Colocado por: zedasilvaMas para que raio acha que serve o CS? Para só chular dinheiro ao DO e no fim fazê-lo ficar com as culpas todas?
Então não há contratos de prestação de serviços assinados?
Colocado por: zedasilvaEm primeiro lugar o DO.
Se este provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O CS.
Colocado por: zedasilvaO DO rescinde o contrato que fez com esse técnico e dependendo da sua especialidade pode apresentar queixa por má conduta.
... as nossas duas está mais que visto que não são coicidentes
Colocado por: zedasilvaA prestação de serviços de CS deve ser objecto de um contrato a celebrar entre o DO e o técnico.
Se iste não existir já começa mal.
Mas vamos falar de um acidente concreto.
Morre um operário porque caiu de uma varanda que não tinha proteções. O DO fazia visitas regulares à obra e foi provado que a varanda nunca teve qualquer tipo de protecção. Como acha que o DO se vai livrar de responsabilidades?
Não nos podemos esqueçer que a maioria dos acidentes ocorre em situações que o mais comum dos mortais consegue identificar como sendo perigosas.