Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
...pode haver algum "subterfúgio" na lei que vos permita esquecerem-se da "neta"...
Lindo!!!
Colocado por: Carlosmcd
se se preocuparam com a "filha", na mesma ordem têm que se preocupar com a "neta" espanhola.
Colocado por: christinagoncalvesAjudem me por favor a clarificar...
A minha mãe e o meu pai divorciaram se. Estavam casados em regime de comunhão geral, mas não fizeram partilhas uma vez que foi um casamento amigável.
A minha mãe voltou a casar com regime de bens adquiridos.
Do casamento dos meus pais existem 2 filhos (eu e o meu irmão).
Do 2º casamento não há filhos nem houve compra de bens.
A minha mãe faleceu.
A casa em que vivia era do anterior casamento ainda não partilhado em divórcio.
Gostaria de entender a que parte tem direito o 2º marido da minha mãe e se o meu pai pode vender a casa sem consultar os herdeiros e entregar-lhes a sua devida parte logo após a venda.
E se todos estiverem interessados em vender (eu, o meu pai e o 2º marido) menos um herdeiro (o meu irmão) podemos vender na mesma sem recorrer a via judicial?
Está complicado... Iluminem-me porfavor!
Colocado por: christinagoncalvesEstavam casados em regime de comunhão geral, mas não fizeram partilhas uma vez que foi um casamento amigável.