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  1.  # 1

    bom dia a todos!
    bem o credito para a casa foi aprovado, o avaliador ja avaliou a casa ate um pouco a cima (compro por 120000 e ele avaliou ou 142,500) bem, ontem fui entregar os documentos todos da casa que sao certidao perdial, licença de utilizaçao, caderneta perdial e contrato compra e venda, mas o sr. do banco diz que nos deveriamos ter a ficha tecnica, ao qual o vendedor nao tem visto que refere a um particular! e a explicaçao que me deram foi que esta ficha tecnica so e pedida a quem controi e vende ou a promotores imobiliarios. a ficha tecnica dizem que so e obrigatoria para casas a prtir de 2004. a casa que vou comprar o alvara e de 27/12/2001 mas o ficou pronta em 2004 qual a data que tenho que ter em conta? alguem me sabe responder?
  2.  # 2

    bom dia
    penso que a data que se deve ter em conta é a da aprovação do projecto, neste caso será a do alvará...
    Também é a esta data que se aplica a legislação para outras matérias, por exemplo exigência ou não de paines solares.

    Penso que será assim, mas se tiver errado os colegas corrigirão
  3.  # 3

    Se a licença de utilização é anterior a 30 de Março de 2004 não é obrigatória a FTH. Se o título foi emitido pela câmara depois desta data terá obrigatoriamente de a ter. É falar com o empreiteiro que fez a obra para este lhe dar o contacto do técnico responsável da obra para ele elaborar e assinar a FTH. O promotor imobiliário ( dono da obra ) terá também de a assinar.

    www.gabineteop.com
  4.  # 4

    A entrega da FTH ao comprador é obrigatória por parte do vendedor (seja ele quem for, ver artº 18 do DL 68/2004) de imóveis habitacionais cuja LU tenha sido requerida depois de 25 de Março de 2004 (alínea b) do nº 2 do artº 2 do DL 68/2004).
 
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