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  1.  # 61

    Mas para que raio acha que serve o CS? Para só chular dinheiro ao DO e no fim fazê-lo ficar com as culpas todas?
    Então não há contratos de prestação de serviços assinados?
  2.  # 62

    Colocado por: zedasilvaMas para que raio acha que serve o CS? Para só chular dinheiro ao DO e no fim fazê-lo ficar com as culpas todas?
    Então não há contratos de prestação de serviços assinados?


    Isso pergunto eu.
    O que aqui se tem escrito é que o DO é o responsável e perante a lei em caso de incumprimento será penalizado.
    Se eu como DO contrato um CS não deve ser ele a assumir essas responsabilidades? Se não para que quero o CS?
  3.  # 63

    DL 273/2003
    Artigo 19.º
    Obrigações dos coordenadores de segurança
    ...
    e) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.
    ...
    Ora se esta é uma das minhas obrigações. Provando o DO que não a cumpri está este livre de qualquer responsabilidade.
    Como vê o CS sempre serve para alguma coisa : )))
  4.  # 64

    E eu ainda não consegui perceber porque razão não é a empresa construtora a assegurar e responsabilizar-se pela segurança do que está a fazer.
  5.  # 65

    marco1
    Mas é isso mesmo que acontece. Só a empresa é a responsável pela segurança daquilo que está a fazer. Para isso é que são (todas) obrigadas a ter técnicos só para essa àrea.
    O CS está para a segurança como o fiscal está para a obra. Apesar de haver um fiscal isso não desresponsabiliza o DT
  6.  # 66

    Vamos tentar ser claros :-)

    Se ocorre um acidente de trabalho numa obra quem é responsabilizado?
    Quem é multado? Empreiteiro, dono de obra, fiscal de obra, coordenador de segurança?
  7.  # 67

    Em primeiro lugar o DO.
    Se este provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O CS.
    Se por ventura este tb conseguir provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O empreiteiro
    Se por hipoteses este tb conseguir provar que cumpriu todas as suas responsbilidades...
  8.  # 68

    E como o DO prova que cumpriu as responsabilidades?
    Quer dizer que o menos qualificado é o primeiro a ser questionado... a lei está mesmo bem feita... para alguns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo, bino_
  9.  # 69

    Colocado por: zedasilvaEm primeiro lugar o DO.
    Se este provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O CS.


    E como é que ele faz isso? Quais as suas responsabilidades se não é um técnico de segurança e já está a pagar a um para ser responsável pela segurança?
  10.  # 70

    Por muitas voltas que dêem chegam sempre á mesma resposta
    "o decreto de lei xpto diz..."
    Ou seja, fogem ás suas responsabilidades com a lei, lei essa que obviamente está errada.
    Na minha opinião os responsáveis devem ser:
    1º lugar - o envolvido no acidente, se se provar que não foi incuria do próprio e que lhe tinham dado informação e formação sobre a segurança que devia manter
    2º lugar o CS e ponto final por aqui

    Que culpa tem o empreiteiro se o anormal do colaborador não respeita as normas de segurança? O empreiteiro não pode ter um policia com cada colaborador e para acontecer um acidente basta um segundo.
    Que culpa tem o DO que não percebe nada de obras e nem pode, nem deve estar na obra sempre?
  11.  # 71

    Umas das responsabilidades do DO é nomear o CS. A 1ª coisa que vão perguntar é quém é o CS. A 1ª coisa que a maioria dos DO dizem é:
    O que é isso?
    A partir daqui estão metidos numa grande trapalhada.
    Se por ventura até nomeou um CS tem que fazer prova que este fez o seu trabalho. Como?
    Exigindo relatorios periodicos do trabalho desenvolvido. Para este relatorios não existe ume periodicidade obrigatoria (mas já existem recomendações) devem ser feitos sempre que se justificar.
  12.  # 72

    E se nomeou o CS e este não fez o trabalho devido, por exemplo nem relatórios fez?
  13.  # 73

    O DO rescinde o contrato que fez com esse técnico e dependendo da sua especialidade pode apresentar queixa por má conduta.
  14.  # 74

    Colocado por: zedasilvaO DO rescinde o contrato que fez com esse técnico e dependendo da sua especialidade pode apresentar queixa por má conduta.

    E enquanto não faz isso acontece um acidente?

    É tudo muito bonito mas continuamos em circulos. É uma pena não haver mais opiniões sobre esta matéria, já que as nossas duas está mais que visto que não são coicidentes :-)
  15.  # 75

    zedasilva

    aprecio a sua paciência e respeito o que faz, no entanto ainda não consigo encaixar por razão pagando o DO a uma empresa de construção, não é ela que tem de assegurar e responsabilizar-se pela segurança sem mais intervenientes, directores coordenadores etc, será sempre uma história de um a arriscar, o outro a fiscalizar e na hora do aperto, uma história sem fim a ver de quem é a efectiva responsabilidade.
    Não seria MAIS simples ser o empreiteiro o responsável pela segurança, e em caso de acidente ser ele ( empresa) o responsável?? para que mais actores?? ao fazer uma obra o empreiteiro cumpre com a segurança ou não e se não, e arrisca, pura e simplesmente é ele o responsável , não precisando de um policia ( CS) em obra da parte do DO.
    Este devia limitar-se a pagar pela execução e entrega de uma "coisa" para a qual não é obrigado a perceber e ainda por cima a responsabilizar-se pelas possiveis asneiras dos outros.
  16.  # 76

    A prestação de serviços de CS deve ser objecto de um contrato a celebrar entre o DO e o técnico.
    Se iste não existir já começa mal.

    Mas vamos falar de um acidente concreto.
    Morre um operário porque caiu de uma varanda que não tinha proteções. O DO fazia visitas regulares à obra e foi provado que a varanda nunca teve qualquer tipo de protecção. Como acha que o DO se vai livrar de responsabilidades?
    Não nos podemos esqueçer que a maioria dos acidentes ocorre em situações que o mais comum dos mortais consegue identificar como sendo perigosas.
  17.  # 77

    Boas

    ... as nossas duas está mais que visto que não são coicidentes

    Acontece que estão a falar do mesmo assunto mas com abordagens diferentes: o Zedasilva está a informar sobre o que a lei efectivamente determina, independentemente da opinião que possa ter. O El paso está a criticar a lei e o modo como é aplicada. Pessoalmente acho que o processo é relativamente equilibrado: se o coordenador não fizer o seu trabalho e não provar que informou o empreiteiro e o dono da obra das anomalias detectadas, tem responsabilidades a assumir. Se o dono da obra for informado e nada fizer, terá de assumir responsabilidades. A não ser assim teria de ser dado ao coordenador o poder para interromper os trabalhos em caso de incumprimento, o que nenhum dono da obra está disposto a fazer.

    cumps
    José Cardoso
  18.  # 78

    marco1
    Eu até concordo consigo. Enquanto DO para que raio tenho que pagar a um fiscal para me assegurar que não sou enganado por quem deveria ter a responsabilidade de não o fazer.
  19.  # 79

    e então porque é que não tem?? é isso que eu gostava de perceber o porquê, se calhar até sei porque, houve que criar em prol disto e daquilo mais áreas de trabalho, mas mesmo por ai, sim senhor técnicos de segurança, directores, especialistas , coordenadores MAS integrados ou da parte de quem está a executar o serviço ( empreiteiro) e unica entidade a assumir a responsabilidade por algo que está a "vender" ( a execução da obra).
  20.  # 80

    Colocado por: zedasilvaA prestação de serviços de CS deve ser objecto de um contrato a celebrar entre o DO e o técnico.
    Se iste não existir já começa mal.

    Mas vamos falar de um acidente concreto.
    Morre um operário porque caiu de uma varanda que não tinha proteções. O DO fazia visitas regulares à obra e foi provado que a varanda nunca teve qualquer tipo de protecção. Como acha que o DO se vai livrar de responsabilidades?
    Não nos podemos esqueçer que a maioria dos acidentes ocorre em situações que o mais comum dos mortais consegue identificar como sendo perigosas.


    O grande problema está em o DO ter de fazer visitas á obra.

    Se o DO paga a um arquitecto, um engenheiro, um fiscal de obra, um director técnico, um coordenador de segurança, um empreiteiro que por sua vez devia ter um engenheiro, um director técnico, um coordenador de segurança, por que carga de água tem de ser ele a assumir esse trabalho de informar, impedir, fiscalizar? Por que raio eu como DO tenho de me deslocar regularmente à obra?
 
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