-> vai ao banco indagar a possibilidade de ela ser exonerada do actual crédito (ou seja, "sair" do crédito);
-> o banco vai analisar a sua situação financeira e fará um estudo para saber se pode ou não suportar o crédito pela totalidade, posteriormente deverá dar-lhe uma resposta se a sua ex pode ou não ser exonerada;
-> o banco responde não ou apresenta condições desfavoráveis/insuportáveis? A única alternativa é vender a casa. Vende-se a casa, paga-se ao banco, pagam-se eventuais despesas existentes (comissão imobiliária, etc.), divide-se o que restar pelos dois, seja ganho, seja dívida;
-> o banco responde sim? Faz uma escritura de compra da quota da sua ex + mútuo (empréstimo), paga os impostos, paga os registos e tem a casa para si. Custos? Depende muito do valor da casa mas, não espere menos de 1.000€ a 2.000€.
Normalmente, os bancos não gostam nada destas situações e costumam agravar as condições (sobem spread, etc.) se chegarem a aprovar o novo crédito.
Na prática, para o banco e para o estado, é como se fosse comprar a casa novamente, apesar de já lá viver. Pagará tudo e passará por todo o processo que envolve comprar uma casa, só que em vez de pagar sobre 100%, pagará sobre 50%.
-> o banco responde sim mas, a sua ex responde não? A situação mais complicada de todas, onde as soluções podem passar por deixar de pagar as prestações (não aconselhado) ou por contactar um advogado (aconselhado) para iniciar uma acção para divisão de coisa comum.