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  1.  # 1

    Feliz natal e cumprimentos a todos
    tenho acompanhado um pouco este forum e acho interessante e util o que tem feito
    Venho pedir opiniões pelo seguinte situação, fui até a dois anos atras socio gerente numa empresa, por motivo de idade afasteime da mesma ate porque os negocios ja estavam entregues ao meu socio antes. Entretanto agora apareceu umas dividas para pagar ao estado com valor elevado, o socio desapareceu e eu não tenho por onde pagar assim vão avançar com a penhora de bens, como vivo em casa de um familiar o que pergunto e o seguinte- posso mudar a morada fiscal para que a penhora não incida nos bens deste familiar, se sim essa morada pode ser um apartado postal?
    cumprimentos
    Pedro
    • 1255
    • 19 dezembro 2010

     # 2

    Eh Pedro, não parece que vive nos dias de hoje.
    Desculpe a afirmação mas o que eu acho é que quando se afastou da empresa das duas uma, ou cedia as suas quotas (mas com escritura) e por sua vez via-se livre de qualquer responsabilidade futura, ou seguia todos os passos dados pela gerência da empresa para não ter surpresas nem problemas.
    Se ainda é sócio da empresa -parece que sim- tem responsabilidades como tal. Ampresa tem dívidas ao estado e não paga, vão primeiro aos bens da empresa. Se esta não tem bens que cheguem para pagar as dívidas irão aos seus bens particulares: vencimentos, reformas, património, etc... Mas ao que estiver em seu nome. Portanto não vão aos bens do seu familiar só porque tem lá morada fiscal.
    No entanto, não sei bem mas acho que a lei mudou nalguns casos em que os devedores põe "à pressa" os bens em nome de terceiros para fugir ás responsabilidades. Esperemos que não seja o caso.
  2.  # 3

    como vivo em casa de um familiar o que pergunto e o seguinte- posso mudar a morada fiscal para que a penhora não incida nos bens deste familiar,
    como ja foi respondido nao vao mexer na casa do seu familiar, imagine estar numa casa alugada o proprietario ia ficar sem casa nao? primeiro vem os bens que a empresa tem so depois vao aos bens dos socios conforme salientou o 1255

    cumps

    David Marques
  3.  # 4

    Colocado por: pdavidmarquescomo ja foi respondido nao vao mexer na casa do seu familiar, imagine estar numa casa alugada o proprietario ia ficar sem casa nao? primeiro vem os bens que a empresa tem so depois vao aos bens dos socios conforme salientou o 1255

    cumps

    David Marques


    Atenção, se o familiar for a sua companheira as coisas não se passam do mesmo modo
    as finanças podem entender que mesmo não casado ao fim de X de anos é união de facto
    e aí podem considerar bens comuns.
  4.  # 5

    Boas, sei que o tópico já tens uns anos...mas precisava de ajuda. o meu marido abriu uma empresa e colocou como sede fiscal a morada de uma residência dos meus pais, a questão é que nos separamos logo a seguir, e ele entretanto deu de frosques, e nem consigo que ele assine o divorcio. O problema é que entretanto descobri que ha dividas tanto a segurança social, bem como as finanças. A morada fiscal dele é outra e nunca foi a casa dos meus pais. Como me posso livrar desta confusão? É possivel eles penhorarem as coisas dos meus pais?
 
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