Colocado por: jor_bbBom dia...
Tenho um arrendamento de um apartamento, mas não tenho qualquer contrato de arrendamento, ainda assim o senhorio passa-me recibos da renda. Existe algum problema de colocar esses recibos como despesas no IRS? penso que o imcumprimento fiscal da não existencia de contrato nas finanças é da exclusiva responsabilidade do senhorio, certo?
Obrigado
Colocado por: Isabel SimaoQuestão algo complicada...
Identifique-se o senhorio como A, eu como B e como C a pessoa com a qual coabito. Então vejamos:
1 . Em 98 A e C celebraram contrato de arrendamento urbano, registado na competente Rep Finanças.
2 . Em 2000 A e C acodaram a rescisão do dito contrato.
3 . Na altura, A celebrou novo contrato com B, passando obviamente a emitir recibos em nome deste.
4 . O novo contrato, por si, confirma a não validade do primeiro.
5 . B pretende agora rescindir mas, ao apresentar carta para o efeito, é informado por A que tal rescisão deverá ser pedida por C, já que -- informa A -- o segundo contrato nunca foi registado nas Finanças, logo não será válido.
Atente-se que, não obstante tal informação, o referido segundo contarto apresenta o carimbo e selo branco daquel organismo, com rubrica de funcionário.
6 . Considerando (embora remotamente...) que a "história" de A seja verdadeira, colocam-se-me algumas questões para as quais gostaria de obter os vossos capacitados esclarecimentos:
a) Afinal, o C será o único responsável pelo contrato e pelas questões a ele inerentes, pese embora a existência do tal segundo contrato, certo?
b) Assim sendo, C poderá ou não agir judicialmente contra A por este ter celebrado novo contrato (ainda que o considere não válido) com terceiros, neste caso com B?
c ) Em que tipo de penalizações poderá incorrer A com a sua forma de actuação?
Colocado por: Marcia SilvaFiz um contrato de arrendamento provisorio em julho, seria para fazer um definitivo em Janeiro,
"mas o arrendatario so me pagou dois meses de renda, sendo assim nunca o registei nas finanças."