Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas tardes ao forum.
    No sentido de ajudar o meu sogro da melhor maneira peço a vossa ajuda.

    Actual Familia:
    "Pai" ( viuvo), "Filho" ( meu sogro), "Filha" e outro "filho" que já morreu há 20 anos ( este filho casou-se em espanha, com uma espanhola, e deste casamento ficou uma filha).

    1º Questão: - Por morte / herança / e ate alguma doação a filho ou filhos por parte do "Pai", esta contabilidade tem de entrar em linha de conta para a herança os herdeiros ( mulher e filha), do filho entretento ja falecido ha 20 anos?

    2º Questão: - Pai ( já viuvo), do meu sogro, tem um imovel (predio), sendo que este parte está disponivel, e parte está arrendada.
    - A renda auferida pela renda deverá ser distribuida pelo pai, e pelos filhos, correcto? ( deve incluir-se os herdeiros do filho falecido?)

    3º questão: - o filho ( meu sogro), tem interesse em ficar com o referido imovel, e ja foi falado em consenso familiar que a outra filha, aceita esta situação. Desta forma pergunto, o que terá o meu sogro de fazer para formalizar a "compra"(???), aceitação de doacção (???), deste imovel? como, deve ser formalizado a aceitação por parte da outra filha?

    4º questão: - esta transmissão sera melhor ser feita em vida??, será uma escritura de compra e venda?? ou uma doação???

    Ajude-me,

    Obrigado.

    N. Carvalho
  2.  # 2

    É uma mera opinião:
    1) - Doação a filhos, terá que compensar os outros herdeiros, quanto ao outro "filho" ter morrido à 20 anos tem quem o representa na herança, a filha dele (a mulher
    não sei se entra ainda nestas contas), daí ter que entrar sempre em linha de conta quanto a herança. Morte do "pai" do seu sogro..., claro que a "neta" tem que
    dar uma dentadinha no bolo, é uma herdeira de 33,3% da herança do avô em partes iguais às do seu sogro e da irmã dele.
    2) - Aqui não entendo...! então mas o imóvel não é do "pai"? o que é que os "filhos" têm a ver com o receber de rendas?...,se ele é o dono do imóvel não tem nada que
    dividir rendas com ninguém..., ou explicou-se mal e esse imóvel ainda é de todos? aquando da morte da esposa do "pai" não houve partilhas? só assim se explica
    essa sua pergunta. Se estiver em nome dele ninguém tem nada que receber nada enquanto ele for vivo, incluindo rendas.
    3) - Pois aqui vocês simplesmente estão a esquecer-se da "neta" espanhola, na minha opinião as doações para terem efeito têm que ter a anuência de todos os
    herdeiros, se se preocuparam com a "filha", na mesma ordem têm que se preocupar com a "neta" espanhola.
    4) - Ver artigo 877º do Código Civil (venda a filhos ou netos), acho que qualquer delas vão ter que ter a aprovação da "neta" de Espanha, mas se não necessitarem
    parece-me que ela pode impugnar quer a venda quer a doação.

    Como disse é apenas uma opinião pessoal sem o conhecimento técnico, pode haver algum "subterfúgio" na lei que vos permita esquecerem-se da "neta".
    Acho que deviam contactar um advogado para vos aconselhar a tomar a decisão mais correcta.
    Cumprimentos,
    carlosmcd
  3.  # 3

    Anónimo disse:
    ...pode haver algum "subterfúgio" na lei que vos permita esquecerem-se da "neta"...

    Lindo!!!
  4.  # 4

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    ...pode haver algum "subterfúgio" na lei que vos permita esquecerem-se da "neta"...

    Lindo!!!

    Acho que o amigo não sabe o que é ser irónico...,
    Não está implícito no meu texto que todos eles já se esqueceram da "neta"???
    O que querem é o bolo só para eles sem fatiar com mais ninguém!!!

    Colocado por: Carlosmcd
    se se preocuparam com a "filha", na mesma ordem têm que se preocupar com a "neta" espanhola.

    Aqui também não "leu" nada?

    Para a outra vez leia nas entrelinhas (nem reforçando com "bold" conseguiu entender, dasssssss......)
    Cumprimentos,
    carlosmcd
  5.  # 5

    Ajudem me por favor a clarificar...

    A minha mãe e o meu pai divorciaram se. Estavam casados em regime de comunhão geral, mas não fizeram partilhas uma vez que foi um casamento amigável.
    A minha mãe voltou a casar com regime de bens adquiridos.
    Do casamento dos meus pais existem 2 filhos (eu e o meu irmão).
    Do 2º casamento não há filhos nem houve compra de bens.
    A minha mãe faleceu.
    A casa em que vivia era do anterior casamento ainda não partilhado em divórcio.
    Gostaria de entender a que parte tem direito o 2º marido da minha mãe e se o meu pai pode vender a casa sem consultar os herdeiros e entregar-lhes a sua devida parte logo após a venda.
    E se todos estiverem interessados em vender (eu, o meu pai e o 2º marido) menos um herdeiro (o meu irmão) podemos vender na mesma sem recorrer a via judicial?
    Está complicado... Iluminem-me porfavor!
  6.  # 6

    Colocado por: christinagoncalvesAjudem me por favor a clarificar...

    A minha mãe e o meu pai divorciaram se. Estavam casados em regime de comunhão geral, mas não fizeram partilhas uma vez que foi um casamento amigável.
    A minha mãe voltou a casar com regime de bens adquiridos.
    Do casamento dos meus pais existem 2 filhos (eu e o meu irmão).
    Do 2º casamento não há filhos nem houve compra de bens.
    A minha mãe faleceu.
    A casa em que vivia era do anterior casamento ainda não partilhado em divórcio.
    Gostaria de entender a que parte tem direito o 2º marido da minha mãe e se o meu pai pode vender a casa sem consultar os herdeiros e entregar-lhes a sua devida parte logo após a venda.
    E se todos estiverem interessados em vender (eu, o meu pai e o 2º marido) menos um herdeiro (o meu irmão) podemos vender na mesma sem recorrer a via judicial?
    Está complicado... Iluminem-me porfavor!


    Vai por aí um bocado de mistura:
    - 1º o segundo marido se casou-se em regime de adquiridos não tem direito a nada sobre os bens da sua mãe [só teria se os bens tivessem sido adquiridos em comum com a sua mãe]. Logo não tem direito a nada, nem receber sobre alguma venda a ocorrer ou sequer a opinar soobre uma venda..
    - Se a sua mãe faleceu e estava casada em regime de comunhão, o seu pai [1º marido] tem direito a 2 terços de todos os bens, os filhos [seja 1 sejam 10] apenas têm direito a 1 terço dos bens de ambos. [Quer dizer, agora não me lembro bem se é um terço se é apenas 1 quarto que os filhos têm direito, só vendo no Código Civil...]
    - Numa compropriedade [propriedade, móvel ou imóvel que pertence a mais que um proprietário] caso um dos proprietários queira vender os restantes ou vendem também ou compram a parte dos outros. Ou seja, o seu irmão ou também vende ou então compra a vossa parte, e aqui não há duvidas nenhumas. O 2º marido aqui não tem direito nenhum, como disse anteriormente..
    -No caso de haver mais bens comuns do seu pai [1º marido] e da sua mãe, o seu pai, como disse acima é dono da maioria dos bens. No caso de haver mais bens que compensem ele nem tem de lhe dar parte da venda a si ou ao seu irmão, visto que você e o seu irmão podem ir herdar noutro lado, ou então vende você e o seu pai, nas partes que cabe a cada um e o seu irmão receberá compensação através de outros bens. Mas para isto é preciso avaliar bem os bens que tinham em comum e decidir com o que fica cada um, nas partes que devem receber..
  7.  # 7

    Colocado por: christinagoncalvesEstavam casados em regime de comunhão geral, mas não fizeram partilhas uma vez que foi um casamento amigável.

    Portanto já chegámos à figura de casamento litigioso.
  8.  # 8

    Gostaria que me esclarecessem:


    Eu quero comprar a casa dos meus pais. o meu irmão nao consente mas também nao quer comprar. quer que os meus pais vendam a terceiros. posso comprar mesmo assim ou a vontade dele permanece mesmo nao querendo a casa? se eu comprar mesmo assim ele pode requerer a anulação da venda???
  9.  # 9

    eu tenho um problema vivo com uma pessoa á 26 anos não somos casados um dia se nos separarmos que direitos tem ela ou eu agradecia que esclaressecem


    muito obrigado
 
0.0152 seg. NEW