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  1.  # 1

    Caros amigos,
    Tenho um pequena empresa de compra para revenda de imóveis, e adjudiquei uma empreitada de construção de uma moradia a um empreiteiro.
    A construção foi concluída e a moradia foi vendida por nós.
    Entretanto o comprador da moradia, contactou-nos a referênciar alguns problemas que denotou na construção.
    A quem cabe a responsabilidade de reparar ou defeitos enumerados? A nós ou ao empreiteiro?
    Obrigado
  2.  # 2

    nao tendo certezas mas julgo que o cliente tem de pedir a si uma vez que foi voce que a vendeu, e provavelmente o comprador nem conhece o empreiteiro, e voce tera que reclamar junto do empreiteiro,

    cumps

    David Marques
  3.  # 3

    A si. Neste caso à sua empresa, pois essa é apenas uma das suas muitas responsabilidades enquanto empresa de promoção imobiliária
    O que deve fazer é contactar o empreiteiro a quem coube o trabalho para que este proceda à reparação.
    •  
      MRui
    • 20 dezembro 2010

     # 4

    O responsável perante o cliente é sempre o vendedor/proprietário. Mas o empreiteiro, se foi tudo feito dentro das normas, é responsável perante a empresa que o contratou.
  4.  # 5

    É como comprar carro novo e o pneu rebentar, reclamamos à marca a quem comprámos o automóvel, e estes por sua vez reclamam ao fabricante do pneu, que por sua vez pode reclamar junto de um fornecedor de matéria prima, se for o caso.
  5.  # 6

    Como é que foi promovida a venda do imóvel? Novo ou usado?

    Quais os defeitos enunciados?
  6.  # 7

    O imóvel foi vendido novo.

    Os principais defeitos enunciados foram alguns salitres em paredes e mosaicos do chão com manchas.
    No caso dos salitres foram reparados com materiais de tecnologia avançada, e no caso dos mosaicos cerâmicos do chão manchados não é fácil atribuir responsabilidades (utilização de materiais de limpeza inapropriados ou defeito do material?)
  7.  # 8

    Compete agora saber se quando foi concluída a obra, o viseuco tinha ou não tinha conhecimento dos defeitos identificados.
    Se tinha conhecimento e aceitou a obra do empreiteiro, a responsabilidade perante o comprador é sua.
    Se não tinha conhecimento, a responsabilidade terá de ser colocada ao empreiteiro.

    Artigo 1219.º
    (Casos de irresponsabilidade do empreiteiro)
    O empreiteiro não responde pelos defeitos da obra, se o dono a aceitou sem reserva, com
    conhecimento deles.
    Presume-se conhecidos os defeitos aparentes, tenha ou não havido verificação da obra.
  8.  # 9

    Caro Olipoli,
    Obrigado pela sua ajuda.
    E á luz da Lei de defesa do Consumidor (Lei 24/1996 de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei 67/2003 de 5 de Abril), qual é a sua opinião?
 
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