Colocado por: cla_pereiraOu seja, considerando que a sua mãe estava casada em comunhão geral:
75% dos bens comuns ao casal é da sua mãe, 25% são para dividir entre você e a sua sobrinha+cunhada
Colocado por: cla_pereiraAinda não li os ultimo comentários mas há uma "ligeira" alteração ao que pensávamos:
http://anossavida.pt/forum/heran-morte-c-njugue
Ou seja, considerando que a sua mãe estava casada em comunhão geral:
75% dos bens comuns ao casal é da sua mãe, 25% são para dividir entre você e a sua sobrinha+cunhada
Estamos sempre a aprender
Colocado por: Jpedrosantos71
mas repare a minha mãe quando comprou a casa onde vive , e a que estamos a falaqr, já estava viúva e já tinha efectuado as partilhas , dando dinheiro a mim e ao meu irmão, logo o que fala aqui não se aplicará!!