Agora você pergunta, mas eu até estava de férias e tenho uma pessoa contratada e paga para assegurar a segurança e pago uma multa? Pois é amigo, é assim, mas não se preocupe porque o coordenador de segurança no mês seguinte apresenta-lhe novamente a factura :-)
Assim que o coordenador de segurança vai embora, os trabalhadores vão arrumar o capacete porque aquilo é uma chatice.
Colocado por: El pasoÉ necessário tudo e é necessário comunicar ao ACT.
Colocado por: zedasilva
O coordenador de segurança serve igualmente para poupar muito dinheiro ao DO. O problema é que as pessoas contratam um CS ou um fiscal e nem querem saber que raio é que ele faz. Contratam porque são obrigadas e mais nada
Colocado por: j cardosoBoas
O erro do seu raciocínio reside na palavra assegurar. O coordenador de segurança coordena, isto é, organiza e aconselha os intervenientes. Chama a atenção para as falhas e, se necessário, introduz as devidas correcções. É ao empreiteiro que compete a observação destas medidas.
Ou seja, o coordenador cumpriu o seu papel e o pessoal do empreiteiro resolveu não cumprir. Acha então que o responsável aqui é o coordenador de segurança? Não é preciso muito para perceber que o responsável é o empreiteiro.
cumps
José Cardoso
um bom coordenador de segurança deve ir à obra com que regularidade?
Se o responsável é o empreiteiro então deve ser ele a pagar o coordenador de segurança.
Que culpa tem o dono de obra?
Já agora, poderei colocar no contrato uma cláusula que preveja que esse tipo de multas por desrespeito às normas de segurança, que forem "passadas" ao Dono da Obra, deverá ser o empreiteiro a suportá-las?
quantas vezes deve o fiscal visitar a obra?
todos fogem com o rabo à seringa... isso é em todo o lado e com todas as profissões!!! :)
Colocado por: j cardosoBoas
Não sei, não faço coordenação de segurança.
Seria absurdo pôr o fiscalizado a pagar ao fiscalizador, entrava-se numa situação que configura um conflito de interesses.
Se o coordenador detecta alguma irregularidade anota no livro de obra e deve informar disso o dono da obra. Como dono da obra tem a obrigação de obrigar o empreiteiro a cumprir com o estipulado - ou, em alternativa, não aceitar na sua obra qualquer empresa que não cumpra com os seus deveres.
cumps
José Cardoso
c) Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por
outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao
estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas