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  1.  # 21

    Boa noite.
    Seria excelente ter o testemunho de alguém que tenha registado o seu alojamento como AL e saber as vantagens/desvantagens associadas a isso.
    Alguém?

    Cumprimentos
    Cristóvão
    •  
      imbs
    • 6 março 2012

     # 22

    Ai de si que faça obras a um domingo!
    A não ser que a dita casa esteja no meio do monte isolada... :P
  2.  # 23

    Cara cristms,

    Sugiro -lhe que visite e leia atentamente as " instruções" dos seguintes sites
    rent4days, golisbon e homellidays

    Antes de se lançar nesse negócio experimente os serviços destas empresas e veja bem o caderno de encargos deste tipo de negócio. Quando fôr aos sites experimente falar com alguns proprietários.

    Cumprimentos,
  3.  # 24

    Conforme já informei outra pessoa:

    Há novos incentivos para a reabilitação em Lisboa:

    Novo sistema de incentivos previstos no RPDM................................................................................................. 3.3.3
    Tendo em vista a prossecução dos objectivos urbanísticos pré-estabelecidos, a Revisão do PDM de Lisboa
    estabeleceu a criação de um sistema de incentivos a operações urbanísticas que se revestem de interesse municipal, a
    definir através de regulamento. No caso vertente, este regulamento estabelece as condições específicas a que devem
    obedecer as operações urbanísticas, que se enquadrem no conceito de reabilitação de edifícios, através de um sistema
    multicritério de análise e de avaliação do interesse municipal de operações urbanísticas de reabilitação urbana.
    Decorrente do maior ou menor interesse municipal, estabelece-se um conjunto de incentivos à reabilitação urbana que
    permitam atrair o investimento dos particulares para este tipo de intervenção.
    A apreciação das operações urbanísticas desta natureza far-se-á de acordo com o disposto no Regime Jurídico da
    Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as suas alterações,
    atendendo às especialidades do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, quando aplicável, com as especificidades
    previstas no presente regulamento. A permissão para a realização de uma operação urbanística de reabilitação urbana
    E s t r a t é g i a d e r e a b i l i t a ç ã o u r b a n a d e L I SBOA – 2 0 1 1 / 2 0 2 4
    CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA 28-04-2011 29 de 77
    resultará da avaliação feita a partir da ponderação de critérios e subcritérios, os quais irão necessariamente reflectir as
    opções subjacentes ao programa e ao desempenho global pretendido pelo requerente para o edifício.
    À definição dos critérios e subcritérios estiveram subjacentes as opções mais relevantes no âmbito da estratégia de
    reabilitação urbana, nomeadamente no que se refere à salvaguarda e valorização do património e à preservação das
    características morfológicas, ambientais e da imagem urbana. Neste sentido, valorizam-se as intervenções de
    reabilitação que, do ponto de vista metodológico, assentem em critérios de qualidade, autenticidade, reversibilidade e
    compatibilidade, no respeito pelo valor histórico e patrimonial do edificado.
    Constituem outras vertentes a valorizar:
     a melhoria do conforto e o incremento da segurança das habitações;
     a eliminação de barreiras arquitectónicas e a introdução de melhores condições de acessibilidade;
     a manutenção da população residente, das actividades económicas compatíveis e a introdução de
    novos usos que contribuam para suprir necessidades identificadas nos diversos estudos que apoiam o
    processo de revisão do Plano Director Municipal de Lisboa, bem como a sustentabilidade das
    intervenções do ponto de vista energético e ambiental são igualmente factores a valorizar neste
    processo.
    Assim, a pontuação obtida pela avaliação das condições, critérios e subcritérios previstos será determinante para
    graduar o acesso a alguns incentivos criados, designadamente, à redução e à isenção de taxas e à atribuição de
    créditos concretos de construção.
    Neste sentido, a par de outros incentivos fiscais de que os requerentes já podem usufruir, como sejam, a redução da
    taxa de IVA ou a isenção de IMI e/ou IMT, são propostos vários tipos de incentivos, designadamente, a redução do
    valor das taxas de ocupação de via pública; a isenção do pagamento de taxas para a colocação de telas publicitárias
    em andaimes; o recurso a linhas especiais de crédito que venham a ser criadas para o efeito, o acesso a apoios
    previstos no âmbito de programas comparticipados para as administrações de condomínios e ainda, em determinados
    casos, a beneficiar da atribuição de créditos concretos de construção.
    Para além dos incentivos propostos, sugere-se a articulação com o regime do arrendamento urbano, no que concerne
    à actualização de rendas decorrente da realização de obras, prevista na legislação complementar do Novo Regime de
    Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, através da realização de vistoria, por
    técnico legalmente habilitado, em momento anterior à entrega da pretensão urbanística e depois da conclusão das
    obras, verificando a sua conformidade com a proposta apresentada e comprovando a elevação do nível de
    conservação.
    Excluem-se do âmbito de aplicação de créditos as obras de construção nova, decorrentes ou não, de obras de
    demolição integral de edifícios preexistentes.

    -//-


    Quanto ao resto estou de acordo com o que já foi exposto. tudo depende do investimento que quer fazer e dos moldes em que o pretende fazer. Aconselhava-o a não negligenciar oportunidades mais para a zona Oriental da cidade, Graça, Castelo, ,etc...

    Posso-lhe enviar o documento de onde isto foi extraído, se quiser: é um ficheiro demasiado pesado para anexar aqui.

    [email protected]
 
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