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  1.  # 81

    Colocado por: zedasilvaEm primeiro lugar o DO.
    Se este provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O CS.
    Se por ventura este tb conseguir provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O empreiteiro
    Se por hipoteses este tb conseguir provar que cumpriu todas as suas responsbilidades...


    Trabalha em que País? neste aqui à beira mar plantado, sempre vi as multas a serem aplicadas ao empreiteiro, e em algumas situações aos subempreiteiros. Estão fartos de discutir a responsabilidade do DO, mas uma coisa é a teoria, a outra é a prática, e na prática a ACT tem o bom senso de aplicar as coimas ao empreiteiro.
  2.  # 82

    ...
  3.  # 83

    Colocado por: Picareta

    Trabalha em que País? neste aqui à beira mar plantado, sempre vi as multas a serem aplicadas ao empreiteiro, e em algumas situações aos subempreiteiros. Estão fartos de discutir a responsabilidade do DO, mas uma coisa é a teoria, a outra é a prática, e na prática a ACT tem o bom senso de aplicar as coimas ao empreiteiro.


    Se assim é estou espantado pelo bom senso prevalecer, afinal nem tudo é mau neste país.
  4.  # 84

    El paso
    Mas eu nunca disse que o DO é obrigado a ir á obra. Apenas disse que se for provado que foi e teve conhecimento de alguma anomalia e não fez nada para que fosse corrigida pode ser penalizado por isso.
    Picareta
    A ACT da sua zona é bastante meiguinha :)))
    Olhe que eu conheço muito DO a qem estes senhores "foram ao bolso" Só a titulo de exemplo a ultimo caso que conheci foi numa empreitada "por administração directa" o empreiteiro da estrutura foi embora e como era de esperar levou o que era seu. A vedação do estaleiro. Ninguém disse ao DO que era da sua responsabilidade ter o estaleiro vedado. Pois não demorou 1 semana para os senhores da ACT o virem incomodar. De quanto foi a multa não sei pois nestas coisas as pessoas tem sempre muito pudor em confessar.
    •  
      FD
    • 19 janeiro 2011

     # 85

    A mim, a coisa até me parece bem simples.
    A distribuição de responsabilidades entre pelo menos 3 partes evita o assobiar para o lado.
    Desta forma, em teoria, ninguém pode passar a batata quente - se todos podem ser responsabilizados, o risco diminui porque há redundância.
    E em segurança o objectivo é mesmo esse: diminuir o risco.
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  5.  # 86

    Vamos imaginar que não se trata de uma empreitada, mas sim de uma reparação de um automóvel.

    Levo o meu carro à oficina e pago o trabalho.
    Tenho que ter um coordenador de segurança que vistorie a oficina antes de lá pôr o carro?
    Não deveria existir um PSS para reparação do veiculo? Da responsabilidade do Dono da Viatura?
    E se acontecer um acidente de trabalho a reparar a viatura? A culpa é do Dono da Viatura (DV)?
    Não deveria o DV fazer visitas periódicas à reparação?

    Aplicando o mesmo raciocinio sobre responsabilidades
    -Em primeiro lugar o DV.
    -Se este provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O CS.
    -Se por ventura este tb conseguir provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. A oficina
    -Se por hipoteses este tb conseguir provar que cumpriu todas as suas responsbilidades. O mecânico...

    É ridiculo não é?

    Se mandar fazer um fato a um alfaiate, também sou responsável pela segurança? Tenho que ter um Coordenador de Segurança que verifica as máquinas usadas pelo alfaiate?
    E se ele tem medico do trabalho, para os seus colaboradores?
    É ridiculo não é?

    Mas aplicado à construção, não é.

    Este raciocinio da Segurança do Trabalho, não existe desta forma para mais nenhum sector de actividade, apenas na construção se responsabiliza o Consumidor Final, pela elaboração do produto.

    Concordo com o marco1, toda a problemática da segurança deveria ser imputada à entidade executante (empreiteiro geral), que tem os meios e a "força" para os aplicar em obra. E ao projectista que deve projectar de forma a ser seguro de executar.

    Responsabilizar o Manel, que não percebe nada de construção e pagou a todos e mais alguns para lhe construirem a casa, É RIDICULO.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El paso, Curioso2010
  6.  # 87

    PBarata

    é isso e até nem é bem a questão de responsabilizar mas sim "obrigá-lo" a contratar mais serviços e profissionais, que penso ser um exagero. Deveria estar incluido na adjudicação da empreitada.
  7.  # 88

    Para quem diz que ao DO não são aplicadas as respectivas sanções.
    Constitui contra-ordenação muito grave imputável ao dono da obra
    1- A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o n.º 4 do artigo 5.º,
    Ou seja a não existência de PSS.
    2- A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 7º
    Este PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste como é tão comum ver-mos nas nossas obras
    3- A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9.º
    O dono de obra tem que nomear um Coordenador de segurança
    4- A violação do n.º 1 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 12.
    Ou seja o PSS elaborado em fase de projecto deve ser objecto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os empreiteiros presentes na obra.
    5- A violação do n.º 2 e da segunda parte do n.º 4 do artigo 13.º.
    O dono de obra não pode permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado
    6- A violação dos nºs 1, 2 e 4 do artigo 16.º.
    O Dono de obra é obrigado a elaborar ou mandar elabora a compilação técnica

    Constitui contra-ordenação grave imputável ao dono da obra
    1- A violação do n.º 3 do artigo 6.º,
    Ou seja o PSS tem que estar na obra.
    2- A violação do n.º2 do artigo 8.º
    O PSS tem que fazer parte dos documentos que serviram de base à negociação da empreitada.
    3- A violação do n.º 3 e da primeira parte do n.º 5
    Tem que existir uma declaração do CS em como aceita coordenar aquela obra sendo que esta tem que estar afixada no estaleiro em local visível a todos os intervenientes.
    4- A violação do n.º 3 do artigo14.º
    O DO é obrigado a fazer a Comunicação prévia

    E ainda…
    Constitui contra-ordenação leve a violação do nº 5 do artigo 15.º
    Ou seja o DO é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um empreiteiro novo na obra
  8.  # 89

    marco1
    Eu até concordo consigo mas por essa ordem de ideias eu quando decido fazer um casa deveria ir a um gabinete e dizia:
    Quero uma casa xpto na zona x para daqui a y tempo.
    Passado esse tempo em tinha a casa que queria devidamente licenciada construída, registada e quiçá mobilada.
    Não tinha que andar a pagar licenças e registos e técnicos e o diabo a sete.
  9.  # 90

    Colocado por: zedasilva
    Picareta
    A ACT da sua zona é bastante meiguinha :)))
    Olhe que eu conheço muito DO a qem estes senhores "foram ao bolso" Só a titulo de exemplo a ultimo caso que conheci foi numa empreitada "por administração directa" o empreiteiro da estrutura foi embora e como era de esperar levou o que era seu. A vedação do estaleiro. Ninguém disse ao DO que era da sua responsabilidade ter o estaleiro vedado. Pois não demorou 1 semana para os senhores da ACT o virem incomodar. De quanto foi a multa não sei pois nestas coisas as pessoas tem sempre muito pudor em confessar.


    Há casos e casos; Sempre que tive o prazer de receber a ACT nas minhas obras (meia dúzia de vezes), os problemas encontrados eram do tipo: serras circulares sem protecção, utilização de escadas de alumínio, que mal chegavam à laje, falta de guardas de protecção, máquinas sem sinal sonoro quando fazem marcha atrás, etc, nestes casos e muito bem, a ACT quase sempre aplicava a multa directamente ao subempreiteiro, e em alguns casos também ao empreiteiro. O seu caso é diferente, mas não explicou se o tipo da estrutura era o empreiteiro geral ou subempreiteiro.

    No caso da serra circular a ACT fez o favor de me avisar no dia anterior que iriam fazer uma visita de cortesia à obra, marquei de imediato uma reunião em obra com o subempreiteiro da estrutura, proprietário da serra circular, e verificámos tudo o que devia ser feito para recebermos a ACT, uma das coisas era a colocação da protecção do disco na serra circular, e o subempreiteiro deu ordens ao encarregado para colocar a protecção. No dia seguinte apareceu a ACT e viu logo a serra sem protecção, passou a multa directamente ao subempreiteiro, e no dia seguinte o encarregado já não foi trabalhar. Tinha sido despedido.
  10.  # 91

    Colocado por: zedasilvaPara quem diz que ao DO não são aplicadas as respectivas sanções.


    Praticamente o DO é responsável pelas "papeladas", quando nos referimos a segurança em obra é mesmo em obra, não nos referimos à parte burocrática.
  11.  # 92

    A situação que indiquei da falta de vedação do estaleiro era da responsabilidade do DO pois na altura não havia nenhum empreiteiro na obra. Estava-se na fase de ter saído um e entrado outro.
    •  
      FD
    • 19 janeiro 2011 editado

     # 93

    A comparação da construção com outras situações é um pouco desfasada.

    Dados de 2008, acidentes mortais por actividade económica, tirado daqui: http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/acidentes/atrabalho2008.pdf

    (cliquem para ver maior)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago_Pires
      acidentes-trabalho-estatisticas.png
  12.  # 94

    O sector da construção por norma é responsável por cerca de 40 a 50% dos acidentes de trabalho mortais.
    A grande maioria destes ocorre em micro empresas ou seja empresas até 9 funcionários.
    Nos últimos anos temos vindo assistir a um diminuir deste números mas não nos podemos aliar da crise que afecta este sector e da quantidade destas micro empresas que desaparece todos os anos
  13.  # 95

    O caminho aponta para a fusão, racionalização de recursos, optimização de processos, melhores respostas globais.
    Mas se as pessoas não se organizam ou não conseguem organizar-se entre si, essas micro devem mesmo é desaparecer.
    Devem dar lugar a empresas que cumpram com um minimo de requisitos quer ao nivel da execução quer ao nivel da responsabilização.
    Acho isto tudo muito bem mas parece-me que está a ser feito á custa de uma complicação excessiva ao DO de uma simples construção. No fundo em vez de por e garantir no mercado boas ferramentas ( empreiteiros completamente responsáveis por tudo inerente aos seus serviços), está-se é a pedir para que um leigo ande de cabeça tonta á procura das ferramentas e a gerar os jogos de cintura e procedimentos enviuzados.
  14.  # 96

    FD
    Ninguem nega a perigosidade da actividade.
    Ser o consumidor a ter a responsabilidade é que me parece desfasado.
    Porque é que um empregado de mesa que vai construir uma casa tem de:
    ...a não existência de PSS.
    Este PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003
    Ou seja o PSS elaborado em fase de projecto deve ser objecto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os empreiteiros presentes na obra.
    O dono de obra não pode permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado
    O DO é obrigado a fazer a Comunicação prévia
    Ou seja o DO é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um empreiteiro novo na obra
    O Dono de obra é obrigado a elaborar ou mandar elabora a compilação técnica
    O PSS tem que estar na obra.


    Estas coisas (e as outras) não podiam e deviam ser da obrigação do empreiteiro geral? ?
    Perdia-se segurança? Não creio.

    Colocado por: zedasilvaA situação que indiquei da falta de vedação do estaleiro era da responsabilidade do DO pois na altura não havia nenhum empreiteiro na obra. Estava-se na fase de ter saído um e entrado outro.

    Aqui a situação é diferente, se não está nenhum empreiteiro a trabalhar, a responsabilidade terá de ser do proprietário... Mas apenas por curiosidade, de quem é o alvará que está na câmara? Do que saiu? Do que vai entrar? É que NÃO É POSSIVEL, não ter um empreiteiro em obra, pelo menos em termos de papeis está sempre um.
  15.  # 97

    Quando um empreiteiro retira o alvará por norma as câmaras dão 30 dias para ser apresentado outro. O mesmo se passa com os DT ou DF.
    Neste periodo de 30 dias o DO está por sua conta e risco e nem imagina as trapalhadas em se pode ver metido.
    Isto é legalmente possivel e é nesta ocasiões que a existência de um CS responsavel pode fazer a diferença.
    Imagine que os putos do vizinho nestes 30 dias se levam de ir para a obra dar saltos da varanda para o monte da areia...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PBarata
  16.  # 98

    Os senhores da ACT até fizeram um pdf interessante sobre esta problemática.
    Gosto especialmente de algumas fotos. Quantos de nós podem garantir que na sua obra não existe nada daquilo?
    http://www.cej.mj.pt/cej/forma-ingresso/fich.pdf/arquivo-documentos/FC_responsa_contra-ordenac_constr_civil.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Criativo, Tiago_Pires
  17.  # 99

    Desculpem o abuso (até pq disse q nao voltava a intervir) mas dadas as constantes barbaridades que aki são relatadas fui obrigado a escrever mais alguma coisa:
    zedasilva pelo que li das suas anteriores intervenções acho que é uma pessoa que está por dentro da temática por isso acredito que tenha sido um lapso seu qd disse "Mas eu nunca disse que o DO é obrigado a ir á obra. Apenas disse que se for provado que foi e teve conhecimento de alguma anomalia e não fez nada para que fosse corrigida pode ser penalizado por isso."
    Picareta: normalmente qual a sua actividade em obra?
    Caros leiam pfv o preâmbulo do DL273 e tlv descubram o motivo q está por trás desta “burocracia”.
    Concordo a 200% com FD qd efectuam a comparação da construção civil com outras realidades. Até parece que os riscos associados são semelhantes… Enfim, tlv se num talho, numa oficina de automóveis existissem tantos AT’s (mortais e muito graves) fosse tb necessário alterar a legislação. Não comparem o que não é comparável…
  18.  # 100

    Tiago
    Revi o meu comentário e não creio que esteja errado mas aceito outra opinião.
 
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