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  1.  # 21

    El paso
    Mal dos técnicos de segurança se não tinham já templates para os PSS das mais variadas obras.
    Bem como FPS e check list de verificação para todos os trabalhos e tarefas.
    Eu proprio já disponibilizei aqui em tempos algum deste material de borla :))))))))
  2.  # 22

    Eu tive um fulano que me pediu dinheiro apenas para assinar o plano de segurança e saúde, não se interessando na continuidade do seu trabalho.
    Tal como muitos arquitectos que assinam projectos de outros "desenhadores"
  3.  # 23

    El paso
    Pela verificação da eficácia da vedação do estaleiro e dos métodos de controlo de entradas
  4.  # 24

    El paso
    O PSS pode ser assinado por qualquer pessoa não necessita de ser um técnico credenciado
  5.  # 25

    Boas


    Eu tive um fulano que me pediu dinheiro apenas para assinar o plano de segurança e saúde, não se interessando na continuidade do seu trabalho.
    Tal como muitos arquitectos que assinam projectos de outros "desenhadores"

    Eu já tive clientes que não me pagaram, mas isso não faz que eu considere que os clientes são todos uns caloteiros.

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 26

    Já agora, agradecem-se contactos de Fiscais/coordenadores de segurança que possam "actuar" na zona de Cascais.
  7.  # 27

    Meu Deus...tanta barbaridade junta...´
    Então do El Paso... Enfim... Dizer que a CS passa por verificar se utilizam ou não capacete é tão redutor que só me dá vontade de rir. É de quem não sabe o que é fazer CS em Obra (já para não falar em fase de Projecto).
    O que o zedasilva diz é verdade qd diz que o DO é responsável. Aliás ponho a questão por outro prisma: Qual a única "pessoa"/"entidade" que está presente na obra do principio ao fim???... Já chegaram la??? ...Precisamente o DO! Mesmo que seja à "porta fechada" (ou chave na mão) há-de haver sempre uma ou outra especialidade que nao será a cargo do empreiteiro geral (tradicionalmente o que faz a parte estrutural da edificação).
  8.  # 28

    Por acaso acho de uma injustiça e estupidez enormes que o DO seja responsável pela irresponsabilidade dos empregados do empreiteiro que ele contratou e está a pagar para que efectue uma construção de acordo com os projectos e normas de segurança legais. Não sei porque o dono de obra tem de ser multado por um erro que devia ser única e simplesmente da responsabilidade do empreiteiro. Isso é o mesmo que eu apanhar um taxi, o taxista passa um sinal vermelho e para além de ele pagar uma multa, eu também a tenho de pagar. Não faz sentido nenhum!
  9.  # 29

    Gonçalo
    Você dá boleia a um conhecido seu. Ele recusa-se a por o cinto.
    Quém é que a polícia vai multar?
  10.  # 30

    Colocado por: zedasilvaGonçalo
    Você dá boleia a um conhecido seu. Ele recusa-se a por o cinto.
    Quém é que a polícia vai multar?


    Vai-me multar a mim que deveria ser responsável pela segurança na minha viatura, tal e qual como o empreiteiro devia ser responsável pelo comportamento dos homens que trabalham para ele.
  11.  # 31

    Caros se existir alguma dúvida em relação a este assunto podem contactar directamente cmg que eu, dentro do que me é possível, esclarecer-vos-ei.

    Gonçalo só para que conste tenho algumas situações que lhe posso transmitir de casos de AT's com gravidade alta e/ou mortais em que DO, Ent. Exec. e respectiva cadeia de subcontratação "lerparam" em Tribunal.
  12.  # 32

    Vai multa-lo a si porque você na qualidade de dono da viatura é responsavel pela segurança de todos os que a utilizam. caso o "engracadinho" não queira usar cinto você recusa a entrada dela na sua viatura. nas obras é igual. O empreiteiro é responsavel por cumprir todas as regras de segurança e você é responsavel por garantir que caso ele não o faca não entra na obra.
  13.  # 33

    Tiago
    Se lhe for possível apresentar aqui esses casos sem que isso comprometa os intervenientes seria uma mais valia para a evangelização destes infiéis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago_Pires
  14.  # 34

    Vou ver o que consigo fazer, pq por questões obvias nao vou colocar nomes nem especificar muito.

    1º caso: AT com 2 mortos e 2 feridos com mta gravidade - Causa: Soterramento. Entidades obrigadas a indemnizar: DO (incluindo os seus técnicos - a quem coube a maior "fatia"), EE e Entidade Patronal dos Acidentados (sub-empreiteiro da Ent. Executante);

    2º caso: AT com 1 morto e 1 ferido com mta gravidade - Causa: Queda em Altura. Apesar de ter já ocorrido à algum tempo (leia-se anos), o caso continua em tribunal com periódicas chamadas a Tribunal do DO, do Empreiteiro e da Entidade Patronal dos Acidentados.

    3º caso: AT com 1 morto - Causa: Queda de objecto sobre o sinistrado. Apesar da obra estar supostamente concluída, o DO solicitou directamente a uma entidade que não a suposta Ent. Executante que aparece na CPAE. O AT mortal ocorreu... Entidades obrigadas a indemnizar: DO, EE e Entidade Patronal do Acidentado;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  15.  # 35

    Colocado por: zedasilvavocê é responsavel por garantir que caso ele não o faca não entra na obra.


    Se as coisas fossem tão simples...
  16.  # 36

    Gonçalo
    As coisas são muito simples. Basta que estejam previstas. O CS deve ser uma figura presente desde o projecto, algumas clausulas bastante simples nos cadernos de encargos e contratos evitam uma carrada de chatiçes e poupam uma catrefada de dinheiro ao DO
  17.  # 37

    Colocado por: zedasilvaalgumas clausulas bastante simples nos cadernos de encargos e contratos evitam uma carrada de chatiçes e poupam uma catrefada de dinheiro ao DO


    zedasilva, pode dar alguns exemplos por favor?
  18.  # 38

    A cada visita do coordenador de segurança é feito um relatório e se necessário notificados o empreiteiro e o DT das "Não conformidades" ou seja "regras que estavam definidas no PSS no caderno de encargos ou nos contratos e que não estavam a ser cumpridas. Em função da gravidade da Não conformidade podem ser aplicadas multas ou outro tipo de sanção ao empreiteiro. Em casos extremos pode mesmo o DO renunciar o contrato.
  19.  # 39

    Caros, vejo aki muitas dúvidas. Na minha opinião o CS em projecto (CSP) não deve ser o CS obra (CSO). Não quero dizer que não o possa ser. No entanto, acho que neste "país à beira mar plantado" poucos podem dizer que efectivamente fizeram CSP (não me refiro a assinar um documento em como assume a CSP, porque isso para mim vale o que vale..., refiro a trabalho de CSP propriamente dito). Voltando a utilizar a expressão de à pouco, neste "país à beira mar plantado" apenas se vai fazendo CSO (mal ou bem... mas vai-se fazendo), pq é o que tem mais visibilidade. Este, além de outras, tem por principal função estabelecer, manter e implementar um Sistema de Gestão de SST e não apenas limitar-se (como é, infelizmente, prática corrente) a receber o Desenvolvimento do PSS por parte do empreteiro. Caros... o CSO em que validar documentos do Empreiteiro (e dps o DO aprová-los), agora digam-me quem, no seu perfeito juízo, vai validar um documento que eventualemnte esteja mal elaborado e/ou desajustado À realidade da obra???

    Pensem nisso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  20.  # 40

    Todos sabemos que a lei dá obrigações ao DO sobre a segurança da obra, não é isso que está em causa.
    O que está em causa é se a lei está correcta ou não.
    Na minha humilde opinião não está correcta.
    Vamos imaginar que eu quero fazer uma casa no Algarve e vivo em Viana do Castelo. Compro um terreno, arranjo um gabinete do de arquitectura e engenharia do melhor que há, um desses com arquitectos e tudo para fazerem o projecto.
    Tenho o projecto terminado, licença na mão e contrato uma empresa especialista em segurança no trabalho, dessas mesmo boas, com técnicos qualificados e tudo.
    Encontro um empreiteiro para me fazer a obra toda, dos pés à cabeça.
    Marco uma reunião com toda a gente envolvida, Empreiteiro, os seus engenheiros e doutores. Gabinete de arquitectura com os seus arquitectos e engenheiros projectistas. Empresa de segurança e os seus técnicos.
    É apresentado o plano de segurança produzido pela empresa de segurança e nomeado dessa empresa de segurança o coordenador de segurança e é nomeado um fiscal de obra "independente".
    A obra começa e eu venho para Viana do Castelo descansado.

    Durante os próximos tempos o empreiteiro faz obra, o gabinete de aqruitectura vai à obra sempre que acha necessário. O Coordenador de segurança vai á obra sempre que acha conveniente. O fiscal de obra vai à obra regularmente e corre tudo sobre rodas.

    Todas as semanas recebo por email os relatórios do coordenador de segurança e fiscal de obra com as ocorrências e o estado da obra.

    Não é quem um dia um operário vai para a obra sem capacete e leva com o tijolo na cabeça?

    De quem é a culpa? Do operário que apesar da formação dada é negligente? Do empreiteiro? Do Coordenador de Segurança que devia adivinhar que naquele dia um anormal ia sem capacete para a obra? Do dono de obra que fez o que podia e sabia, pagou a tudo e a todos, cumpriu todas as normas e regras que tinha a cumprir?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo
 
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