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  1.  # 1

    Bom dia,

    é o meu primeiro post neste fórum, tentei pesquisar mas como não encontrei nada semelhante aqui deixo a minha situação.

    Recentemente decidi sair de casa dos meus pais e arrendar um apartamento, acontece que quando fiz o contrato de arrendamento tinham-me dito que teria de fazer os contratos da água, luz e gás, porém não me informaram que não havia sequer contador da água nem do gás instalados para aquele apartamento (Tinham sido retirados por alguma razão).

    Acontece que, para além de já ter pago a primeira renda e a caução agora ainda tenho de pagar pelo menos 140€ pelo contador do gás e pela inspecção, um valor que ainda desconheço pelo técnico da EDP ter ido a casa ligar o quadro e em relação ao contador da água faz hoje 2 dias que o SMAS não aparece para o montar daí que só tenha luz em casa.

    Gostava de vos perguntar se isto é "normal" e realmente estes custos têm de ser todos comportados por mim quando não fui informada da sua existência e se os contratos são realmente sempre feitos de modo a que se pague parte do mês e depois se fique nas mãos de outras empresas até se poder habitar a casa.

    Cumprimentos,

    Cristina
  2.  # 2

    Cristina, também tive de pagar a instalação do contador da água na última casa que arrendei, uma vez que o anterior tinha sido removido.

    Não sei se esta questão está estipulada por lei, mas tendo em conta que o contrato de água ficou no meu nome e não tinha combinado nada com o senhorio (desconhecimento meu também!) paguei eu a instalação. No entanto foi um valor bastante abaixo dos 140€.
    • LuB
    • 4 janeiro 2011 editado

     # 3

    Cristina, penso que é normal, que tenha de fazer o seu próprio contrato com esses serviços.
    Sempre que há um novo inquilino há um novo contrato. A Cristina, se um dia deixar a casa ao senhorio, também vai pedir a rescisão dos contratos que agora faz... Se não o fisesse ficariam em seu nome e continuaria a pagar a despesa de outros.
    Agora acho esses valores exagerados. 140 Euros também me parece um roubo!
  3.  # 4

    Talvez a última pessoa que ocupou a casa, não tivesse pago as últimas facturas e as companhias tivessem suprimido o abastecimento à casa.
    Para reinstalar os contadores, as companhias vão querer que as facturas em dívida sejam pagas e como não têm mais ninguém a quem as pedir, voltam-se para quem lhes pede novos contratos.
    A mim aconteceu-me quase a mesma coisa. Comprei casa recentemente. Os antigos donos vivem fora. Venderam a casa com uma dívida à EDP e à companhia das águas e só soube quando fui pedir novos contratos.
    Consegui não pagar toda a dívida à EDP, mas para a água, quem foi fazer o pedido em meu nome, também pagou 48 euros da dívida de outra pessoa, apesar do contador já estar cortado quando comprei a casa.
    Não é correcto. Eu não reclamei nem vou reclamar, porque alguém inocentemente pagou em meu nome, mas a Cristina pode tentar expor o seu ponto de vista.
  4.  # 5

    Colocado por: LuBCristina, penso que é normal, que tenha de fazer o seu próprio contrato com esses serviços.
    Sempre que há um novo inquilino há um novo contrato. A Cristina, se um dia deixar a casa ao senhorio, também vai pedir a rescisão dos contratos que agora faz... Se não o fisesse ficariam em seu nome e continuaria a pagar a despesa de outros.
    Agora acho esses valores exagerados. 140 Euros também me parece um roubo!


    Uma coisa é fazer o contrato numa casa onde o fornecimento não foi interrompido, pagando-se usualmente 5 Euros de Imposto de Selo pelo novo contrato com a EDP, por exemplo. Outra coisa é ter de fazer um contrato numa casa em que o fornecimento foi interrompido (o valor relativo à àgua varia de concelho para concelho), e outra é ter de pedir a instalação dos contadores propriamente ditos. Não tenho a certeza, mas diria que neste último caso a responsabilidade é do senhorio, porque é algo que se pressupõe que a casa tenha.
  5.  # 6

    Eu também penso que sim, aliás, o contrato só menciona despesas de consumo, aluguer dos contadores e celebração dos contratos. É que de momento ando a fazer de bola de ping-pong entre esta gente toda mas avanços nem vê-los!
  6.  # 7

    Já procurei legislação que a ajudasse, mas ainda não encontrei. Lembro-me de ter lido algures que as despesas com contadores (substituição, etc.) eram da responsabilidade do proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CristinaSantos
  7.  # 8

    Colocado por: CescaJá procurei legislação que a ajudasse, mas ainda não encontrei. Lembro-me de ter lido algures que as despesas com contadores (substituição, etc.) eram da responsabilidade do proprietário.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:CristinaSantos



    A responsabilidade do proprietário é a de ter a infraestrutura em conformidade com a legislação e em condições de ser (re)ligada à rede.
    Os contadores fazem parte do contrato de abastecimento. Não são nem do proprietário nem do inquilino. São propriedade da empresa que fornece o serviço. E desde que esta empresas descobriram que era mais rentável alugar e colocar contadores do que propriamente fornecer os serviços passou a ser moda retira-los de cada vez que há uma rescisão de contrato e voltar a pôr-los quando se requer nova ligação. E cobram o que lhe apetece por isso sendo os campeões desta nova modalidade, invariavelmente, as empresas Municipalizadas. Essas inovadoras empresas fornecedoras de taxas e adicionais e que também, como bónus, ás vezes fornecem agua e/ou electricidade. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cesca
  8.  # 9

    Já ouvi pior: que cobram a retirada do contador e nem sequer põem os pés no local! : )
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 10

    Já vai tarde, mas está aqui a legislação (a bold o que é importante):

    Artigo 1078.o
    Encargos e despesas
    1—As partes estipulam, por escrito, o regime dos encargos e despesas, aplicando-se, na falta de estipulação em contrário, o disposto nos números seguintes.
    2—Os encargos e despesas correntes respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado correm por conta do arrendatário.
    3 — No arrendamento de fracção autónoma, os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum, correm por conta do senhorio.
    4—Os encargos e despesas devem ser contratados em nome de quem for responsável pelo seu pagamento.
    5 — Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito.
    6—No caso previsto no número anterior, a obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.
    7—Se as partes acordarem uma quantia fixa mensal a pagar por conta dos encargos e despesas, os acertos são feitos semestralmente.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
 
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