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  1.  # 1

    Bom dia e bom ano para todos,

    Agradecia opinião sobre a seguinte questão.

    Tenho um imóvel arrendado cujo senhorio me propôs comprar.
    Sugeriu a celebração de um contrato promessa de compra e venda
    até estarem reunidas as condições para a escritura.

    O contrato de arrendamento cessa automaticamente com este novo contrato
    ou devo continuar a pagar a renda até à escritura?

    Obrigado,
    cump.
    ps
  2.  # 2

    acho que isso vai do seu bom censo, na altura da assinatura do contrato de promessa compra e venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: p.silva
  3.  # 3

    Obg.
    A minha questão surge da possibilidade do senhorio receber o sinal e
    adiar indefinidamente a escritura seja por interesse seja pela
    falta de documentação por exemplo.
    Há algum prazo legal para a celebração da escritura?
  4.  # 4

    Que eu saiba não, mas no contrato-promessa de compra e venda pode incluir uma cláusula que dê um prazo para a celebração da escritura e estipule que o vendedor terá de devolver o sinal em dobro, se não for realizada dentro do prazo, por exemplo.
 
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