foi elaborada uma acta que refere a intenção de abrir uma conta para depositar o dinheiro proveniente das cotas de condomínio. na presente acta não foi referido quem movimentaria a conta. para fins de abertura de conta é necessário essa informação! como é que o meu pai deverá proceder para que fique tudo nos conformes. uma acta pode ser reaberta? terá de se fazer nova assembleia?
Em aditamento à acta número "tal", por lapso não foi referido os nomes dos condóminos que têm poderes para movimentar a conta bancária e, que são os seguintes......
(Sugiro pelo menos dois condóminos com poderes para assinar)