boa tarde a todos. tenho uma questao. tenho um terreno a venda numa imobiliaria e tenho uma proposta para a compra do terreno bem abaixo do que pedi e essa proposta foi feita pela junta de freguesia para de futuro construirem uma escola. sendo o terreno de 11 mil metros quadrados sem cerca de 1600 metros urbanizavel fiz o pedido para alteracao de PDM a qual ainda nao obtive resposta. a imobiliaria diz que a junta fez o pedido directamente penso que a REN , nao sei se este sera a entidade responsavel, a qual dizem foi rejeitada. nao sei a que ponto isto sera mesmo verdade. a imobiliaria diz me que se nao aceitar o preco que oferecem que o estado pode apropriar se do meu terreno se quiserem pagando apenas o valor do terreno como terreno agricola ou seja quase dado. isto se tiverem mesmo interessados no terreno. sera que o estado pode fazer isso, ficando com o terreno por uma ninharia. agradecia ajuda porque nao sei o que fazer. tambem ouvi dizer que se alegar que so tenho aquele terreno e disser que vou construir casa ali que o estado ja nao pode fazer nada.
Pareçe-me que o estado pode muito bem fazer isso se tiver uma razão que o justifique... e muitas vezes nem negoceia... Não me parece que possa alegar que só tem esse e é para construir uma vez que está a tentar vender... está a ver a contradição?
De qualquer forma parece-me que a imobiliária está a força-lo a vender de uma forma menos ética...