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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou proprietaria de um apartamento, que está alugado desde 1967. Na altura não foi feito qualquer contrato de arrendamento, o apartamento ficou arrendado em nome de uma das filhas da família que lá morava, em nome da qual se passava o recibo. Passados alguns anos a filha casou, e foi morar para outra casa. Os pais ficaram lá a morar com os outros filhos, ao fim de alguns anos eles morreram, e acabou por lá fica uma irmã solteira a viver até hoje.
    A minha pergunta é o que poderá ser feito para poder tirar esta irmã de lá ( actualmente tem 62 anos e está á espera da reforma antecipada ).
    Está a pagar uma renda de 30 euros, poderá sofrer algum aumento extraordinário ?
    Poderei passar a casa para o nome do meu filho, e ao fim de 5 anos ele pode alegar precisar da casa para morar, e ela terá de sair, ainda existe ?

    Obrigada pela ajuda

    Tina Gaspar
  2.  # 2

    Está a pagar uma renda de 30 euros, poderá sofrer algum aumento extraordinário ?
    Sim. No caso de o arrendatário não ter no imóvel a sua residência permanente, habite ou não outra casa, própria ou alheia, a actualização da renda é feita, em regra, de modo mais rápido, sendo o faseamento de apenas dois anos. espero ter ajudado

    cumps

    David Marques
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tina gaspar
    •  
      FD
    • 21 dezembro 2010 editado

     # 3

    Deve contactar quanto antes um advogado especializado em arrendamentos.
    Deve fazer as coisas antes que a senhora faça 65 anos - quando os fizer as coisas ficarão piores para o seu lado.
 
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