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    • fpc
    • 10 janeiro 2011

     # 1

    Em certas circunstâncias, como por ex. contratos por menos de 6 meses, é possível fazer um contrato não escrito. Ora sendo obrigatório pagar imposto de selo sobre os contratos de arrendamento habitacionais, como é que se processa nestes casos? Vai-se à finanças e participa-se a situação e eles emitem o documento para pagamento do referido imposto? Já por aqui alguém teve esta experiência?
    •  
      FD
    • 10 janeiro 2011

     # 2

    Colocado por: fpcVai-se à finanças e participa-se a situação e eles emitem o documento para pagamento do referido imposto?

    Isto.
 
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