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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Encontro-me em processo de compra de casa, estando a escritura agendada para o final do presente mês. O apartamento, embora novo, já tem cerca de 3 ou 4 anos, foi a última fracção do prédio a ser vendida. Em conversa com os meus futuros vizinhos, fiquei a saber que o construtor (vendedor) está a dever cerca de 2 anos e meio de condomínio, pelos vistos nunca pagou...

    Face ao exposto, questiono no caso de o senhor não pagar a dívida que tem, se de alguma forma terei de ser eu a suportar a dita? Pergunto também se é possível escriturar um apartamento com condomínio em atraso ou por outro lado, se posso exigir ao vendedor, um documento assinado pela administração em como não tem dívidas pendentes com o mesmo?

    Obrigado desde já.

    Cumps,
    Miguel
    • pom
    • 3 janeiro 2011

     # 2

    Colocado por: MigCostaBoa tarde,

    Encontro-me em processo de compra de casa, estando a escritura agendada para o final do presente mês. O apartamento, embora novo, já tem cerca de 3 ou 4 anos, foi a última fracção do prédio a ser vendida. Em conversa com os meus futuros vizinhos, fiquei a saber que o construtor (vendedor) está a dever cerca de 2 anos e meio de condomínio, pelos vistos nunca pagou...

    Face ao exposto, questiono no caso de o senhor não pagar a dívida que tem, se de alguma forma terei de ser eu a suportar a dita? Pergunto também se é possível escriturar um apartamento com condomínio em atraso ou por outro lado, se posso exigir ao vendedor, um documento assinado pela administração em como não tem dívidas pendentes com o mesmo?

    Obrigado desde já.

    Cumps,
    Miguel


    A dívida é dele. A administração do condomínio que resolva o problema com ele.
    Pode pedir-lhe a declaração mas ele não é obrigado a dar-lhe.
    Pode fazer 'um favor ao condomínio' e falar no assunto ao construtor.
  2.  # 3

    Infelizmente em Portugal pode escriturar um prédio sem fazer prova de ter os pagamentos do condomínio em dia.O mesmo já não acontece na vizinha Espanha. Eu no seu lugar, pressionava o devedor (neste caso o empreiteiro) para que ele pague as dívidas antes de fazer a escritura. Tenho lido decisões judiciais em que a dívida se transmite com a venda e, tenho lido o contrário.
  3.  # 4

    "Em primeiro lugar as dívidas ao condomínio são das fracções e não dos condóminos, ou seja, quando se faz uma divisão de despesas é através da permilagem da fracção e não através do Joaquim ou do Manuel, embora como é lógico são os proprietários os responsáveis pelas dívidas das mesmas.

    Em segundo lugar como foi feito o contrato de compra e venda? foi declarado pelo antigo proprietário que a fracção estava livre de ónus ou encargos?
    Se declarou que havia dividas a responsabilidade é do actual proprietário, se declarou que a fracção estava livre de ónus ou encargos a divida continua a ser do actual proprietário, pois o anterior enganou-o aquando da realização do contrato.

    Assim o não cumprimento do contrato SÓ PODE SER invocado pelo comprador ao vendedor, e nunca por terceiros (neste caso o condomínio).

    Portanto, e na minha opinião, resta-lhe pagar a divida da fracção ao condomínio, pedir os recibos descriminados e com a data de vencimento da divida, e depois pedir um processo de injunção contra o antigo proprietário, processo este que é rápido.

    Trata-se de uma artimanha vulgarmente utilizada por ex proprietários, mas que também, e concretamente no caso de dividas ao condomínio, tem a responsabilidade dos novos proprietários que deveriam ter o cuidado de antes de efectuar a compra contactar a administração no sentido de saberem se existem dívidas ou não".

    Fonte:http://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=7082
  4.  # 5

  5.  # 6

    Não percebendo muito do assunto, já me vi metida num imbróglio semelhante, que resolvi directamente com o administrador do condomínio, dando-lhe a morada do anterior proprietário para ele pedir o pagamento das quotas atrasadas. Como foi dito atrás, se no contrato promessa ou no contrato de compra e venda estiver estipulado que o imóvel é transmitido livre de quaisquer ónus ou encargos, o novo proprietário não será responsável por quaisquer dívidas anteriores à data da aquisição. Mas não é liminar.
  6.  # 7

    Obrigado pelas respostas, de facto no contrato de promessa de compra e venda está descrito na Cláusula Segunda (Objecto e Preço): "(...) promete vender ao Segundo Contraente, livre de quaisquer ónus ou encargos (...)".

    Em todo o caso e visto que a escritura só se irá realizar mais para o final do mês vou ainda falar com o construtor sobre este tema e perceber se tem intenção de pagar o que deve ou se por outro lado está a tentar escapar-se... É realmente "parvo" fazer-se uma escritura sem que o anterior proprietário seja obrigado a liquidar todas as dívidas pendentes, deveria na minha opinião, de ser obrigado a entregar no acto da escritura um documento assinado pela administração do condomínio em como tinha todas as dívidas liquidadas.

    Cumps
 
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