Iniciar sessão ou registar-se
    • rjcg
    • 20 dezembro 2010

     # 1

    boa noite, gostava de saber se alguem me sabe responder a esta simples pergunta.
    "posso eu deitar a baixo o que foi construido no meu terreno sem autorizaçao minha?"
    agradeço desde ja a resposta.
    um bem haja.
  1.  # 2

    o terreno e seu parte-se do principio o que la esta construído e seu, se e seu faz o que quiser, o terreno esta alugado alguém? o que foi construído esta legal? o que foi construído?

    cumps

    David Marques
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
    • rjcg
    • 20 dezembro 2010

     # 3

    boa noite, o terreno em questão pertence a três herdeiros em regime de compropriadade, tendo já sido feitas as partilhas e sabendo cada um de nós qual a sua parte, a construção foi feita na minha parte, não hove de nenhum dos três qualquer autorização para a construção, não existe nenhum alúguer, e julgo ser ilegal construir em propriadade privada sem autorização no minimo escrita
    um muito obrigado pela vossa atenção
    cumps
    • 1255
    • 21 dezembro 2010

     # 4

    Explique lá isso melhor.
    O terreno está em compropriedade - 3 proprietários (herdeiros).
    Fizeram partilhas mas o terreno ficou em compropriedade? mantém os mesmos 3 proprietários?
    O terreno assim está em compropriedade mas é indiviso. Particularmente até podem ter feito "partilha" onde ficou destinada determinada parcela para cada um dos herdeiros, mas oficialmente cada um tem 1/3 indiviso do terreno. O que quer dizer que são todos proprietários com a mesma percentagem, mas não lhes foi destinada essa parcela fisicamente. Para ficar dividida fisicamente só com loteamento ou detaque de parcela, mas tem condicionantes.

    Pelo que dá a entender, as obras foram feitas por uma outra pessoa e sem qualquer consentimento dos proprietários. Há quantos anos? Só agora é que deram por ela? Que tipo de obra? barraca? casa? Tem valor?
    Contacte o autor da "proeza" e peça explicações. Em que condições é que o fez? Veja lá se essa pessoa não tomou posse do terreno indevidamente e oficializou essa posse. Não seria o 1º caso.
    Dê um prazo para repor a situação, ou se o obra tiver algum valor para os actuais proprietários tente negociar com essa pessoa, sem se esquecer do abuso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
    •  
      MRui
    • 21 dezembro 2010

     # 5

    Para demolição de construção é necessária licença camarária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
    • rjcg
    • 21 dezembro 2010

     # 6

    Boas
    Caro 1255 sim, o terreno é indiviso e as partilhas foram feitas particularmente como é costume na zona tendo a dita construção sido feita na minha parcela,pertendo em breve pedir o destaque da mesma mas não conheco bem o processo nem as condicionantes.
    a construçao foi feita pela junta de freguesia á sensivelmente 2 anos, o terreno é limpo de 3 em 3 anos, dai só agora temos dado por ela.
    Para mim não tem qualquer valor e só quero que desapareça.

    Caro MRui não hove da parte dos propriatários qualquer autorizaçáo nem em conjunto nem em separado e mesmo esta penso eu nessessita autorização dos restantes como tal a construção não é legal e se não é legal não pode ser licenciada certo? E se não é licenciada não tem logica pedir licença camarária para a sua demolição certo?
    Agradeço desde já a vossa ajuda na resposta as minhas duvidas.
    Cump rjcg
  2.  # 7

    Não estaremos aqui perante uma obra de interesse camarário? Atenção que lhe pode sair o tiro pela colatra.
    Consegue fazer prova que não tinha forma de saber que a construção estava a ser feita no seu terreno.
    Terreno que efectivamente não é sei mas sim de mais 2 proprietários. O facto de você saber que aquela é a sua parte não lhe dá legalmente um direito exclusivo sobre ela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
    • rjcg
    • 21 dezembro 2010

     # 8

    Caro zedasilva mesmo sendo de interesse camarário não nessecita da autorização dos propriatários a qual nunca foi dada ou estamos a falar de exproriação?
    Pode a camara construir no nosso quintal se nos dar uma satisfação?
    Cumps
    •  
      MRui
    • 21 dezembro 2010

     # 9

    Colocado por: rjcgE se não é licenciada não tem logica pedirlicença camaráriapara a suademoliçãocerto?

    Pode não ter lógica para si, mas tem para a Câmara que independentemente da construção a demolir ser legal ou ilegal, exige sempre uma licença para demolição. E aplica coimas caso essa licença não tenha sido obtida. Eu se fosse a si, dirigia-me à Câmara Municipal para esclarecer o que pode e não pode fazer. Assim ficava mais descansado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
  3.  # 10

    Como o MRui muito bem disse antes de tomar qualquer tipo de decisão é melhor informar-se da forma como o processo se desenrolou. Você até pode estar cheio de razão mas pode acontecer que as coisas se virem em seu desfavor caso tome uma decisão precipitada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
    • rjcg
    • 21 dezembro 2010

     # 11

    Obrigado pela ajuda que me estão a dar, a outra solução que me assalta é com a autorização dos outros propriatários vedarmos o terreno que é nosso, pois de repente estou a perder o conceito de propriadade privada.
  4.  # 12

    Vedar pode vedar mas atenção que tem que dar acesso a essa construção mesmo que ela seja neste momento uma obra clandestina.
    Mas que tipo de obra é? Porque é que só agora os proprietários do terreno tiveram conhecimento dela?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjcg
    • rjcg
    • 21 dezembro 2010

     # 13

    Pois é a altura em que normalmente se manda fazer a limpeza do terreno.
    Cumps
 
0.0175 seg. NEW