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  1.  # 1

    Bom dia...
    Tenho um arrendamento de um apartamento, mas não tenho qualquer contrato de arrendamento, ainda assim o senhorio passa-me recibos da renda. Existe algum problema de colocar esses recibos como despesas no IRS? penso que o imcumprimento fiscal da não existencia de contrato nas finanças é da exclusiva responsabilidade do senhorio, certo?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: jor_bbBom dia...
    Tenho um arrendamento de um apartamento, mas não tenho qualquer contrato de arrendamento, ainda assim o senhorio passa-me recibos da renda. Existe algum problema de colocar esses recibos como despesas no IRS? penso que o imcumprimento fiscal da não existencia de contrato nas finanças é da exclusiva responsabilidade do senhorio, certo?
    Obrigado


    Em principio, não haverá qualquer problema para si.
  3.  # 3

    Questão algo complicada...
    Identifique-se o senhorio como A, eu como B e como C a pessoa com a qual coabito. Então vejamos:
    1 . Em 98 A e C celebraram contrato de arrendamento urbano, registado na competente Rep Finanças.
    2 . Em 2000 A e C acodaram a rescisão do dito contrato.
    3 . Na altura, A celebrou novo contrato com B, passando obviamente a emitir recibos em nome deste.
    4 . O novo contrato, por si, confirma a não validade do primeiro.
    5 . B pretende agora rescindir mas, ao apresentar carta para o efeito, é informado por A que tal rescisão deverá ser pedida por C, já que -- informa A -- o segundo contrato nunca foi registado nas Finanças, logo não será válido.
    Atente-se que, não obstante tal informação, o referido segundo contarto apresenta o carimbo e selo branco daquel organismo, com rubrica de funcionário.
    6 . Considerando (embora remotamente...) que a "história" de A seja verdadeira, colocam-se-me algumas questões para as quais gostaria de obter os vossos capacitados esclarecimentos:

    a) Afinal, o C será o único responsável pelo contrato e pelas questões a ele inerentes, pese embora a existência do tal segundo contrato, certo?
    b) Assim sendo, C poderá ou não agir judicialmente contra A por este ter celebrado novo contrato (ainda que o considere não válido) com terceiros, neste caso com B?
    c ) Em que tipo de penalizações poderá incorrer A com a sua forma de actuação?

    Perdoar-me-ão o alongado do texto. Para a próxima serei mais breve...

    Cumprimentos
    • ccc
    • 2 setembro 2008

     # 4

    só podes meter os recibos no IRS se o contrato estiver registado nas finanças
  4.  # 5

    Colocado por: Isabel SimaoQuestão algo complicada...
    Identifique-se o senhorio como A, eu como B e como C a pessoa com a qual coabito. Então vejamos:
    1 . Em 98 A e C celebraram contrato de arrendamento urbano, registado na competente Rep Finanças.
    2 . Em 2000 A e C acodaram a rescisão do dito contrato.
    3 . Na altura, A celebrou novo contrato com B, passando obviamente a emitir recibos em nome deste.
    4 . O novo contrato, por si, confirma a não validade do primeiro.
    5 . B pretende agora rescindir mas, ao apresentar carta para o efeito, é informado por A que tal rescisão deverá ser pedida por C, já que -- informa A -- o segundo contrato nunca foi registado nas Finanças, logo não será válido.
    Atente-se que, não obstante tal informação, o referido segundo contarto apresenta o carimbo e selo branco daquel organismo, com rubrica de funcionário.
    6 . Considerando (embora remotamente...) que a "história" de A seja verdadeira, colocam-se-me algumas questões para as quais gostaria de obter os vossos capacitados esclarecimentos:



    a) Afinal, o C será o único responsável pelo contrato e pelas questões a ele inerentes, pese embora a existência do tal segundo contrato, certo?


    De que forma foi acordada a rescisão do contrato original?


    b) Assim sendo, C poderá ou não agir judicialmente contra A por este ter celebrado novo contrato (ainda que o considere não válido) com terceiros, neste caso com B?

    Qual seria o objectivo de tal acção ?


    c ) Em que tipo de penalizações poderá incorrer A com a sua forma de actuação?

    ???


    De uma forma genérica:
    É uma situação bizarra, por diversos motivos.
    A não entrega de um contrato nas Finanças não o torna nulo - tem implicações fiscais, apenas.
    A emissão de recibos em nome de B tem implícita a existência de contrato.
    A denúncia do contrato anterior deveria ter sido feita por escrito - a atitude de A indicia que não. O tempo decorrido tornará quase impossível a C reclamar a vigência do contrato inicial.

    Não se percebe bem a objecção de A, nem a preocupação de B com eventual acção de C.

    Dados os contornos da situação, sugiro consulta a advogado experiente.
  5.  # 6

    bom eu nao tenho contrato e nem recibo. e o senhorio que me despeja que faço
  6.  # 7

    preciso de orientaçao mas rapido possivel , tem que ir a policia fazer a denuncia
  7.  # 8

    Ola preciso de ajuda urgentemente.
    Fiz um contrato de arrendamento provisorio em julho, seria para fazer um definitivo em Janeiro, mas o arrendatario so me pagou dois meses de renda, sendo assim nunca o registei nas finanças.
    Agora estou e tentar tirar a sr do apaartamento, mas esta diz q registou o contrato nas finanças.
    é possivel q o tenha feito sem o meu consentimento?
    que problemas e q isto se for verdade me vai trazer?
  8.  # 9

    Colocado por: Marcia SilvaFiz um contrato de arrendamento provisorio em julho, seria para fazer um definitivo em Janeiro,

    O que é um "contrato de arrendamento provisório"?

    "mas o arrendatario so me pagou dois meses de renda, sendo assim nunca o registei nas finanças."


    ???
 
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