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    • pom
    • 3 janeiro 2011 editado

     # 21

    (Removido a pedido do autor)


    Está então na hora de agirem judicialmente.
    Cuidado é com a litigâncias de má fé.
  1.  # 22

    (texto parcialmente editado pelo moderador)

    ganda confusão que para aqui vai, Anónimo2011 se os valores que acordou eram com tudo incluído o empreiteiro tem de passar-lhe factura/recibo, se não estava incluído o IVA por algum motivo, então tem de pagar o mesmo só isso mais nada.

    os materiais que adquiriu e o empreiteiro os foi buscar só tem de entregar as facturas

    complicar para que?

    agora ou tem documentos que comprove, ou como já disse e a sua palavra contra a do empreiteiro
    • pom
    • 3 janeiro 2011

     # 23

    Colocado por: pdavidmarquesnão, cabe a empresa que vende não ao vendedor, e cabe a pessoa que adquiriu receber as facturas em nome do próprio não em nome do empreiteiro para se fazer uso de uma coisa que não lhe e devida, ou seja essas facturas já deveriam ter sido entregues ao DO mesmo em caso de garantias dos materiais vai precisar delas


    A empresa não foi o vendedor?
  2.  # 24

    (Removido a pedido do autor)
    mal se o empreiteiro só serviu de transporte as facturas é em nome de quem as adquiriu, caso ele tenha dito que vieram em nome dele por causa do transporte, só tinha de fazer guias de transporte para o material, ou então falta ai alguma coisa que nem eu nem voçe sabe, só o seu casal amigo
  3.  # 25

    (Removido a pedido do autor)
    pois entao so resta mesmo ir pelas vias judiciais, terá de consultar mesmo um advogado
 
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