Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite. Gostava de me informar junto de quem tenha vivido ou conhecido uma situação semelhante o seguinte facto: A minha mãe separou-se há seis meses e decidiu alugar uma casa para si e para o meu irmão que ainda é menor.
    A casa pode-se afirmar que seria normal á primeira aparência tudo estaria a funcionar correctamente até as primeiras vezes que se começou a notar a grande anormalidade: o cheiro a gás durante a utilização do esquentador. Primeiramente a situação não parecia tão alarmante quanto ao seu final. No dia 24 de Dezembro a minha mãe ficou inconsciente na cozinha(enquanto preparava alguns bolos de natal), não conseguindo sobreviver. No apartamento encontrava-se ainda o meu irmão de 8 que apenas deu conta do sucedido ao ter acordado.
    - As suposições de se ter deixado intoxicar são explicadas pela judiciária pela mistura de cheiros dos bolos confeccionados com a do gás.
    -Hoje descobri que a vitima tinha pedido ao senhorio para tentar solucionar o problema. Mas o problema foi afinal mal solucionado, porque o mesmo não quis gastar dinheiro com um técnico e serviu-se da ajuda de um "amador".

    Estou bastante confuso como devo proceder, e apesar da enorme desgraça que aconteceu dou graças por não ter perdido o meu irmão.

    Tenham cuidado e certifiquem-se sempre onde estão a viver nestas situações.

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMelga
  2.  # 2

    Também não tenho palavras para lhe dizer o que quer que seja mas agradeço o comentário, o aviso e admiro a sua coragem.
  3.  # 3

    Pode e deve apresentar queixa.

    Homicídio involuntário por negligência para o senhorio e para o amador que foi resolver uma coisa para a qual não tinha capacidade.

    Se eu disser que sou cirurgião e operar uma pessoa, acontece uma desgraça porque não tenho qualificações para o efeito. a diferença das duas situações, é que, no casa de uma cirurgia e consequente tragédia, a atribuição de culpa é mais imediata.

    A lei é explicita quando refere que ligações de gás devem ser executadas por uma entidade certificada. Alterações à canalização de gás devem semper ser sujeitas a ensaio de estanquidade.

    Mexa-se, o quanto antes. Vá à polícia apresentar queixa.

    Feche a casa, mude a fechadura e não deixe ninguém lá entrar, para não desaparecerem as provas.
  4.  # 4

    Antes de mais os meus pesames, e admiro a sua coragem em vir expor aqui essa triste situação.

    Mas se a Juducuaria tomou conta da ocorrencia, as culpas deverão ser apuradas... neste caso julgo serem do senhorio. A questão aqui é provar que o senhorio foi alertado para a questão, e de que tentou remendar a mesma usando um aprendiz de biscateiro para o mesmo.

    Apresente queixa caso o ministério publico não o faça.
  5.  # 5

    Os meus sêntidos pêsames e votos de que consiga ultrapassar rápidamente esta situação. Sou um "leitor" assiduo deste portal, mas este tipo de coisas tira-me do sério e já que teve um gesto tão franco de pedir ajuda (que enalteço), vou dar a minha opinião.

    Não tenho grande experiência com este tipo de situação (excepto de quando fiz o meu contrato com a Lisboagás, mas isso é outra história).

    -Deverá pedir aconselhamento técnico e juridico - por exemplo junto da DECO (que acho que o faz de forma gratuita, mesmo que não seja associado), da Associação de Inquilinos da sua área, etc

    - Pode pedir uma peritagem a um organismo credenciado para instalações do gás (ITG, Rinave, Totalinspe, etc- ver portal da DGEG) - penso que o valor não é muito elevado (30€?)

    - Pode pedir uma peritagem ao ISQ, ao abrigo do programa deles SAVE http://www.isq.pt/save/

    - Não permitir acesso ao apartamento por terceiros, incluindo o senhorio

    - Apesar da Judiciária estar a fazer o seu trabalho, deverá tentar fazer o seu (recolher recibos, facturas, fotografar a instalação, tentar falar com vizinhos e antigo inquilino e se houver testemunhos válidos, dar conhecimento à Judiciaria)

    - Continue a pagar a prestação (pelo menos por enquanto)

    - Verificar situação dos seguros (se existem do senhorio, do condominio, se não existem e são obrigatórios, etc). Caso existam e hajam peritagens destes, também poderá haver mais dados sobre as causas e responabilidades

    - Como foi já dito, pode e deve fazer queixa (ai não sei bem qual será a melhor forma).

    - mesmo que não exista contrato de arrendamento, registo nas finanças, etc (que no meu caso quando fui inquilino sempre existiu) - não desespere - esse problema mesmo que tentem não deve ser misturado com este, uma coisa são responsabilidades de inquilino e senhorio perante as finanças, outra é a responsabilidade civil e criminal.

    - não tente fazer tudo sozinho(a). Peça ajuda a familiares e amigos.


    Tenha presente que qualquer que seja o caminho que irá tomar, irá sofrer sempre um grande desgaste, mas se nada for feito:
    - o senhorio vai continuar sem assumir as suas responsabilidades como proprietário e a pôr em causa a segurança de pessoas e bens
    - o "habilidoso barateiro" vai continuar a sua actividade e a pôr em causa a segurança de pessoas e bens


    Votos de uma resolução rápida,
    •  
      FD
    • 11 janeiro 2011

     # 6

    (só vi isto hoje...!)

    Colocado por: grimtec69Estou bastante confuso como devo proceder

    Qual é o seu objectivo? Da polícia judiciária, o que é que lhe disseram mais?
    Esta situação parece configurar um crime de homicídio por negligência...

    Eu, no mínimo, contactaria um advogado para saber os meus direitos, mais para poder garantir alguma tranquilidade financeira ao seu irmão do que para outra coisa...

    Lamento a sua perda.
 
0.0105 seg. NEW