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  1.  # 1

    Primeiro que tudo tenho uma duvida.

    "Quanto a prazos e formas de denúncia:

    1. Pelo Arrendatário:

    1.1. Regime Geral:

    A denúncia tem de ser comunicada ao senhorio com a antecedência de (1) 6 meses, (2) 60 dias, (3) 30 dias, (4) 1/3 do prazo relativamente ao fim do prazo do contrato ou da sua renovação, conforme o contrato tenha sido celebrado, respectivamente, por prazo (1) igual ou superior a 6 anos, (2) de um até 6 anos, (3) de 3 meses a 1 ano ou (4) inferior a 3 meses."

    No entanto o artigo 1098º indica 120 dias para contratos com prazo certo. O primeiro regime aplica-se em quê? Ou já é algo desactualizado??


    A situação é a seguinte. Arrendei um espaço para dar explicações, designado no contrato de arrendamento de ATL. O contrato é de 5 anos, renovável automaticamente por 1 ano. Por volta de Outubro, devido à crise, o número de crianças foi diminuindo, e desde então comecei a ter prejuízo. Tentei falar com o locador para resolver o contrato devido a esse facto. O mesmo disse-me, em Outubro, que era obrigado a ficar até final do 1º ano de contrato, o que vejo agora que não corresponde à verdade, pois pelo que já li aqui no fórum, são 10 meses (6+4 da denúncia).

    No contrato não indica nada sobre se o senhorio possui licença para fins não habitacionais, como é o caso. Se conseguir descobrir que o senhorio não possui a licença para fins não habitacionais, posso resolver o contrato de imediato, como diz aqui?? Se não tiver licença o arrendamento é nulo, logo não produz efeitos, segundo o regime da nulidade.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D000BA35-2AD6-4FA2-B1BB-B94D7F3A91E7/0/DL_Requisitos_contrato_arrendamento.pdf
  2.  # 2

    Então como é que ele conseguiu arrendar a casa sem a tal licença? No contrato de arrendamento tem que estar isso tudo escrito. Agora se não está e se as Finanças aceitaram é porque se trata dum arrendamento normal.
    Para um arrendamento normal, o inquilino deve dar um pré-aviso de 120 dias (4 meses).
    Exponha-lhe claramente os seus problemas e vai ver que ele aceita.
    Se a senhora não tem possibilidades de continuar a pagar, o melhor para o seu senhorio é aceitar a chave com as rendas todas em dia, caso contrário arrisca-se a ter que a meter em tribunal se a senhora lhe ficar a dever três meses e isso talvez seja mais complicado para ambos.
    Se eu estivesse no lugar dele, aceitava sem pensar duas vezes. É muito mais fácil voltar a arrendar a casa a alguém que tenha possibilidades de pagar, do que manter um arrendamento a quem já não tem essa possibilidade.
 
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