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  1.  # 1

    Não é totalmente verdade o que diz. Não interessa se foi ou não à obra. Se teve conhecimento da situação e não fez nada certamente será responsabilizado. Não nos podemos esquecer que a entidade que tem "mais força" é sempre o DO. É ele que "tem a faca e o queijo na mão".
  2.  # 2

    Claro que sim.
    Mas imagine que o DO nunca foi à obra e tem em seu poder documentação que comprova a nomeação e a acitação do CS.
    Nesta caso o DO não pode ser responsabilizado por nada.
  3.  # 3

    sim...e? o cs tem por obrigação dar a conhecer a evolução da obra ao DO, certo? Agora se o CS não o faz levanta-se outro tipo de problemas.
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaClaro que sim.
    Mas imagine que o DO nunca foi à obra e tem em seu poder documentação que comprova a nomeação e a acitação do CS.
    Nesta caso o DO não pode ser responsabilizado por nada.


    Eu debato-me por isto mesmo.
    Se o DO nomeia e paga um CS deve ser este o responsável e não o DO.

    Se eu pago a um mecânico para me arranjar o carro não tenho de ser quando vou buscar o carro à garagem a ter de fazer uma vistoria ao carro para ver se ele ficou consertado.
  5.  # 5

    Tiago

    aceito que defenda a sua dama, no entanto repare bem que ninguem é contra as medidas de segurança nas obras, projectos de segurança, fiscais de segurança etc,...
    o que se tenta perceber e que faz confusão é porque é que tem a responsabilidade e contratação desses serviços, ser imputada ao DO, sendo que o empreiteiro é que devia assegurar e responsabilizar-se por "questões" inerentes ao seu trabalho. Só isso.
  6.  # 6

    Colocado por: Tiago_Pires
    Picareta: normalmente qual a sua actividade em obra?


    Director de Obra. Qual é o problema?
  7.  # 7

    El paso: não vou entrar novamente na "discussão" da oficina pq já explikei q não se pode comparar o incomparável. No entanto e, se me permite, coloquemos de lado a legislação por momentos...
    Imagine-se na qualidade de contraente de uma prestação de serviços de CSO, ou seja você é o DO. Penso que é legitimo você, dado que paga, fazer uma análise do serviço que contratou, certo? Eu pelo menos, na qualidade de DO, faço-o. Então de que forma você avalia o serviço, pela ocorrência ou não de AT's??? Não faz qq tipo de avaliação sobre o serviço pp dito? É mto redutor avaliar a performance dos CSO's pela ocorrência ou não de AT's. Isto é apenas um aspecto, agora voltando à legislação, a CSO tem muitas outras responsabilidades que estão elencadas. Não acha que na qualidade de DO tb deveria avaliar essas???
  8.  # 8

    Dito de outra forma:

    Se não contrata CS a responsabilidade é do DO.
    Se contrata CS a responsabilidade é do DO.
    Conclusão lógica, o CS é irrelevante, logo inútil.

    Nao posso aceitar que a lógica acima exposta seja verdadeira. Não pode ser esse o espirito da lei e não o é certamente.
    ----------------------------------------------------------
    ...entidade que tem "mais força" é sempre o DO. É ele que "tem a faca e o queijo na mão".
    Esta é para rir.
    Devia ser, mas não é. É como o presidente da republica, é o tipo mais poderoso, mas não manda nada.
    O DO só tem na prática UMA arma, a rescisão de contrato.
    Se a utilizar nunca mais tem a obra pronta. Tudo o resto é treta.

    -Altera a obra... trabalhos a mais. Não altera a obra... trabalhos a mais.
    -Chateia o empreiteiro, ele sai da obra e volta quando lhe apetecer.
    -Multas? Em obras particulares de pequena dimensão, é piada.
    -Chateia o arquitecto/projectista ou o director de obra e ele faz-lhe a vida negra ou nem lhe responde.
    -Chateia a câmara e está tramado.
    -Chateia a EDP ou os tipos do Gás e fica pendurado meses...
    Já nem falo em ir para tribunal, todos sabemos como isso (não) funciona.

    Nas pequenas obras o DO, não pode ir para tribunal, não pode rescindir contratos, não pode meter-se em grandes burocracias.
    É sempre o lado mais fraco, com menos dinheiro, que não pode perder anos para tratar dos assuntos em advogados e tribunais.
    Até porque normalmente tem os bancos à perna, com empréstimos e spreads e tudo o resto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bino_, El paso, Curioso2010
  9.  # 9

    PBarata
    Permita-me que discorde de si.
    A minha área são efectivamente as pequenas obras e garanto-lhe que não é bem assim. Se o DO estiver munido de um bom projecto de execução um bom caderno de encargos e por consequência de um bom contrato de empreitada tem a faca, o queijo, o empreiteiro e o DT na mão e bem apertadinhos por um sitio que agora não fica bem aqui referir.
    Enquanto CS uma das coisas que aconcelho aos meus clientes é a inclusão de multas ao empreiteiro pelo não cumprimento das regras de segurança.
    Garanto-lhe que a partir de 1ª advertência escrita as coisas mudam logo de figura.
    Enquanto CS a 1ª coisa que faço é uma listagem de todas as obrigações do DO explicando como deve ele assegurar o seu cumprimento.
    Enquanto CS a minha 1ª intervenção em obra é uma reunião com todos os intervenientes, operários e técnicos (aqui tenho tido grandes pegas com os DT que assinam de cruz) explicando qual a minha função naquela obra e qual a responsabilidade de cada um dos intevenientes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Curioso2010, Tiago_Pires
  10.  # 10

    Este tópico é muito interessante, mas até agora ainda ninguém respondeu ao primeiro post em relação aos valores médios para a coordenção de segurança, diga-mos por exemplo para a construção duma moradia de 200m2.

    Já percebi que o CS apenas lá está para dar recomendações ao DO (e a outros intervenientes) e que não assume qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento das recomendações, é tipo um consultor.
    O dono de obra será sempre o responsável, quer tenha contratado um CS quer não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El paso
  11.  # 11

    Aiiiiiiiiiiiiii a PORA!
    De uma vez por todas. O CS de segurança não é apenas um consultor. É um interveniente como outro qualquer a quem podem ser imputadas responsabiliodades civis e criminais em caso de haver merd...
    O DO de obra não será sempre o responsavel. Será sim sempre o 1º a ser chamado para se poder defender. Para garantir a sua defesa é que serve a contratação de um CS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago_Pires
  12.  # 12

    Quanto aos preço para assumir a CS essa seria uma discussão idêntica à quanto custa um projecto de arquitectura.
    Depende!
    Depende de qual a afectação do CS à obra ou seja quanta vistas mensais faz
    Depende do nível de risco que estão previstos para aquela obra especifica
    Depende se estamos só a falar da CS ou também fiscalização
    Depende...
  13.  # 13

    Colocado por: zedasilvaQuanto aos preço para assumir a CS essa seria uma discussão idêntica à quanto custa um projecto de arquitectura.
    Depende!
    Depende de qual a afectação do CS à obra ou seja quanta vistas mensais faz
    Depende do nível de risco que estão previstos para aquela obra especifica
    Depende se estamos só a falar da CS ou também fiscalização
    Depende...


    A segurança de uma obra é medida pelo número de visitas à obra?
    Se eu lhe pedir um orçamento para a que seja o CS da minha obra como dá o orçamento?
    Será assim:

    Segurança garantida com nível máximo (implica estar na obra a tempo inteiro) -> x euros
    Segurança garantida com nível médio (implica deslocação à obra 3 vezes por semana) -> x/2 euros
    Segurança garantida com nível médio baixo(implica deslocação à obra 1 vezes por semana) -> x/3 euros
    Segurança garantida com nível baixo (implica apenas o copy e paste do Plano de segurança e a minha assinatura) -> x/4 euros
  14.  # 14

    El paso
    Você é um bricalhão :)
    Quando dou orçamento é mais ou menos assim
    Garantia do nivel máximo de responsabilidade.
    100% de afectação x
    50% de afectação Y
    20% de afectação z
    Existem obras (de moradias) em que eu não dou preço que não seja para 100% de afectação mesmo que o DO apenas pretnda 10%
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilvaEl paso
    Você é um bricalhão :)
    Quando dou orçamento é mais ou menos assim
    Garantia do nivel máximo de responsabilidade.
    100% de afectação x
    50% de afectação Y
    20% de afectação z
    Existem obras (de moradias) em que eu não dou preço que não seja para 100% de afectação mesmo que o DO apenas pretnda 10%


    O que precisa de saber para dar um orçamento?
  16.  # 16

    Tipo de obra e condiccionantes da mesma
    Tipo de empreitada e nº de entidades envolvidas
    Caracteristicas das mesmas (classe de alvará, técnicos afectos etc)
    Afectação pretendida
    • jpgs
    • 20 janeiro 2011

     # 17

    Bom dia a todos!

    Sou novo no Forum e tenho as seguintes dúvidas:

    - O Dono de obra tendo a profissão de Arquitecto pode desempenhar as funções de coordenador de segurança e de director de fiscalização de obra ao mesmo tempo na construção da sua moradia?
    - E o arquitecto que fez o projecto de arquitectura pode fazer a direcção técnica da obra?
    - o director de obra e o director técnico de obra é a mesma coisa?

    Obrigado!!
  17.  # 18

    Colocado por: jpgs

    - O Dono de obra tendo a profissão de Arquitecto pode desempenhar as funções de coordenador de segurança e de director de fiscalização de obra ao mesmo tempo na construção da sua moradia?
    SIM- E o arquitecto que fez o projecto de arquitectura pode fazer a direcção técnica da obra?
    Eu acho que sim a ordem acha que não- o director de obra e o director técnico de obra é a mesma coisa?
    SIM
    Obrigado!!
  18.  # 19

    Bom dia.

    em resposta à pergunta: "- O Dono de obra tendo a profissão de Arquitecto pode desempenhar as funções de coordenador de segurança e de director de fiscalização de obra ao mesmo tempo na construção da sua moradia?", informo-o que poder pode, não é de todo o aconselhável...mas à luz da legislação...pode!

    Relativamente à Direcção Técnica da Obra este por definição é o técnico designado pela Entidade Executante...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpgs
  19.  # 20

    Tiago
    Porque não aconselha o DO a exerçer a CS e fiscalização na sua propria obra, partindo do principio que este tem habilitação para ambas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago_Pires, jpgs
 
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