Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
As imobiliárias não passam de intermediários. Muitas delas são constituidas por 'curiosos' atrás de ganhos fáceis, sem que para isso tenham formação ou qualquer apoio juridico.
Como o outro dizia, são como os abutres....
E mais não digo,
FR
Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.
Colocado por: Parreira
Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.
Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!
Colocado por: luisvvColocado por: Parreira
Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.
Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!
Por acaso, não é para me gabar, mas até percebo mais que minimamente...
Colocado por: ParreiraColocado por: luisvvColocado por: Parreira
Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.
Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!
Por acaso, não é para me gabar, mas até percebo mais que minimamente...
Não me fiz entender. Quem não percebe nada do assunto -como o anónimo- é que responde daquela maneira. A sua resposta, é de alguem que está por dentro, daí o que disse.
O anónimo deve consultar www.inci.pt
Cumprimentos
Colocado por: rmoura
"O presente contrato tem uma validade de 12 meses contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos periodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes através de carta registada com aviso de recepção ou outros meios equivalentes, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao seu termo."
rmoura
Colocado por: KyniaAcho piada
Falam tanto mal das Imobiliárias: que são uns abutres, que cobram comissões altissimas, que não têm formação, que são meros intermediários e mais coisas e depois fazem contratos de exclusividade.
"Nos termos da legislação aplicável, quando o contrato é celebrado em regime de exclusividade só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência." artigo 19.º ponto 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto
Isto é o que diz a lei, e está escrito no contrato assinado por ambos (pelo vendedor do imóvel e pela Imobiliária), e depois vendem o imovel por fora e nao querem dar a comissão. Se não querem dar das duas uma ou só assinam contratos não exclusivos (que na minha opinião é muito mais vantajoso, porque podem colocar o imovel á venda em todas as imobiliárias do pais, logo mais probabilidade de venda rápida) ou tentam vender o imovel pelos seus meios. E arriscarem-se a ter de mostrar o imovel a qualquer hora do dia ou a qualquer dia da semana.
São opções....