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  1.  # 1

    Estou a ocupar uma casa em que pago uma renda, há cerca de dez anos, a renda é bem alta, quase €1750,00, durante o último ano tive grandes dificuldades com o meu negócio e aconteceram vários atrasos nos pagamentos da renda e houve alguns meses em que não consegui pagar a totalidade. Desde há alguns meses que estabilizei os pagamentos, mas infelizmente, ainda não consegui liquidar todas as verbas que ficaram atrasadas, cerca de cinco mensalidades.
    Tem havido um bom entendimento entre as partes, senhorio e locatário, mas durante esta crise as coisas pioraram, tendo já por duas vezes sido ameaçado de despejo, ora, aqui é que surje a complicação, quando ocupei a casa, o senhorio não fez de imediato o contrato de arrendamento, e foi-me dizendo, com o passar do tempo, que ainda não se tinha esquecido e que havia de o fazer, o que é certo é que eu e a minha mulher nada assinámos e cá fomos vivendo, inclusivé, gantando dinheiro com o imóvel, em reparações e melhoramentos, o senhorio ia tendo conhecimento e ia-me dizendo que haveria de fazer uma declaração, no sentido de me salvaguardar, um dia mais tarde, de qualquer confusão sobre os dinheiros que eu havia investido no imóvel, que não era meu. Essa declaração nunca foi feita, o contrato nunca foi elaborado, em melhoramentos, gastámos cerca de €15000, entre obras em casa e no jardim (por favor não me chamem burro!!) é que as vidas ás vezes são tão intensas que nos esquecemos de coisas que não nos devemos nunca esquecer. Bom o facto é que agora estou a ser ameaçado com legalidades, com advogados e tribunais!!
    Agradecia que analisassem o exposto e que fizessem o favor de comentar.
    Obrigado
  2.  # 2

    Tem provas das obras e melhorias que fez?
  3.  # 3

    Tenho, estão efectuadas! Mas penso que esse ponto não será o mais importante, no meio desta confusão, digo eu!
  4.  # 4

    Colocado por: joaogt355Tenho, estão efectuadas! Mas penso que esse ponto não será o mais importante, no meio desta confusão, digo eu!

    As provas são sempre o ´ponto mais importante. Se consegue provar é verdade, se não consegue provar, é mentira.

    Tem orçamentos e facturas? Fotos da casa como era antes? Documentos escritos do proprietário autorizando as melhorias... enfim, provas?

    Código Civil
    ARTIGO 1273.º
    (Benfeitorias necessárias e úteis)
    1. Tanto o possuidor de boa fé como o de má fé têm direito a ser indemnizados das benfeitorias necessárias que hajam feito, e bem assim a levantar as benfeitorias úteis realizadas na coisa, desde que o possam fazer sem detrimento dela.
    2. Quando, para evitar o detrimento da coisa, não haja lugar ao levantamento das benfeitorias, satisfará o titular do direito ao possuidor o valor delas, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.

    Mas precisa de PROVAS e VALORES...
  5.  # 5

    Agradeço os seus comentários, Sr. PBarata, mas como deverá calcular, esse comentário era a parte menos importante da minha questão, tendo sido introduzida, somente como um elemento extra a este tópico, sendo que o meu interesse é, de facto, puder ter algum comentário, apreciado o conteúdo, sobre o principal vector da questão: O que fazer com este caso?!
    Obrigado
    •  
      FD
    • 10 janeiro 2011

     # 6

    Colocado por: joaogt355O que fazer com este caso?!

    Não estou a perceber muito bem... o que fazer com o quê?
    Se não paga a renda, é despejado. Se paga a renda, pode continuar o arrendamento.
    Se está preocupado com as benfeitorias e o dinheiro que gastou, já lhe responderam.

    Pode explicar melhor?
  6.  # 7

    Leu bem o tópico?! Não existe contrato de arrendamento!

    Já entendeu, agora, o problema?
    •  
      FD
    • 10 janeiro 2011

     # 8

    Não existe um contrato de arrendamento escrito, é isso que quer dizer?
    Mas, existe um contrato de arrendamento oral, que em tribunal, é, para si, melhor até que um escrito.
    Como já disseram antes, é uma questão de provas - se tem testemunhas (vizinhos), correspondência endereçada a si para essa morada, registos dos pagamentos das rendas (cópias dos cheques, das transferências) e demais documentação, para todos os efeitos, tem um contrato de arrendamento mesmo que não esteja reduzido à forma escrita.
  7.  # 9

    Obrigado FD.
    Pois é, quando tudo corre bem, são tudo facilidades, quando existe uma pedra na engrenagem, é que "a porca troce o rabo". Agora aparecem as ameaças, depois da conta bancária a engordar, devido à fuga aos impostos, por parte do proprietário, durante estes anos todos!
    •  
      king25
    • 10 janeiro 2011 editado

     # 10

    Colocado por: joaogt355Obrigado FD.
    Pois é, quando tudo corre bem, são tudo facilidades, quando existe uma pedra na engrenagem, é que "a porca troce o rabo". Agora aparecem as ameaças, depois da conta bancária a engordar, devido à fuga aos impostos, por parte do proprietário, durante estes anos todos!


    O que dá a entender é, a pedra na engrenagem foi colocada por si, senão vejamos,
    Os seus problemas começam quando deixa de cumprir com a renda, Certo?
    Mas como diz; Tem havido um bom entendimento entre as partes,
    Significa que o senhorio até foi compreensivo, pelo menos durante algum tempo, certo?
    Se fez melhorias na casa foi para seu beneficio, não significa isto que o senhorio não o compense
    quando sair da casa, para isso como já lhe disseram terá que apresentar provas do que gastou.
    Agora a questão do senhorio é receber o que lhe pertence por direito, RENDAS, certo?
    Se não as consegue pagar o que espera que o senhorio faça, que continue a ser compreensivo?
    As benfeitorias que fez na casa serão suficientes para cobrir as rendas em atraso?
    Estas alterações tem interesse para o senhorio? ou servem só seu interesse e quando entregar a casa
    o senhorio volta com a casa ao original com as despesas que isso implica?
    O senhorio não tem também direito a assegurar o rendimento do que é seu? eu acho que sim.
    Com o valor de renda que indica è para habitação ou negocio? deve ser negocio,
    O senhorio ao ver que o seu negocio não progride, (no caso de empresa) pode não querer estar á espera que vá para insolvência e ficar com a casa á disposição das finanças porque aí fica sem casa e sem dinheiro,
    Pode ser por aí não pode? Porque teria que assumir o senhorio esse risco?
    No caso de ser habitação há rendas mais simpáticas é questão de mudar.
    São muitas perguntas a responder para facilitar a analise da situação.
    Quanto ao resto não adianta lamentar-se. Inquilino, Senhorio e rendas são um negocio.
    Um senhorio não é instituição de caridade.

    PS: Quando se faz filhos em mulheres alheias (benfeitorias) Perde-lhes o feitio.
    O senhorio podia também aplicar 50% ao valor das rendas em atraso, mas como não fala
    nisso suponho que a sua afirmação quando diz: Tem havido um bom entendimento entre as partes,
    Tem fundamento e o senhorio até não é mau de todo.

    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  8.  # 11

    A questão da falta de contrato escrito não me parece importante, visto que a prova do pagamento das rendas é significado da existência de pelo menos um contrato oral, que no mínimo se rege pela lei geral de arrendamento urbano.
    A questão das benfeitoras é que é mais complicada, visto que sem uma autorização do senhorio e caso nao sejam obras mesmo necessárias à habitabilidade do imóvel, pode acontecer que para si sejam uma mais valia mas para o senhorio não. Por exemplo se colocar uma cozinha nova ao seu gosto esta pode não ser ao gosto do senhorio e este preferir a antiga. Por isso normalmente nos contrato tem uma clausula que o inclino caso faça alterações no acto da entrega tem de repor como estava quando recebeu o imóvel.

    Quanto à questão das rendas em atraso o caso ainda é mais complicado. Julgo que perderá todos os direitos sobre o imovel.
  9.  # 12

    king25, você realmente tem uma "queda" muito "especial" na análise dos problemas. Pensei eu que este fórum fosse um espaço de debate sério, mas estou a verificar uma tendência, anormal, para o exagero nos comentários.

    Senhores administradores do fórum, façam o favor de fechar este tópico.

    Obrigado
  10.  # 13

    "depois da conta bancária a engordar, devido à fuga aos impostos, por parte do proprietário, durante estes anos todos!"
    Não sabe. O seu senhorio não é obrigado a mostrar-lhe a declaração dos impostos, assim como o senhor também não tem contas a prestar-lhe da declaração que faz.
  11.  # 14

    Colocado por: joaogt355king25, você realmente tem uma"queda"muito"especial"na análise dos problemas. Pensei eu que este fórum fosse um espaço de debate sério, mas estou a verificar uma tendência, anormal, para o exagero nos comentários.


    Atente bem no que escreveu e verá que não há exagero nenhum.
    ou talvez esperasse que lhe dissessem como poderia continuar com rendas em atraso
    sem que o senhorio pudesse o despejar, não pode!
    Se há mais alguma coisa que não explicou ainda vai a tempo.
 
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