Tenho um imóvel arrendado cujo senhorio me propôs comprar. Sugeriu a celebração de um contrato promessa de compra e venda até estarem reunidas as condições para a escritura.
O contrato de arrendamento cessa automaticamente com este novo contrato ou devo continuar a pagar a renda até à escritura?
Obg. A minha questão surge da possibilidade do senhorio receber o sinal e adiar indefinidamente a escritura seja por interesse seja pela falta de documentação por exemplo. Há algum prazo legal para a celebração da escritura?
Que eu saiba não, mas no contrato-promessa de compra e venda pode incluir uma cláusula que dê um prazo para a celebração da escritura e estipule que o vendedor terá de devolver o sinal em dobro, se não for realizada dentro do prazo, por exemplo.