Precisava de uma daquelas vossas ajudas preciosas...
A minha mãe mora numa casa arrendada vai fazer 25 anos, mas nunca houve um contrato escrito. Até agora sempre houve uma relação de amizade com o filho do senhorio, mas o senhorio faleceu e começaram as partilhas (e os problemas). Nas partilhas, um dos familiares propôs a compra da casa pois necessitava de dinheiro. Como a minha mãe não está interessada na compra pelo valor proposto, gostava que me informassem das seguintes questões legais:
- Após a alteração da lei das rendas, qual o aumento máximo que a renda pode ser aumentada por ano (renda actual: 200€)
- Se a minha mãe não aceitar comprar, o que acção podem tomar para "explusar" a minha mãe da casa? Podem simplesmente alegar que necessitam de casa para habitação própria? Quais os direitos da minha mãe?
- Relativamente à proposta que lhe fizeram para comprar a casa, não existe nada estipulado legalmente? Podem pedir um valor qualquer?
- O facto de apenas existir um contrato verbal (mas há recibos de pagamento) e não escrito poderá prejudicar aminha mãe em alguma questão? Apenas como nota quero dizer que há vários vizinhos que podem testemunhar que a minha mãe lá estar há estes anos, pois estão lá quase todos desde a mesma altura.
Parece-me que quem a comprar vai ter que suportar o arrendamento tal como está e se quiser alterar o montante da renda, terá que mandar fazer uma avaliação à casa. O facto de não haver contrato não quer dizer nada. Se a sua mãe está lá há 25 anos, é porque o antigo senhorio o permitiu, e isso pressupõe já um contrato, não escrito, mas oral. Na minha modesta opinião, se nunca houve recibos de renda, nem nada escrito e se um dia decidirem dizer que a renda era mais que 200 euros, será sempre a palavra deles contra a da sua mãe. Que mostrem um papel para provar o que dizem.
Apesar de não haver contrato escrito, há contrato oral sim e sempre foram passados recibos.
A situação não será uma compra, mas sim uma herança da casa por parte de familiares que irão precisar dela para habitação própria... por isso gostava de saber que direitos têm nesta sitaução.
Eu penso que se alguém compra uma casa arrendada com um inquilino: - se há contrato a termo certo, terá que esperar o fim do contrato para poder ocupar a casa - se há contrato a termo indeterminado, o que parece ser o caso, não poderá alegar que precisa da casa para ir lá morar, a menos que cheguem a um acordo e a sua mãe aceite um certo montante para sair. Não me parece que a sua mãe seja obrigada a sair só porque alguém recebeu de herança uma casa com um inquilino e com um contrato a tempo indeterminado e agora alegue que precisa dela para viver. Para ser sincero, não estou muito de acordo com isto, não me parece justo para quem investiu para proteger a descendência, mas infelizmente, parece que é mesmo assim.