modo, eu se estivesse no papel de instrutor do processo de contra-ordenação a coisa morria por ai. Pois na minha opinião se não há suporte para expressar que é desenvolvida uma actividade comercial é um bocado complicado fundamentar um uso indevido.
    Mas isto sou eu a pensar, mas como disse não sou jurista nem advogado.

    Abraço

    Estas pessoas agradeceram este comentário:jguerra



    Obrigado pela sua missiva.
    SIm o agente escreveu no auto que não havia indicios de actividade comercial.
    Vou ver o que consigo fazer, quero resolver a situação o mais rapido possivel.

    Um Bom Natal para si e para os seus
  2.  # 22

    Colocado por: Luis K. W.j guerra,
    Para variar, não vou opinar sobre este assunto.
    Mas tenho um comentário a fazer: gostei da sua frontalidade e da maior parte dos comentários (que recomendam que diga a verdade, etc.) dos outros participantes.

    Claro que, se a Pol.Municipal escreveu que não há indício de venda, não precisa de se auto-flagelar e confessar coisas demais.

    E a Segurança Social não lhe dará uma ajudinha para montar um negócio (auto-emprego)?!?

    Obrigado pelo seu apoio

    Eu ja tinha decidido que iria iniciar uma actividade comercial, mas como e logico vou sempre precisar da garagem para armazenar e criar os meus animais, por isso tbm vou ver se consigo a licença de utilização para esse fim.

    Um bem haja e um Bom Natal para si e para os seus
  3.  # 23

    Boas noites.
    Para poder regularizar a situação da garagem, quanto à mudança de destino da mesma, só com deliberação da AG de condóminos, votada por unanimidade, e alteração do TCPH, (escritura de propriedade horizontal), a qual deverá, quanto aos custos, ser suportada poelo condómino beneficiado e a respectiva licença, que neste caso deverá também ter um parecer da Delegação de Saúde (cheiros e infestações). Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jguerra
 
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