vou comprar uma moradia em projecto para arrancar para o ano. o construtor pede 7500 eur de sinal. a minha dúvida é a seguinte: ao assinar o ccv (contrato de compra e venda) e em relação a este valor de sinal apenas não o salvaguardas no caso da empresa ir à falência certo? nos outros casos (incumprimento de prazos e obra inacabada) o construtor tem k devolver o sinal em dobro.
DMG Vai fazer uma aquisição que é dos maiores investimentos que as famílias fazem, e vai assinar um contrato que envolve alguns milhares de euros SEM CONSULTAR UM ADVOGADO?!
No seu lugar, em vez de perguntar opiniões na net, perca o amor a 80euros e consulte um advogado (leve-lhe a minuta do Contrato - ANTES de o assinar - para ele lhe dar uma opinião).
Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1, DMG
Se muita gente em Portugal recorria aos bons profissionais independentes das areas juridicas e financeira antes de iniciar um projecto imobilíario, não teriamos a metade das queixas recebidas na Deco... Ja aprendi neste Forum que existem os departamentos de apoio juridico e financeiro em alguma imobiliaria "especiais", falar com Nielsky, andreperreira, davidmarques, brunoobras, cardoso, etc...