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  1.  # 1

    Boas,
    Eu vi que existem outros tópicos com o mesmo tema, mas não encontrei neles as respostas às minhas dúvidas, daí estar a criar um novo.
    Vou em breve iniciar o concurso para a empreitada da construção da minha moradia, mas, para o processo entrar na câmara (Comunicação Prévia) é necessário estar também identificado o fiscal da obra. Uma vez que há quem faça esse serviço juntamente com a coordenação de segurança, eu pensei em optar por esse 2 em 1.
    O que eu queria perguntar é, para uma moradia pequena (cerca de 170m2) cuja construção espera-se que durará entre 6 a 9 meses, qual o tipo de fiscalização adequado? Por exemplo, tanto para a fiscalização como coord. de segurança, quantas visitas, que tipo de serviço, etc..? Já agora saberão dizer-me de que tipo de valores médios é que são cobrados para algo deste género (fiscalização e coord. segurança)?
    Obrigado
  2.  # 2

    É necessário tudo e é necessário comunicar ao ACT.
    Infelizmente só servem para lhe levar o dinheiro, senão veja:
    O coordenador de segurança vai à sua obra e vê que os trabalhadores andam sem capacete, isto nem é o mais grave mas é o mais simples de explicar, chama a atenção aos trabalhadores e exige que eles coloquem o capacete. Eles assim o fazem. O coordenador de segurança antes de se ir embora, tens mais uma meia dúzia de obras para ir, escreve no livro de obra a ocorrência. Assim que o coordenador de segurança vai embora, os trabalhadores vão arrumar o capacete porque aquilo é uma chatice.
    Entretanto há uma visita surpresa da ACT e entre muitas outras falhas os trabalhadores andam sem capacete. Lá vai uma multa ao empreiteiro detentor do alvará e uma multa ao dono de obra, você.
    Agora você pergunta, mas eu até estava de férias e tenho uma pessoa contratada e paga para assegurar a segurança e pago uma multa? Pois é amigo, é assim, mas não se preocupe porque o coordenador de segurança no mês seguinte apresenta-lhe novamente a factura :-)
  3.  # 3

    É como a história do Marcelo Rebelo de Sousa e o aborto.
    É obrigatório?
    É!
    Serve para alguma coisa?
    Não!
  4.  # 4

    Boas


    Agora você pergunta, mas eu até estava de férias e tenho uma pessoa contratada e paga para assegurar a segurança e pago uma multa? Pois é amigo, é assim, mas não se preocupe porque o coordenador de segurança no mês seguinte apresenta-lhe novamente a factura :-)


    O erro do seu raciocínio reside na palavra assegurar. O coordenador de segurança coordena, isto é, organiza e aconselha os intervenientes. Chama a atenção para as falhas e, se necessário, introduz as devidas correcções. É ao empreiteiro que compete a observação destas medidas.

    Assim que o coordenador de segurança vai embora, os trabalhadores vão arrumar o capacete porque aquilo é uma chatice.

    Ou seja, o coordenador cumpriu o seu papel e o pessoal do empreiteiro resolveu não cumprir. Acha então que o responsável aqui é o coordenador de segurança? Não é preciso muito para perceber que o responsável é o empreiteiro.

    cumps
    José Cardoso
  5.  # 5

    Digamos que não é bem assim.
    O coordenador de segurança não serve só para cobrar dinheiro ao DO
    O coordenador de segurança serve igualmente para poupar muito dinheiro ao DO. O problema é que as pessoas contratam um CS ou um fiscal e nem querem saber que raio é que ele faz. Contratam porque são obrigadas e mais nada
  6.  # 6

    Colocado por: El pasoÉ necessário tudo e é necessário comunicar ao ACT.


    El paso, o que é que é necessário comunicar ao ACT? A contratação do coordenador de segurança? Isso parece que é mesmo obrigatório para se poder iniciar a obra.

    Já agora, poderei colocar no contrato uma cláusula que preveja que esse tipo de multas por desrespeito às normas de segurança, que forem "passadas" ao Dono da Obra, deverá ser o empreiteiro a suportá-las?

    E quanto ao tipo de serviços contratados, tanto para a fiscalização, como para a segurança? Que tipo de serviço deverei ter para esta obra?
    Obrigado
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilva
    O coordenador de segurança serve igualmente para poupar muito dinheiro ao DO. O problema é que as pessoas contratam um CS ou um fiscal e nem querem saber que raio é que ele faz. Contratam porque são obrigadas e mais nada


    zedasilva, poderia desenvolver um pouco, por favor?
  8.  # 8

    Quem lhe fizer menos que isto está a roubar-lhe dinheiro
    As multas por violação das condições de segurança é umas das forma que o CS tem de lhe poupar muito dinheiro

    Artigo 19.º
    Obrigações dos coordenadores de segurança
    1 - O coordenador de segurança em projecto deve, no que respeita ao projecto da obra e à
    preparação e organização da sua execução:
    a) Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção os princípios gerais do projecto
    da obra, referidos no artigo 4.º;
    b) Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e
    de outros actos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e
    saúde no trabalho;
    c) Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por
    outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
    d) Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que
    não haja coordenador de segurança em obra;
    e) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.
    2 - O coordenador de segurança em obra deve no que respeita à execução desta:
    a) Apoiar o dono da obra na elaboração e actualização da comunicação prévia prevista no
    artigo 15.º;
    b) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a
    execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações
    adequadas com vista à sua validação técnica;
    c) Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso,
    propor à entidade executante as alterações adequadas;
    d) Verificar a coordenação das actividades das empresas e dos trabalhadores independentes
    que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
    e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras
    obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes,
    nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às
    condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam
    riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser
    incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes
    na obra;
    f) Coordenar o controlo da correcta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que
    tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
    g) Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações
    sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
    h) Registar as actividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de
    obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de
    registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
    i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao
    estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
    j) Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e
    saúde existente no estaleiro;
    l) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
    m) Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
    n) Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos
    trabalhos que dela não constem.
  9.  # 9

    já o fiscal deve prestar no minimo os serviços descritos no artgº 16 da Lei 31/2009
  10.  # 10

    Colocado por: j cardosoBoas




    O erro do seu raciocínio reside na palavra assegurar. O coordenador de segurança coordena, isto é, organiza e aconselha os intervenientes. Chama a atenção para as falhas e, se necessário, introduz as devidas correcções. É ao empreiteiro que compete a observação destas medidas.


    Ou seja, o coordenador cumpriu o seu papel e o pessoal do empreiteiro resolveu não cumprir. Acha então que o responsável aqui é o coordenador de segurança? Não é preciso muito para perceber que o responsável é o empreiteiro.

    cumps
    José Cardoso


    Numa obra de uma moradia, um bom coordenador de segurança deve ir à obra com que regularidade?
    Se o responsável é o empreiteiro então deve ser ele a pagar o coordenador de segurança. Que culpa tem o dono de obra? É que quem leva com as multas também é ele.
  11.  # 11

    Boas

    um bom coordenador de segurança deve ir à obra com que regularidade?

    Não sei, não faço coordenação de segurança.

    Se o responsável é o empreiteiro então deve ser ele a pagar o coordenador de segurança.

    Seria absurdo pôr o fiscalizado a pagar ao fiscalizador, entrava-se numa situação que configura um conflito de interesses.

    Que culpa tem o dono de obra?

    Se o coordenador detecta alguma irregularidade anota no livro de obra e deve informar disso o dono da obra. Como dono da obra tem a obrigação de obrigar o empreiteiro a cumprir com o estipulado - ou, em alternativa, não aceitar na sua obra qualquer empresa que não cumpra com os seus deveres.

    cumps
    José Cardoso
  12.  # 12

    todos fogem com o rabo à seringa... isso é em todo o lado e com todas as profissões!!! :)
  13.  # 13

    Bom, surgiram-me agora algumas dúvidas. A primeira é uma que já tinha colocado anteriormente:
    Já agora, poderei colocar no contrato uma cláusula que preveja que esse tipo de multas por desrespeito às normas de segurança, que forem "passadas" ao Dono da Obra, deverá ser o empreiteiro a suportá-las?

    A outra é, em termos de fiscalização, quantas vezes deve o fiscal visitar a obra? (uma por semana, duas em duas semanas, por mês...?) E o coordenador de segurança?
    E já agora, (compreendo que seja um tema delicado, uma vez que alguns trabalham nesta área) se têm uma ideia média de valores justos para esses trabalhos.
    Obrigado
  14.  # 14

    Boas

    quantas vezes deve o fiscal visitar a obra?

    Falo por mim: 2 vezes por semana.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo
  15.  # 15

    Boas

    todos fogem com o rabo à seringa... isso é em todo o lado e com todas as profissões!!! :)

    Limitei-me a descrever os procedimentos previstos na lei, pelo que se me disser qual das minhas afirmações corresponde a "fugir com o rabo à seringa", agradeço.

    cumps
    José Cardoso
  16.  # 16

    Não baralhem as coisas.
    O CS defende os interesses dos DO ou seja é pago para o livrar dos problemas que o não cumprimento das regras de segurança por parte do empreiteiro lhe possa trazer.
    O Técnico de segurança é que é responsável por organizar a segurança do empreiteiro. Empresas com alvarás a partir da classe 6 tem que ter um técnico destes a tempo inteiro. Empresas com alvarás inferiores podem adjudicar estes serviços a empresas externas.
    Em termos de visitas é obra é tudo mto relativo depende da qualidade de trabalho e da confiança que tem no empreiteiro. O idal seria 1 vez por semana Fiscal e coordenador. Valores para estes trabalhos dependem do serviço que é prestado.
  17.  # 17

    Colocado por: j cardosoBoas


    Não sei, não faço coordenação de segurança.


    Seria absurdo pôr o fiscalizado a pagar ao fiscalizador, entrava-se numa situação que configura um conflito de interesses.


    Se o coordenador detecta alguma irregularidade anota no livro de obra e deve informar disso o dono da obra. Como dono da obra tem a obrigação de obrigar o empreiteiro a cumprir com o estipulado - ou, em alternativa, não aceitar na sua obra qualquer empresa que não cumpra com os seus deveres.

    cumps
    José Cardoso

    Viva , jose cardoso
    Repare numa coisa , as autoridades ( gnr e afins ) tambem teem o dever de fazer cumprir a lei , mas quando alguem nao cumpre ( paga) e nao a gnr , percebeu o
    meu ponto de vista, assim como se o empreiteiro nao cumprir o que a fiscalizacao manda ( e obviamente o DO ) quem deveria pagar seria sempre o prevaricador...
    Vejamos o seguinte caso ( fala-se tanto em entregar a obra ao empreiteiro; chave na mao), para ( eventualmente ficar mais barato) , para nao se perder tempo a procurar materiais, pedir orcamentos, ou simplesmente por razoes profissionais o DO nao pode acompanhar a obra ( como decerto a maior parte desejaria), logo
    nao se pode usar o argumento é da obrigação do DO fazer cumprir os regulamentos...
  18.  # 18

    c) Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por
    outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;


    Eu tenho templates para o plano de segurança e saúde :-) Vende-se barato a quem quizer, assim a validação técnica por um coordenador de segurança fica mais barato :-)
  19.  # 19

    O problema aqui é que o DO é mesmo obrigado a fazer cumprir todos os regulamentos. Se não está "habilitado" para o fazer tem que contratar alguem que responda por si, daÌ a razão da existência do Fiscal e do Coordenador de segurança.
    Mas o DO nunca pode alegar que entregou a responsabilidade nas mãos do Fiscal ou do CS.
    Ele é obrigado a ter conhecimento de quais são as suas responsabilidades e em função disso averiguar periodicamente se o Fical ou o CS estão a assegurar o integral cumprimento dessas responsabilidades. Daì a necessidade de haver relatorios de visita quer do Fiscal quer do CS para que desta forma o DO melhor possa controlar a eficacia dos serviços que contratou.
  20.  # 20

    i) Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao
    estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas


    Como é que o CS se assegura disto?
 
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