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  1.  # 1

    Caríssimos,

    Antes de tudo quero agradecer ao criador/es deste fórum, que recentemente descobri, e a todos aqueles que contribuem de uma forma muito positiva e, aparentemente, profissionais com sentido de ética. Sou um feliz (por enquanto) comprador de um imóvel junto à zona histórica de Lisboa, num edifício recuperado por construtor/imobiliária conhecida na praça (pelo menos na região).

    Passados os agradecimentos, agora descrevo a situação que solicito o V. auxílio:

    Tendo encontrado o apartamento que acabei por comprar, os intervenientes (imobiliária e construtor) sempre foram muito cordiais e prestáveis, até após a assinatura do contrato promessa compra e venda, aí tudo mudou. Não atendiam as minhas chamadas e mesmo após eu estar "amarrado" por um contrato assinado e o dinheiro de sinal que entreguei no momento da assinatura do contrato, recusaram a minha solicitação de uma cópia da chave do imóvel para que eu pudesse, entretanto, deslocar-me ao local para efectuar um levantamento das dimensões das divisões e estudar o mobiliário e outros equipamentos que iria adquirir, alegando que "a toma de posse do imóvel só pode ser realizada após a celebração da escritura" e referindo que perante a legislação não podiam efectuar o "empréstimo" de uma chave.

    Agora que o imóvel foi adquirido, escritura celebrada, crédito bancário realizado... No "acto de tomada de posse do imóvel" apenas recebi as chaves de acesso ao prédio e do apartamento, sem mais nada.

    Agora as minhas questões:
    1 - Posso exigir a entrega de cópia das telas finais (Arquitectura, estabilidade, electricidade e RITA, Gás, águas e esgotos, térmica, etc), de certificados de conformidade dos materiais utilizados, Ficha técnica do apartamento, etc? existe legislação que obrigue?
    2 - Segundo o construtor, tratou-se de uma remodelação do edifício, não tendo sido necessária a entrega na CM Lisboa dos projectos para obter licenciamento. Isto é verdade?
    3 - AQS de todos os apartamentos é efectuado por cilindros termo-acumuladores eléctricos de 30l. Segundo a Lisboa Gás, o edifício tem registo de até 2008 o edifício era abastecido por Gás Natural. Caso a coluna de distribuição do edifício tenha sido removida pelo construtor a quando da remodelação, até que ponto os moradores podem exigir ao construtor a reposição da ligação do gás natural que existia antes da remodelação?

    Desde já obrigado pelo tempo despendido, na leitura/resposta

    Um abraço
    Humberto
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  2.  # 2

    recusaram a minha solicitação de uma cópia da chave do imóvel para que eu pudesse, entretanto, deslocar-me ao local para efectuar um levantamento das dimensões das divisões e estudar o mobiliário e outros equipamentos que iria adquirir,


    E tem toda a razão, o facto de pagar o sinal, não lhe dá o direito a ter uma chave do apartamento. Imagine que utilizava a chave para entrar no apartamento e riscava os pavimentos ou portas em madeira??

    Agora que o imóvel foi adquirido, escritura celebrada, crédito bancário realizado... No "acto de tomada de posse do imóvel" apenas recebi as chaves de acesso ao prédio e do apartamento, sem mais nada.


    Queria o quê? também uma garrafa de champagnhe para comemorar.

    1 - Posso exigir a entrega de cópia das telas finais (Arquitectura, estabilidade, electricidade e RITA, Gás, águas e esgotos, térmica, etc), de certificados de conformidade dos materiais utilizados, Ficha técnica do apartamento, etc? existe legislação que obrigue?


    Telas finais peça na câmara municipal (apenas no caso de existirem projectos, não sabemos que tipo de obras foram executadas), certificados de conformidade dos materiais peça-os aos fabricantes, e ficha técnica de habitação só é obrigatória para edifícios construídos após Março ou Abril de 2004.

    2 - Segundo o construtor, tratou-se de uma remodelação do edifício, não tendo sido necessária a entrega na CM Lisboa dos projectos para obter licenciamento. Isto é verdade?


    Depende das obras que foram executadas

    3 - AQS de todos os apartamentos é efectuado por cilindros termo-acumuladores eléctricos de 30l. Segundo a Lisboa Gás, o edifício tem registo de até 2008 o edifício era abastecido por Gás Natural. Caso a coluna de distribuição do edifício tenha sido removida pelo construtor a quando da remodelação, até que ponto os moradores podem exigir ao construtor a reposição da ligação do gás natural que existia antes da remodelação?


    30L!!! grande aldrabice. Relativamente ao gás, não sei.
    • hpapel
    • 7 janeiro 2011 editado

     # 3

    Caro Sr Picareta,

    Realmente tem razão, eu como comprador tenho todo o interesse em danificar o imóvel (atenção, estou a ser irónico). Mas por uma questão de confiança.... até porque fiz questão de dizer que podiam ser tiradas fotos do imóvel e efectuar uma visita inicial para verificar eventuais situações que estivessem menos boas, e assim, quando fosse efectuada a escritura as reparações estivessem concluídas. Eu no entretanto (num prazo de 2 semanas) podia pensar, projectar e adquirir o mobiliário, agendar entrega no local para um ou 2 dias após a escritura. Tudo para poder usufruir do imóvel para o período de Natal/Ano novo.

    Uma garrafa de Champanhe não era má ideia. 5€ na margem do vendedor são insignificantes... Queria pelo menos a ficha técnica do imóvel, com por exemplo, marcas e modelos dos pavimentos usados, Ral das pinturas, caixilharia, etc
  3.  # 4

    Caríssimos,
    Ninguém expressa o seu conhecimento?
    •  
      FD
    • 10 janeiro 2011 editado

     # 5

    Colocado por: hpapel1 - Posso exigir a entrega de cópia das telas finais (Arquitectura, estabilidade, electricidade e RITA, Gás, águas e esgotos, térmica, etc), de certificados de conformidade dos materiais utilizados, Ficha técnica do apartamento, etc? existe legislação que obrigue?

    Não. O que pode exigir é a Ficha Técnica de Habitação (http://www.inci.pt/Portugues/Construcao/Paginas/FichaTecnicaHabitacao.aspx) onde algumas dessas informações poderão e deverão estar inscritas.

    Colocado por: hpapel2 - Segundo o construtor, tratou-se de uma remodelação do edifício, não tendo sido necessária a entrega na CM Lisboa dos projectos para obter licenciamento. Isto é verdade?

    Depende do que foi feito, como já lhe disseram.
    Numa remodelação, alterações estruturais (tirar, colocar paredes, pilares, etc.) obrigam a fazer projecto. Tudo o resto, em princípio não.

    Colocado por: hpapel3 - AQS de todos os apartamentos é efectuado por cilindros termo-acumuladores eléctricos de 30l. Segundo a Lisboa Gás, o edifício tem registo de até 2008 o edifício era abastecido por Gás Natural. Caso a coluna de distribuição do edifício tenha sido removida pelo construtor a quando da remodelação, até que ponto os moradores podem exigir ao construtor a reposição da ligação do gás natural que existia antes da remodelação?

    Duvido que consigam levar a bom porto tal pretensão. Se a casa foi vendida como apresentada e se não tinha gás nem era anunciada a possibilidade técnica de o ter, é algo de que não podem reclamar, mesmo que antes tivesse.

    Mas, bem vindo ao clube do "já t'agarrámos!" (não nos ligam nenhuma depois do sinal entregue...)
    :D
  4.  # 6

    Colocado por: hpapel3 - AQS de todos os apartamentos é efectuado por cilindros termo-acumuladores eléctricos de 30l. Segundo a Lisboa Gás, o edifício tem registo de até 2008 o edifício era abastecido por Gás Natural. Caso a coluna de distribuição do edifício tenha sido removida pelo construtor a quando da remodelação, até que ponto os moradores podem exigir ao construtor a reposição da ligação do gás natural que existia antes da remodelação?
    1. 30 litros?! Ainda há pouco coloquei um de 100litros num pequeno T3.

    2. Duvido que possam exigir para colocar uma coisa que foi vendida tal como está.
  5.  # 7

    Desde já um obrigado pelas respostas.

    O facto de existir uma obrigatoriedade para a entrega da Ficha Técnica de Habitação, já é um bom princípio.

    O construtor ainda tem 2 apartamentos à venda, continuando com o "rabo preso", parece-me que pode-se tentar "a troca" esquecer o pedido da FTH pela realização da infra-estrutura predial do gás.
  6.  # 8

    Em remodelações não está contemplada a FT. Mas se a remodelação implica remover paredes estruturais, devia implicar um licenciamento, logo pode ser considerado obra nova, correcto?

    Se estou a adquirir um imóvel antigo mas que foi alvo de uma reforma, até nas instalações especiais, o imóvel está coberto por uma garantia de 5 anos (desde que comercializado por entidade que visa o lucro) ?
 
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