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    • Mach3
    • 2 setembro 2008 editado

     # 1

    Bom Dia,


    Gostava que se possível alguém me ajudasse a saber como poder rescindir um contrato de mediação com uma imobiliária, neste caso em regime de exclusividade.

    Esta situação deve-se ao facto de o possível cliente ter sido angariado por nós vendedores, sem participação da agência, sendo que o possível comprador, tem condições para em principio adquirir a casa sem recorrer ao financiamento, logo eliminando outra das mais valias de uma imobiliária, que é o acesso a melhores condições de financiamento.

    Nesta situação considero de total justiça que se possa rescindir, pois não foi a imobiliária a angariar o cliente, e neste caso o possível comprador, é uma pessoa que jácomprou alguns imóveis, e que pretende claro comprar pelo melhor preço possível, pelo que o dinheiro referente à comissão da agência, nunca viria para nós pois iria ser retirado do valor, e assim permitir o negócio.

    Bom bem sei que não foi a agência que veio ter conosco para colocar a casa à venda, no entanto, creio que nesta situação deveria ser permitido a rescisão.


    Cumprimentos,


    E aguardo Respostas.

    Vasco.
  1.  # 2

    Leia o contrato. Deve lá haver uma clausula onde refere q o contrato para ser rescindido deverá ser feito com 1 certa antecedencia. Aí estará o prazo.
  2.  # 3

    Em qualquer das situaçoes contratuais pode sempre vender a sua casa, pois é sua!
    Agora não entender a razão de pagar a comissão? Concerteza que eu também não considero correcto pagar a totalidade, mas uma parte ou metade acho aceitável, caso seja demonstrado que existiu efectivamente este empenho por parte da imobiliária
    Os investimentos a nível publicitário com jornais, revistas, deslocaçoes, etc, etc.
    Mesmo que venda directamente a imobiliaria deve orientar e acompanhar os vendedores e compradores, em todos os procedimentos inerentes ao negócio, ou seja, doc. do imóvel, IMT,IMI,distrates, emprestimos bancarios, etc, etc.


    !
  3.  # 4

    Anónimo disse:
    As imobiliárias não passam de intermediários. Muitas delas são constituidas por 'curiosos' atrás de ganhos fáceis, sem que para isso tenham formação ou qualquer apoio juridico.

    Como o outro dizia, são como os abutres....

    E mais não digo,

    FR
  4.  # 5

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    As imobiliárias não passam de intermediários. Muitas delas são constituidas por 'curiosos' atrás de ganhos fáceis, sem que para isso tenham formação ou qualquer apoio juridico.

    Como o outro dizia, são como os abutres....

    E mais não digo,

    FR


    Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.
  5.  # 6



    Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.

    Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!
  6.  # 7

    Colocado por: Parreira


    Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.

    Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!


    Por acaso, não é para me gabar, mas até percebo mais que minimamente...
  7.  # 8

    Boa tarde,
    penso que normalmente a angariação em regime de exclusividade é de 6 meses. Mas leia a cópia com que ficou da agência. Mas pode sempre fazer a venda do imóvel, desde que pague à agência metade da comissão que ficou acordada, ou então aguarda até ao termo do contrato.
    Com os melhores cumprimentos.
  8.  # 9

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Parreira


    Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.

    Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!


    Por acaso, não é para me gabar, mas até percebo mais que minimamente...


    Não me fiz entender. Quem não percebe nada do assunto -como o anónimo- é que responde daquela maneira. A sua resposta, é de alguem que está por dentro, daí o que disse.

    O anónimo deve consultar www.inci.pt
    Cumprimentos
  9.  # 10

    .
  10.  # 11

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Parreira


    Tem piada, eu pensava que as imobiliárias eram forçadas a cumprir "n" requisitos, incluindo formação e capacidade profissional.

    Mas há pensamentos -como o seu- que só quem perceba minimamento do assunto, pode dizer!


    Por acaso, não é para me gabar, mas até percebo mais que minimamente...


    Não me fiz entender. Quem não percebe nada do assunto -como o anónimo- é que responde daquela maneira. A sua resposta, é de alguem que está por dentro, daí o que disse.

    O anónimo deve consultar www.inci.pt
    Cumprimentos


    eu percebi, mas só quis gabar-me um pouco...
    ;-)
  11.  # 12

    Boa Noite

    No contrato que celebrei com uma agência imobiliaria em regime de exclusividade, na clausula 8ª (Prazo de Duração do Contrato) refere o seguinte que passo a escrever na íntegra:

    "O presente contrato tem uma validade de 12 meses contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos periodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes através de carta registada com aviso de recepção ou outros meios equivalentes, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao seu termo."

    Relativamente à antecedência mínima de 10 dias tenho uma dúvida se estes se referem à data a partir da qual a rescisão produz efeito ou eventualmente à data do fim do contrato.

    gostaria que se possível alguém me ajudasse esclarecendo-me esta dúvida.

    Aguardando respostas,

    Com os melhores cumprimentos,

    rmoura
    •  
      FD
    • 1 outubro 2008

     # 13

    É uma boa pergunta... que só a agência em questão lhe poderá responder.

    Tanto dá para um lado como para o outro, a construção da frase é ambígua. Em tribunal penso que se safava se denunciasse o contrato antes dos 12 meses.
  12.  # 14

    boas, segundo já li em algum lado o contrato de imobiliária em regime de exclusividade ( se não tiver exclusividade não li nada ) tem que estar registado no instituto do consumidor, como poderei ter acesso a esta informação? e os custos?
    é que a imobiliária não me forneceu copia do contrato, as medidas das divisões foram feitas recorrendo aos pés do agente ( na altura eu não tinha a planta e o agente disse que não era necessário , que assim servia ), as medidas estando erradas não torna o contrato ilegal ?
  13.  # 15

    Caro rui1234,
    penso que não é por ter mais metro, menos metro quadrado que o leva a querer retirar a venda da casa da alçada da imobiliária! As imobiliárias preferem exclusividade porque assim sendo o valor da casa e respectivas caracteristicas estarão publicadas de forma ambígua, mas a maioria não pede exclusividade.
    O que interessa é o serviço em sí, e as pessoas ou querem ou não o quer! Não tem lógica contratar-se um serviço para se procurar algo paranormal.
    Cumprimentos.
  14.  # 16

    Acho piada

    Falam tanto mal das Imobiliárias: que são uns abutres, que cobram comissões altissimas, que não têm formação, que são meros intermediários e mais coisas e depois fazem contratos de exclusividade.

    "Nos termos da legislação aplicável, quando o contrato é celebrado em regime de exclusividade só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência." artigo 19.º ponto 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto

    Isto é o que diz a lei, e está escrito no contrato assinado por ambos (pelo vendedor do imóvel e pela Imobiliária), e depois vendem o imovel por fora e nao querem dar a comissão. Se não querem dar das duas uma ou só assinam contratos não exclusivos (que na minha opinião é muito mais vantajoso, porque podem colocar o imovel á venda em todas as imobiliárias do pais, logo mais probabilidade de venda rápida) ou tentam vender o imovel pelos seus meios. E arriscarem-se a ter de mostrar o imovel a qualquer hora do dia ou a qualquer dia da semana.

    São opções....
  15.  # 17

    Colocado por: rmoura

    "O presente contrato tem uma validade de 12 meses contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos periodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes contratantes através de carta registada com aviso de recepção ou outros meios equivalentes, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao seu termo."

    rmoura


    Boa noite,

    Na minha leitura (que é minha interpretação) penso que os 10 dias referem-se á prorrogação do contrato. Leia-se: ... renovando-se automaticamente (...), caso não seja denunciada (...) antecedencia minima de 10 dias em relação ao seu termo. - TERMO aqui seria o términus relativo aos 12 meses e á sua respectiva renovação automática.
    Veja outra clausula como rescisão ou outra aplicável.

    @Mach3:

    Concordo com algo que li aqui: os vendedores são o que são, mas contratam-nos e depois querem pô-los de fora... não acho correcto.

    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmoura
  16.  # 18

    Eu peço desculpa mas...Mach 3 não leu o contrato antes de o assinar????
    Não sabia que estava a assinar um contrato em regime de exclusividade???
    Isso é gozar com o trabalho das mediadoras...e devo dizer lhe que se for com o negócio em frente eles teem maneiras de o saber e se entrarem com uma ordem judicial vai ter que pagar a comissão na mesma.
    Boa Sorte!!
  17.  # 19

    Colocado por: KyniaAcho piada

    Falam tanto mal das Imobiliárias: que são uns abutres, que cobram comissões altissimas, que não têm formação, que são meros intermediários e mais coisas e depois fazem contratos de exclusividade.

    "Nos termos da legislação aplicável, quando o contrato é celebrado em regime de exclusividade só a Mediadora contratada tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência." artigo 19.º ponto 4 e 5 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto

    Isto é o que diz a lei, e está escrito no contrato assinado por ambos (pelo vendedor do imóvel e pela Imobiliária), e depois vendem o imovel por fora e nao querem dar a comissão. Se não querem dar das duas uma ou só assinam contratos não exclusivos (que na minha opinião é muito mais vantajoso, porque podem colocar o imovel á venda em todas as imobiliárias do pais, logo mais probabilidade de venda rápida) ou tentam vender o imovel pelos seus meios. E arriscarem-se a ter de mostrar o imovel a qualquer hora do dia ou a qualquer dia da semana.

    São opções....


    um pouco bruta, mas com razão
  18.  # 20

    Boa noite a todos,

    Apenas passei para dizer que me limitei a aguardar o terminus do contracto de exclusividade. Antes dos referidos 10 dias denunciei o contracto de exclusividade com a respectiva mediadora, continuando o meu imovel nos ficheiros daquela, desta feita com regime de não exclusividade. Problema solucionado.

    De referir que não encontrei quaisquer vantagens pelo facto de ter assinado contracto com a mediadora em regime de exclusividade, pelo contrário. Num ano em regime de exclusividade apenas tive uma única vez a visita de um mediador com potenciais compradores.

    No obstante matenho-me ligado à mesma mediadora, mas em regime de não exclusividade, tendo a possibilidade de facultar a angariação do meu imóvel a outras imobiliárias, aumentando sobremaneira as probabilidades de venda.

    Quero contudo deixar os meus sinceros agradecimentos aos demais utilizadores do Forum pela ajuda que me prestaram.

    Muito obrigado. Bem hajam.
 
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