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  1.  # 61

    Poder pode, mas acho que não era a mesma coisa... ;)

    parece-me que o pretendido é a doação por inteiro, não pela metade. Possuir metade de uma casa é uma coisa que não dá muito jeito, a não ser que os proprietários sejam casados. E mesmo assim, cada caso é um caso...
  2.  # 62

    Pelo que vejo o que se pretende é corrigir um erro, dar dinheiro a um dos filhos, com outro erro, arranjar forma de "prejudicar" um legitimo herdeiro. Obrigado, estava mesmo a precisar que me recordassem que estamos em Portugal.
  3.  # 63

    Só há uma coisa que eu não entendo ....
    reparem sou casado... e tenho um filho menor... a minha herdeira legitima é a minha mulher , certo?
    ora imaginemos que tinha uma conta com 150 mil euros, minha , antes do casamento, ou seja dinheiro 100% meu...
    e resolvia dar ao meu filho 100 mil euros....certo?

    o que leio aqui nos comentários é que a minha esposa pode esgrimir em tribunal por eu ter dado 100 mil euros ao meu filho.. quando ela teria direito ao dimnheiro...
    não faltaria!!!
  4.  # 64

    é como se eu tivesse uma casa minha, e como tenho um filho... não a poderia vender a casa pois estaria a prejudicá-lo.. acho que não ser´´a assim....
    a minha mãe é proprietária a 100 n% de um imovel que adquiriu..logo pode fazer o que bem entender ao imovel, em vida claro!!!m é o que acho, mas já marquei uma consulta com um advogado para a semana, e pelo que falei com ele, deu para perceber que a minha mãe , não pode doar, na verdadeira acepção da palavra juridica doar....
    mas pode vender o imovel, rceber esse dinheiro, e dar-me esse dinheiro... depois eu com esse dinheiro compro uma casa, em meu nome, e a minha mãe ficará a viver comigo!!!
    resolvidissimo!!!!!

    e mais ninguém , nem minha sobrinha, nem minha cunhada, poderão fazer alguma coisa....


    acho piada quando dizem que assim como digo era facil deserdar alguém..e porque não deserdar indirectamente, quando as pessoas só se interessam pelo dinheiro da avó?? cuidados zero, nem no natal lhe disseram alguma coisa.. vergonhoso, e depois falam em ética?
  5.  # 65

    Ainda não li os ultimo comentários mas há uma "ligeira" alteração ao que pensávamos:
    http://anossavida.pt/forum/heran-morte-c-njugue

    Ou seja, considerando que a sua mãe estava casada em comunhão geral:
    75% dos bens comuns ao casal é da sua mãe, 25% são para dividir entre você e a sua sobrinha+cunhada

    Estamos sempre a aprender
  6.  # 66

    Colocado por: cla_pereiraOu seja, considerando que a sua mãe estava casada em comunhão geral:
    75% dos bens comuns ao casal é da sua mãe, 25% são para dividir entre você e a sua sobrinha+cunhada


    Mas isto não se aplica neste caso, a Sra. adquiriu a casa Já era viúva, portanto o conjugue não é para aqui chamado,
    até porque, pela morte do marido resolveu as partilhas do que havia a partilhar e comprou a casa depois,
    e é sobre esta casa que o Jpedrosantos71 põe a questão e já agora, tem que se considerar que a Sra pagou a casa
    ao filho que faleceu depois dessas partilhas já resolvidas, o outro filho o Jpedrosantos71, parece que agora é que não tem direito a uma casa paga pela mãe, e aqui vão ter paciência, mas não me parece nada bem, a um da-se ou paga-se a casa, e ao outro impede-se que se faça o mesmo.
    Isto parece retaliação, talvez a sobrinha pretenda continuar a receber os 600 aréos por mês mas como isso não acontece
    deixou de falar á avó e impede o tio, do seu direito a ter também uma casa. (é só suposição, não pretende ser Juízo de valor).
    Utilizando a frase do rjmsilva
    Obrigado, estava mesmo a precisar que me recordassem que estamos em Portugal.
  7.  # 67

    Colocado por: cla_pereiraAinda não li os ultimo comentários mas há uma "ligeira" alteração ao que pensávamos:
    http://anossavida.pt/forum/heran-morte-c-njugue

    Ou seja, considerando que a sua mãe estava casada em comunhão geral:
    75% dos bens comuns ao casal é da sua mãe, 25% são para dividir entre você e a sua sobrinha+cunhada

    Estamos sempre a aprender




    mas repare a minha mãe quando comprou a casa onde vive , e a que estamos a falaqr, já estava viúva e já tinha efectuado as partilhas , dando dinheiro a mim e ao meu irmão, logo o que fala aqui não se aplicará!!
  8.  # 68

    Colocado por: Jpedrosantos71
    mas repare a minha mãe quando comprou a casa onde vive , e a que estamos a falaqr, já estava viúva e já tinha efectuado as partilhas , dando dinheiro a mim e ao meu irmão, logo o que fala aqui não se aplicará!!


    Certo, eu só queria esclarecer a quem cabe a herança quando um falece.
    Sempre está correcto o que temos afirmado desde o inicio: como a sua mãe comprou a casa já depois do seu pai ter falecido, é 100% dela. Se ela quiser doar-lhe, tem de dar 50% (sobrinha+cunhada).

    Você não esteja aqui a meter mais "macaquinhos" na cabeça correndo o risco de não estarmos 100% certos(é bem possível que não estejamos). Informe-se devidamente porque o sr. se realmente pretende avançar com essa situação tem de se informar com alguém da área jurídica.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jpedrosantos71
  9.  # 69

    Muito obrigado pelas vossas opiniões !!!

    Obrigado
  10.  # 70

    Boa noite,
    O melhor mesmo é informar-se junto de um notário, penso que serão as pessoas mais indicadas para o informar e de forma gratuíta!

    E, caso seja possível a doação, estando a sua mãe disposta a fazê-lo, será sempre preferível do que aguardar pela herança pois, por enquanto, as doações de pais para filhos estão isentas de parte dos impostos.
  11.  # 71

    Apah tanta asneira junta! Meus caros, se isto fosse tudo assim tão simples e linear ninguém precisava de advogados :)

    Metade do que foi aqui escrito, não está certo. E depois, há que distinguir entre o que se consegue provar e o que não se consegue provar. Neste caso, o facto de se ter favorecido um herdeiro em detrimento de outro, parece-me não ser fácil de provar e por isso, é como se não tivesse ocorrido.

    Por outro lado e redutoramente, pela quota disponível podia doar, mas pela descrição dos bens, o imóvel completo seria bem mais do que o que caberia em quota disponível e como tal havia que "ressarcir" o outro herdeiro...

    Eu diria que há várias formas de se chegar ao mesmo resultado, mas são todas uma forma de contornar a lei... Consulte um advogado (criativo).
 
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